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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
(D. O. 18-12-2002)

Tributário. Regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.082, de 23/08/2013, art. 1º (art. 58, IX e XI).

A Medida Provisória 66, de 29/08/2002 citada neste decreto foi convertida com alterações na Lei 10.637, de 30/12/2002.
A Medida Provisória 75, de 24/10/2002 citada neste decreto foi rejeitada.
Lei Complementar 7/1970 (PIS)
Lei Complementar 8/1970 (PASEP)
CTN (Código Tributário Nacional).
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 -

Livro I - Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Art. 2)

Título I - Fato Gerador (Art. 2)
Título II - Contribuintes e Responsáveis (Art. 3)
Capítulo I - Contribuições Incidentes Sobre o Faturamento (Art. 3)
Seção I - Contribuintes (Art. 3)
Seção II - Responsáveis (Art. 4)
Capítulo II - Contribuição Incidente Sobre a Folha de Salários (Art. 9)
Título III - Base de Cálculo (Art. 10)
Capítulo I - Contribuições Incidentes Sobre o Faturamento (Art. 10)
Seção I - Faturamento e Receita Bruta (Art. 10)
Seção II - Exclusões e Deduções (Art. 22)
Subseção I - Exclusões e Deduções Gerais (Art. 22)
Subseção II - Exclusões e Deduções Específicas (Art. 24)
Seção III - Não Incidências (Art. 43)
Seção IV - Isenções (Art. 45)
Seção V - Regime de Substituição (Art. 47)
Seção VI - Retenção na Fonte (Art. 49)
Capítulo II - Contribuição Incidente Sobre a Folha de Salários (Art. 50)
Título IV - Alíquotas (Art. 51)
Capítulo I - Incidencia Sobre o Faturamento (Art. 51)
Seção I - PIS/PASEP e COFINS (Art. 51)
Seção II - PIS/PASEP Não-Cumulativo (Art. 59)
Capítulo II - Incidência Sobre a Folha de Salários (Art. 60)
Título V - Apuração de Créditos Dedutíveis (Art. 61)
Capítulo I - Produtos Farmacêuticos (Art. 61)
Capítulo II - PIS/PASEP Não-cumulativo (Art. 63)
Seção I - Cálculo do Crédito (Art. 63)
Seção II - Cálculo do Crédito Presumido (Art. 65)
Seção III - Cálculo do Crédito de Estoques (Art. 66)

Livro II - Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (Art. 67)

Título I - Contribuintes e Responsáveis (Art. 67)
Capítulo I - Contribuição Incidente Sobre Receitas e transferências (Art. 67)
Seção I - Contribuintes (Art. 67)
Seção II - Responsáveis (Art. 68)
Capítulo II - Contribuição Incidente Sobre a Folha de Salários (Art. 69)
Título II - Base de Cálculo (Art. 70)
Capítulo I - Contribuição Incidente Sobre Receitas e Transferências (Art. 70)
Capítulo II - Contribuição Incidente Sobre a Folha de Salários (Art. 72)
Título III - Alíquota (Art. 73)

Livro III - Administração das Contribuições (Art. 74)

Título I - Apuração e Pagamento (Art. 74)
Capítulo I - Período de Apuração (Art. 74)
Capítulo II - Centralização do Recolhimento (Art. 75)
Capítulo III - Deduções Permitidas Sobre o Valor Apurado (Art. 76)
Seção I - Tratamento da Antecipação (Art. 76)
Seção II - Dedução Permitida ao Contribuinte da Cide-Combustíveis (Art. 77)
Seção III - Produtos Farmacêuticos - Dedução do Crédito Presumido (Art. 78)
Seção IV - PIS/PASEP Não-cumulativo - Desconto dos Créditos (Art. 79)
Capítulo IV - Sociedade em Conta de Participação (SCP) (Art. 81)
Capítulo V - Prazo de Pagamento (Art. 82)
Título II - Compensação e Restituição (Art. 85)
Capítulo I - PIS/PASEP Não-cumulativo (Art. 85)
Capítulo II - Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido (Art. 86)
Título III - Obrigações Acessórias Relativas a Situações Especiais (Art. 87)
Capítulo I - Retenção na Fonte (Art. 87)
Capítulo II - Regime de Substituição na Comercialização de Veículos (Art. 88)
Capítulo III - Produtos não Exportados - Empresa Comercial Exportadora (Art. 89)
Capítulo IV - PIS/PASEP Não-cumulativo - Incidência Parcial (Art. 90)
Título IV - Disposições Gerais (Art. 91)
Capítulo I - arbitramento de Base de Cálculo (Art. 91)
Capítulo II - Processo Administrativo de Exigência das Contribuições (Art. 92)
Capítulo III - Infrações e Penalidades (Art. 93)
Capítulo IV - Guarda de Livros e Documentos Fiscais (Art. 94)
Capítulo V - Decadência e Prescrição (Art. 95)
Seção I - Decadência (Art. 95)
Seção II - Prescrição (Art. 96)
Título V - Disposições Finais (Art. 97)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, decreta:

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