Decreto-lei 1.455/1976 - Arts.12-13-14-15-15-A-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-27-A-27-B-27-C-27-D-27-E-27-F-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42
EMENTA: Administrativo. Tributário. Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.