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Jurisprudência do 1TACSP

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Doc. VP 103.1674.7053.6700

321 - 1TACSP. Penhora. Bem de família. Televisão a cores oferecido pela própria executada. Equipamento que, no mundo moderno, é imprescindível ao aprimoramento cultural e indispensável à vida familiar, só oferecido à penhora por ignorância. Impenhorabilidade da Lei 8.009/90. Declaração de voto vencido, sustentando a irretroatividade da lei nova, a qualidade de bem supérfluo e a renúncia ao privilégio. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«Inegável, portanto, observada a realidade da vida, enquadrar-se o televisor, a cores ou não, a exemplo do rádio, entre os móveis que guarnecem a casa. Ademais, esse aparelho eletrônico é de evidente utilidade, necessário mesmo ao desenvolvimento da arte e da cultura. Receptor de imagem e som, também se destina, além do entretenimento, a informar e a instruir. Portanto, imprescindível, máxime no mundo moderno, ao aprimoramento do conhecimento humano, malgrado a existência de alguns programas perniciosos, mas que podem ser censurados, cada um de «per si, segundo a ótica do telespectador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7090.3500

322 - 1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. União estável. Concubinato. Embargos de terceiro. Legitimidade da concubina reconhecida. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 é peremptória, nos seus arts. 1º e 2º, ao excluir da penhora o imóvel residencial próprio do Casal ou de Entidade Familiar. Não condiciona mencionada lei que o casal seja constituído por marido e mulher, regularmente casados, até mesmo porque autoriza a exclusão da penhora também à entidade familiar. Ora, no caso dos autos, há prova inequívoca de que a embargante vive maritalmente com o co-devedor desde 1974, com ele possuíndo uma filha, atualmente com 14 anos de idade. Ademais, a CF/88 consignou avanço social que se impunha, ao dispor, no seu art. 226, § 3º, que: «Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7052.6900

323 - 1TACSP. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Concubinato. Embargos de terceiro. Interposição por concubina. Admissibilidade. Imóvel que não está em seu nome. Irrelevância. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046, § 3º.

«Como é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a mulher é parte legítima para propor embargos de terceiro, em hipóteses como a presente, forçoso concluir que esse direito se estende também à concubina, sendo irrelevante a circunstância de o imóvel não estar em seu nome. Enfim, não se pode considerá-la parte ilegítima pela circunstância, no caso irrelevante, de ser a concubina, e não a esposa em ligação regularmente constituída. A ação de embargos de terceiros, portanto, é apropriada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.3800

324 - 1TACSP. Direito de vizinhança. Relação jurídica de natureza privada. Município. Concessão de alvará. Ilegitimidade passiva reconhecida. Considerações sobre o tema.

«... E, pois, cuidando-se de litígio envolvendo interesses privados, a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Cabe observar que as relações envolvendo direito de vizinhança cingem-se ao âmbito do direito privado e são reguladas pelo Código Civil, de modo que, com acerto, ponderou o ilustre sentenciante: «o fato dela ter concedido alvará para reforma não implica que possa ser acionada por conflito envolvendo direito de vizinhança (fls. 150). Ora, a presente ação objetiva solucionar pendência envolvendo servidão de passagem, refazimento de pisos e fechamento de janelas, fugindo de seu objeto qualquer discussão acerca de omissões cometidas por parte da Administração Pública. ... (Juiz Andreatta Rizzo). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.0600

325 - 1TACSP. Direito de vizinhança. Passagem forçada. Imóvel encravado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 559.

