Jurisprudência sobre
tutela cautelar
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3741 - STJ. Medida cautelar. Interpretação do CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808.
«A parte que obtiver em cautelar provimento satisfativo, antecipado ou meritório, deve propor a ação principal em 30 dias. Prazo que se conta a partir da eficácia do provimento liminar, tutela antecipada ou sentença. A não-propositura da ação no prazo indicado no CPC/1973, art. 806, contado a partir da liminar concedida, não leva à extinção do processo, mas sim à extinção da liminar.... ()
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3742 - STJ. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tutela cautelar deferida para que, não obstante autorizada a realização da praça, seja sustado o levantamento do depósito do preço e a expedição da carta de arrematação ou, se for o caso, de adjudicação, até o julgamento do recurso especial, já aprazado.... ()
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3743 - STJ. Medida cautelar. Processamento de recurso especial interposto nos autos de agravo de instrumento. Tutela antecipatória. CPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 542, § 3º, com a redação. CPC/1973, art. 273.
«Não incide a regra do CPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 542, § 3º, com a redação, na hipótese de tutela antecipada, sob pena de perder eficácia o recurso interposto.... ()
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3744 - STF. Competência. Crime de uso de documento falso em ação cautelar promovida perante a Justiça Federal Comum. Serviço de administração da Justiça mantido pela União. Ofensa potencial. Hipótese em que se configura a competência penal da Justiça Federal Comum (CF/88, art. 109, IV).
«A locução constitucional «serviços (...) da União abrange, para efeito de definição da competência penal da Justiça Federal Comum, as atividades desenvolvidas pela magistratura da União nas causas submetidas à sua apreciação. Nesse contexto, o bem jurídico penalmente tutelado - cuja ofensa legitima o reconhecimento da competência da Justiça Federal - é o próprio serviço judiciário mantido pela União.... ()
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3745 - TJMG. Tutela antecipatória. Concessão em primeiro grau de jurisdição. conversão em medida cautelar pelo julgador de segundo grau. Possibilidade. CPC/1973, art. 273.
«Concedida a tutela antecipada pelo juiz de primeiro grau, é facultado ao julgador de segundo grau convertê-la em medida cautelar e provisória, se satisfeitos os requisitos desta.... ()
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3746 - STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Contestação. Aspectos formais.
«Segundo o cânon inscrito no CPC/1973, art. 802, os procedimentos cautelares, quer sejam nominados ou inominados, admitem a apresentação de contestação, sendo que, em se tratando do cautelar de produção antecipada de provas requerida com fulcro no art. 846, a impugnação deve limitar-se à necessidade e à utilidade da tutela que a cautelar visa a garantir.... ()
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3747 - STJ. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Impossibilidade. Pressupostos diversos. CPC/1973, art. 273.
«O Tribunal não pode transmudar o pedido de tutela antecipada em pedido de liminar em ação cautelar.... ()
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3748 - STF. Ação direta de constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública. Medida cautelar: cabimento e espécie, na ADC. Requisitos para sua concessão.
«1. Dispõe a Lei 9.494/1997, art. 1º: «Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista nos CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e seu parágrafo único e Lei 4.348/1964, art. 7º, na Lei 5.021/1966, art. 1º e seu § 4º, e Lei 8.437/1992, art. 1º , Lei 8.437/1992, art. 3º e Lei 8.437/1992, art. 4. ... ()
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3749 - STJ. Tributário. Compensação de tributos. Tutela antecipada. Impossibilidade. Precedentes.
«O deferimento da compensação de tributos ou contribuições sociais é incompatível com a tutela antecipada, à semelhança do que ocorre com a concessão liminar e o provimento de medida cautelar.... ()
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3750 - STJ. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Penhora de bens suficientes. CTN, art. 206.
«A execução fiscal que, em princípio, agrava a situação do devedor pode, ao revés, beneficiá-lo com a possibilidade de obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206); trata-se de um efeito reflexo da penhora, cuja função primeira é a de garantir a execução - reflexo inevitável porque, suficiente a penhora, os interesses que a certidão negativa visa acautelar já estão preservados. Mas daí não se segue que, enquanto a execução fiscal não for ajuizada, o devedor capaz de indicar bens suficientes à penhora tenha direito à certidão positiva com efeito de negativa, porque aí os interesses que a certidão negativa visa tutelar estão a descoberto. A solução pode ser outra se, como no caso, o contribuinte antecipar a prestação da garantia em Juízo, de forma cautelar. Recurso especial não conhecido.... ()
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