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Jurisprudência do TRT6

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Doc. VP 103.1674.7556.9300

1 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista autoritária de bolsa. Fato presenciado por terceiros. Ato ilícito. Caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.

«Havendo prova testemunhal de que a superiora hierárquica do recorrido revistou a bolsa dele de forma autoritária, dissimulando o tratamento agressivo como se fosse uma inspeção do local de trabalho, tem-se como configurado o dano moral (lesão à imagem profissional), porquanto o exercício do poder diretivo do empregador que excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes é considerado ato ilícito pelo CCB/2002, art. 187.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9400

2 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. «Mobbing. Psicoterror. Conceito. Não configurado na hipótese. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O «mobbing se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados) uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante os demais colegas de trabalho. Marie-France Hirigoyen define o psicoterror como sendo «toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo sem emprego ou degradar o ambiente de trabalho (In Assédio Moral A violência Perversa do Cotidiano). «In casu, não restou comprovada a conduta lesiva, o assédio propriamente dito, bem assim o dano correspondente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9500

3 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas moderadas nas bolsas dos empregados no final das jornadas. Não caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 373-A, IV.

«Não se tratando de revistas íntimas (procedimento contrário ao inc. IV do CLT, art. 373-A, que, por determinação constitucional, abrange homens e mulheres), mas sim de revistas moderadas de bolsas dos empregados no final das jornadas, não se há de falar de caracterização de dano moral, uma vez que -- nessa hipótese -- não há violação de direito nem exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes - CCB/2002, arts. 186 e 187 -, conforme já proclamou o TST no julgamento do RR-615.854/1999. Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9600

4 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Extravio de documento profissional. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Configuração. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Provando o empregado que o fato ensejador do dano moral e material por ele apontado decorreu de ato da empregadora (extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS), impõe-se o deferimento da indenização compensatória perseguida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9700

5 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imagem. Foto. Ofensa. Necessidade. Fato danoso. Inexistência na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral, propriamente dito, é aquele que coloca o ofendido em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu grupo social e familiar, acontecendo na esfera subjetiva e alcançando aspectos ligados à personalidade. A prática da empresa na realização de fotos autorizada, por alguns dos seus empregados, com o objetivo de alocação em outdoor, não ofende, por si só, a esfera psíquica do autor, se de tal ocorrência não se chega à conclusão de que existiu fato danoso à imagem da pessoa. Para tanto haveria necessidade da imagem vir acompanhada de texto perverso, indutor de alguma maldade em razão do que se vê na figura objeto do insurgimento, e, ainda, estivesse clara a intenção de denegrir a imagem do empregado. Isto não ocorreu. Não existindo o fato danoso, nem efetivo prejuízo, não há que se falar em indenização reparadora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9800

6 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Petição inicial. Desnecessária a indicação do valor da indenização perseguida. Afastada a tese de inépcia da exordial. CPC/1973, art. 295, parágrafo único. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A especificação do valor de cada pedido não é requisito essencial à petição inicial trabalhista, salvo nos casos sujeitos ao procedimento sumaríssimo. A ausência de indicação do valor de um pedido não é causa de inépcia, uma vez que não listada essa hipótese no parágrafo único do CPC/1973, art. 295. Ademais, a estimativa de valor ao pleito indenizatório concernente ao dano moral é faculdade do autor, haja vista que cumpre ao órgão julgador, dentro de seu convencimento, estabelecer o «quantum indenizatório, independentemente do valor indicado na peça vestibular. Recurso provido em parte para excluir da condenação a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0200

7 - TRT6. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Cabimento. Empregado. Manutenção de trabalhadores, em massa, na clandestinidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«A utilização indiscriminada de mão-de-obra clandestina evidencia fraude a preceitos de ordem pública protegidos pela legislação trabalhista, com agressão a interesses metaindividuais, e violação a direitos de uma coletividade de trabalhadores, atuais e futuros, que vem sofrendo ou virá a sofrer efeitos danosos do ato praticado pelo empregador, em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio. Cabível, nesse cenário, a reparação pela via da indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma postulada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa de uma massa de obreiros, unida por idêntica situação de fato, e que envolve interesses sociais de natureza difusa. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0300

8 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Configuração. Anotação indevida na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.

«Em tempos de listas negras, crise de emprego, necessidade de produção legislativa para conter atitudes discriminatórias, evidente a possibilidade de prejuízo ao trabalhador, que tem anotado, pelo empregador, em sua CTPS, que o motivo da subscrição do documento de identificação profissional se deve a ação judicial, de iniciativa do empregado. Há potencialidade de dolo, inclusive, na subscrição, o que não pode nem deve ser desprezado. Não resta dúvida a configuração de dano moral, caracterizado como ato ilícito de natureza grave.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9900

9 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Enfermeira. Acidente com agulha. Desestabilização emocional temporária. Circunstância inerente ao exercício da profissão. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Verifica-se do conjunto probatório que a reclamante, no exercício da profissão de enfermeira, furou-se com a agulha que tinha sido usada na aplicação de medicamento intravenoso em paciente que estava aos seus cuidados. A terceira testemunha da reclamante, depoimento às fls. 157/158, ratifica as alegações contidas na inicial, afirmando que a reclamada, ciente do acidente, nenhuma providência tomou no sentido de encaminhar a reclamante para tratamento preventivo contra doenças infecto-contagiosas. Afirma que é procedimento de praxe este encaminhamento, que deve ser feito até duas horas após o acidente. Diz, também, que a reclamante sofreu alterações emocionais. Tem-se, então, provada, a omissão da reclamada. Porém, não há prova nos autos de qualquer dano sofrido pela reclamante. A desestabilização emocional temporária é inerente ao exercício da profissão. Ressalte-se que o acidente ocorreu em fevereiro de 2006, conforme inicial à fl. 08, e a reclamante somente ajuizou a ação em junho de 2006, sem qualquer registro de que tenha sido contaminada por doença infecto-contagiosa. Desse modo, reparo a sentença, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral. ... (Juíza Maria Helena Guedes Soares de Pinho Maciel).... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0000

10 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Registro sobre o desempenho publicado no «ranking dos gerentes não configura dano moral que não acarreta prejuízo ou humilhação. Não cabimento da indenização. Considerações Juíza Maria Consolata Rêgo Batista sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese, depreende-se que os comentários sobre o desempenho profissional da reclamante, publicado no «ranking dos gerentes, não configuram dano moral, pois não acarretam qualquer prejuízo ou humilhação. Ao contrário, pretendia o reclamado valorar aqueles que alcançavam suas metas e estimular os que não haviam cumprido as metas de modo satisfatório, como bem asseverou o Juízo de origem, em sua sentença (fls. 174), razão pela qual não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade que a autora pretende lhe imputar. Indevida, deste modo, a indenização postulada. ... (Juíza Maria Consolata Rêgo Batista).... ()

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