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sociedade livre justa e solidaria

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Doc. VP 211.0474.9008.8800

31 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 5 campos de conhecimento do enem de 2019. Possibilidade. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - Preambularmente, já decidiu esta Superior Corte de Justiça, em hipótese idêntica à tratada no presente feito (aprovação no ENEM a partir de 2017), que não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado, tendo em vista que aprovação do paciente no ENEM a partir da referida data, inobstante não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem a Lei 7.210/1984, art. 126 e a Recomendação do CNJ 44/2013 (HC 561.460, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 27/4/2020, DJe de 28/4/2020). ... ()

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Doc. VP 211.0474.9008.7700

32 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino médio. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação do CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em 4 áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes da Recomendação do CNJ 44/2013, art. 1º, IV, o que lhe garante os 80 (oitenta) dias de remição postulados (20 por cada disciplina x 4). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0788.1462

33 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e Recomendação CNJ 44/2013. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação CNJ 44/2013. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0839.9656

34 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Alegação de omissão no tocante à aplicabilidade da Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação para determinar a carga horária mínimo do ensino fundamental e médio na educação de jovens e adultos. Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão de matéria já julgada.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0539.2752

35 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida Recomendação, o que lhe garante os 104 (cento e quatro) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()

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Doc. VP 210.7151.0543.2545

36 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino médio. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.200 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4400.5665

37 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, como o sentenciado foi aprovado em quatro áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida Recomendação, o que lhe garante os 104 (cento e quatro) dias de remição postulados (26 por cada disciplina x 4). ... ()

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Doc. VP 210.7140.3384.9358

38 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme lein. 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - A decisão agravada deixou clara e bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0229.9893

39 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2424.8615

40 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Jurisprudência consolidada. Evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal. Faculdade de o relator decidir liminarmente o writ. Princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º, LXXviii, da CF/88). Ciência posterior do parquet que homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria (AgRg no HC 513.993/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/7/2019; AgRg no HC 475.293/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC 499.838/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC 426.703/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e ... ()

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