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Jurisprudência sobre
suspensao do processo falecimento

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Doc. VP 103.1674.7413.5500

391 - STJ. Suspensão do processo. Desnecessidade na hipótese. Falecimento do réu. Habilitação promovida por sucessor devidamente documentado. CPC/1973, art. 1.060.

«Não há a suspensão do feito quando a habilitação for promovida por sucessor devidamente documentado (CPC, art. 1.060).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.5900

392 - STJ. Suspensão do processo. Falecimento da parte, noticiado no segundo grau de jurisdição. Seguimento condicionado a decisão do relator sobre as habilitações. Recurso. Embargos de declaração julgados antes dessa decisão. Nulidade. CPC/1973, arts. 265, I e 1.062.

«Deferida a suspensão do processo por força do falecimento de parte, ele só pode retomar seu curso após decisão do relator a respeito das habilitações. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração antes dessa decisão, enquanto suspenso o processo (CPC, art. 1.062).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.7600

393 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Anulação dos atos subseqüentes. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«O falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juizo, suspende automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos praticados posteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3000

394 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8400

395 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Nulidade que pode ser conhecida de ofício. CPC/1973, art. 37, parágrafo único, CPC/1973, art. 265, § 1º e CPC/1973, art. 267, § 3º.

«... Mas, o recurso denuncia uma nulidade de fundo, isto é, absoluta, que permite seu conhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ( CPC/1973, art. 267, § 3º). O processo, embora não fosse do conhecimento do MM. Juiz de primeiro grau, não reunia um dos pressupostos processuais: capacidade postulatória do agravante ( CPC/1973, art. 37, parágrafo único). Os atos processuais a partir da ciência das partes sobre o laudo judicial não podem se convalescer, porque o único advogado do autor (ora agravante) havia falecido no dia 01/09/2002. Como falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juízo, suspende-se automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos posteriores. ...» (Juiz Arthur Marques).»... ()

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Doc. VP 143.1112.3000.0800

396 - STJ. Falecimento da parte. Suspensão do processo. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 265.

«Precedentes da Corte assentam que a «morte de uma das partes suspende o processo desde sua ocorrência, irrelevante, sob este aspecto, o instante em que ao Juízo foi comunicado o óbito» (REsp 32.667, Relator o Senhor Ministro Fontes de Alencar, DJ de 23/09/96). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.3800

397 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trabalho. Vítima fatal. Culpa da empregadora. Valoração da prova. Honorários advocatícios. Limitação. Lei 1.060/50, art. 11. Duração do pensionamento aos dependentes. Suspensão do prazo recursal pelo oferecimento de declaratórios. Recurso parcialmente provido.

«Oferecidos embargos declaratórios por uma das partes, têm eles o efeito de suspender o lapso recursal para ambas. O inconformismo manifestado contra as conclusões extraídas pelo órgão julgador de segundo grau com base na análise da prova, sem qualquer indagação sobre a espécie ou o procedimento adotado para obtê-la, não envolve sua valoração, configurando isso sim impugnação à apreciação subjetiva levada a efeito na formação do convencimento, cujo exame desborda dos estreitos limites do recurso especial. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, sendo cediço ser o livre convencimento motivado um dos postulados do nosso sistema processual. Com o advento do CPC/1973, não mais se justifica a limitação da verba honorária, nos casos em que vencedora parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, ao teto de 15% previsto no Lei 1.060/1950, art. 11. Aplicável, em casos tais, a norma geral do § 3º do art. 20 do diploma instrumental. A expectativa de vida do brasileiro, à míngua de circunstâncias peculiares que autorizem conclusão diversa, é de 65 anos de idade, marco que como regra deve balizar o período de pensionamento aos dependentes de vítima fatal de acidente do trabalho decorrente de culpa da empresa empregadora. Para o cálculo indenizatório, tem-se levado em consideração o lapso que vai da data do evento até a data da provável sobrevida da vítima ou até o falecimento do pensionado, termo que primeiro vier a verificar-se.... ()

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Doc. VP 211.2010.7640.7455

398 - STJ. Inventário. Sucessão. Processual Civil. Administrador provisório. Representação do espólio. Citação. CPC/1973, art. 265, I. CPC/1973, art. 985. CPC/1973, art. 986. CPC/1973, art. 990. CCB/1916, art. 1.579.

O cônjuge supérstite de casamento, no regime de separação de bens, não é necessariamente o administrador provisório da herança, salvo se, de fato, estiver na posse da massa hereditária, hipótese em que representará o espólio, ativa e passivamente, até o compromisso do inventariante. ... ()

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