«... faz-se necessária a instituição da passagem forçada, já que o imóvel pertencente aos apelados, localizado nos fundos do terreno, bem como outros ali localizados, encontram-se encravados. Inobstante o fato de os recorridos possuírem outro bem que dá acesso à via pública, este não pode servir de intersecção entre a rua e o terreno encravado, o que torna legítima a servidão de passagem existente. A esse respeito, conceitua Maria Helena Diniz: «A passagem forçada é o direito que tem o dono de prédio rústico ou urbano que se encontra naturalmente encravado em outro, sem saída pura a via pública, fonte ou porto, de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário (Código Civil Anotado, Editora Saraiva, 2ª edição, 1996, pg. 470). Como bem ponderou o magistrado em seu r. édito monocrático, «ainda que as autoras fossem proprietárias de parte da rua particular, teriam que respeitar a averbação da passagem para os imóveis encravados, uma vez que, havendo terreno encravado, não há liberalidade ao vendedor em conceder ou não a passagem. ... (Juiz Andreatta Rizzo). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6300

326 - 1TACSP. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Falsificação de fiança bancária. Imóvel adquirido com o produto de crime. Irrelevante a perquirição de autor de delito. Prova existente nos autos de que outro é o endereço residencial do devedor. Embargos julgados improcedentes. Lei 8.009/90, art. 3º, VI.

«... 2. A Lei 8.009/90, por mais benévola que possa ser considerada, afasta a impenhorabilidade quando o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime. É incontroverso que o imóvel objeto da Constrição foi adquirido com o produto de Crime, ou seja, falsificação de fiança bancária. Não vem a pêlo, aqui, perquirir-se a respeito da autoria. Sem interesse para o desate da questão é saber-se qual o autor; o importante - e não foi contestado - é ter o crime se consumado. ... (Des. Andrade Marques).... ()

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Doc. VP 106.8612.7000.0800

327 - 1TACSP. Citação. Nulidade inexiste. Sociedade. Sócio. Representação. Terceiro. Citação Feita em pessoa sem poderes para representar a sociedade em Juízo. Alteração do contrato social sem registro na Junta Comercial. Alteração sem efeito contra terceiros. Considerações do Juiz Roque Mesquita sobre o tema. CPC/1973, art. 12, VI. Aplicabilidade. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 215.

«... 2) A autora pediu a citação da ré na pessoa de Maria Clarice Figueira, afirmando que ela é a representante legal. O mandado de citação foi cumprido, inclusive colhendo-se a respectiva assinatura (fls. 26 e verso). A contestação limitou-se a arguir a nulidade da citação porque feita em pessoa sem poderes de representação. Observo que em folhas 34/38 consta cópia do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, o qual autoriza qualquer dos sócios, entre os quais Maria Clarice, a representar a pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.1100

328 - 1TACSP. Suspensão do processo. Prazo anuo. Causa pendente. Insurgência da recorrente contra decisão que suspendera a ação consignação em pagamento por IPTU, até o julgamento da ação cominatória, aforada peto município de itaquaquecetuba contra o município de arujá. Admissibilidade. CPC/1973, art. 265.

«- Verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. decisão reformada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.297.422-6, da Comarca de SANTA IZABEL, sendo agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, agravada PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ e interessado JOSÉ LOPES MARTORELL. ACORDAM, em Terceira Câmara B do Extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, vencido o Relator que declara voto. Acórdão com o 2o Juiz. 1) Trata-se de agravo de instrumento (folhas 2 a 6) à r. decisão (folhas 37) pela qual, mantendo a anteriormente exarada (folhas 14), o digno Juízo, a propósito de ação de consignação em pagamento por IPTU promovida por José Lopes Martorell contra as Prefeituras Municipais de Arujá e Itaquaquecetuba, determinara a suspensão do respectivo processo (pela ação consignatóría) até definitivamente a Superior Instância decidir ação cominatória envolvendo essas Municipalidades, a última delas (recorrente) que, em primeira instância (folhas 23 a 27), viu julgado procedente o respectivo pedido (o de caráter cominatório). Essa sentença, com efeito, impôs ao Município de Arujá, agravado, que se abstivesse tributar sobre imóveis localizados no ora agravante, que, em suma, ainda, aduz deva cessar a suspensão do processo relativo à ação de consignação em pagamento supradita, porquanto passado prazo superior a um (1) ano, na forma do CPC/1973, art. 265, §5º. O Relator sorteado não atribuiu efeito suspensivo ao recurso (folhas 42). A agravada não se pronunciou, embora intimada (folhas 48). Fê-lo José Lopes Martorell, que, em resumo, argumentou não ser parte nesse processo a envolver as supracitadas Municipalidades. É o relatório. 2) Respeitados os entendimentos divergentes, a razão está com o MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. THEOTÔNIO NEGRÃO, em sua conhecida obra sobre o CPC/1973, 30a edição, página 314, alínea «9a ao artigo 265, anota o seguinte: «A relação condicionante, objeto de outra causa, dada a sua natureza prejudicial, determina a suspensão do processo, por força de norma legal que prestigia o princípio da economia processual e a própria lógica do sistema jurídico (STJ. 4a Turma, REsp 3.032-RJ, rel.Min.Sátvio de Figueiredo...). É sabido que «toda questão prejudicial externa é uma ação conexa com a que será suspensa. Sua reunião para julgamento em conjunto só deixa de ser realizada por serem elas objeto de conhecimento perante juizes distintos e de diversa competência absoluta (juízo da vara da família e juízo da vara cível) ou por estarem os processos em fases procedimentais distintas (feito em andamento em primeiro grau e outro em fase recursal). Visa o legislador, através da ordem de suspensão de um dos processos enquanto não resolvida a questão prejudicial externa, impedir o proferimento de julgamentos conflitantes, à semelhança da conexão. Entretanto, a impossibilidade de reunião, pelos motivos expostos, o levou a optar pelo caminho das suspensão, a qual não poderá ultrapassar o prazo de um ano (CPC,art.265,par.5y. in «Teoria Geraldo Processo e Processo de Conhecimento, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, Coleção Sinopses Jurídicas,Ed.Saraiva, vol.11, p. 104. No caso em exame, verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. Bem por isso, reforma-se a r. decisão agravada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.1200

329 - 1TACSP. Conexão. Ação declaratória e embargos do devedor, processos de conhecimento com objeto comum. E, que também, em razão da origem das relações jurídicas repousar em fato único, desponta o vínculo da conexão, por condicionamento lógico e necessário gerando efeitos processuais, entre os quais a prejudicialidade como forma de conexão.

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Doc. VP 200.4002.1000.9200

330 - 1TACSP. Tutela antecipada. Pedido que exige requerimento expresso pela parte, delimitando a sua extensão. Impossibilidade de o magistrado conceder a antecipação da tutela de ofício. Inocorrência de pedido explícito por parte dos agravados, até porque não se cuida de ação dúplice. Medida que revogou as liminares, liberando os títulos a protesto. Providência «não sujeita a efeito suspensivo de eventual recurso que não podia ser ordenada de ofício. Tutela antecipada. Perigo de irreversibilidade. CPC/1973, art. 273, § 2º. Hipótese em que, com o protesto dos títulos, as agravantes poderão ter sua falência requerida. Não se vislumbra, em tese, prejuízo aos agravados. Agravados que podem promover a execução do débito com fulcro nas confissões de dívida. Tutela antecipada revogada. Agravo provido. Recurso. Agravo de instrumento. Antecipação da tutela concedida no bojo da sentença. Decisão que é considerada uma deliberação híbrida. Cabível o recurso de apelação para ataque do mérito. Adequado o agravo de instrumento para discussão da parte da decisão que antecipou a tutela. Agravo regimental. Interposição da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Hipótese em que será apreciado o mérito do agravo. Reexame da medida liminar superado. Impossibilidade, ademais, de se negar seguimento ao agravo de instrumento. Cumprido o estatuído no CPC/1973, art. 525. Agravo regimental prejudicado. CPC/2015, art. 297.

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