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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 13

+ de 110 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.5244.7014.6100

101 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Casas populares. Fraude. Contrato. Rasura grosseira. Perícia. Comprovação. Comissão de licitação. Princípio da moralidade. Aplicação. Sanção. Pena individualizada. Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de giruá. Licitação para aquisição de materiais para construção de casas populares. Alteração da proposta levada a efeito pela empresa que venceu o procedimento. Rasuras grosseiras. Prova pericial documentoscópica. Análise da participação dos co-denunciados. Individualização.

«1. Age, infringindo disposições da Lei de Improbidade Administrativa, quem, sendo agente público ou não, induza ou concorra para a prática de ato tipificado como ímprobo administrativamente ou dele se beneficie sob qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente. Constitui ato de improbidade administrativa a ofensa aos princípios que regem a Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.6300

102 - STJ. Crime omissivo. Relevânca da omissão. CP, art. 13, § 1º.

«Nos termos do CP, art. 13, § 1º, a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, o que não é a hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.1600

103 - TJMG. Apelação. Crime contra o patrimônio cultural. Inteligência da Lei 9.605/1998, art. 62 c/c CP, art. 13, § 2º, «a. Cabal reparação do dano. Extinção do processo. CP, art. 166.

«A cabal reparação do dano pela Pessoa Jurídica, que, inclusive, alienou o bem à Municipalidade após satisfazer as exigências estabelecidas por este ente público, exclui a justa causa para o prosseguimento da Ação Penal, que deve ser extinta sem o julgamento do mérito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.3500

104 - STJ. Ação penal. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro. Ação penal originária. Defesa preliminar. Recebimento da peça acusatória. Ato decisório. Necessidade de fundamentação. Nulidade. Ausência de justa causa. Prova pré-constituída de inocência do réu. Trancamento. Precedentes do STJ. Lei 8.038/90, art. 1º. CP, art. 13.

«A decisão de recebimento da peça acusatória - no rito da Lei 8.038/1990 (Ação Penal Originária) - deve ser fundamentada, mesmo que de forma sucinta, abordando as questões trazidas pelo acusado na defesa preliminar, para ensejar o controle processual e possibilitar o exercício da ampla defesa. Cabível o trancamento de ação penal quando exsurgem dos autos prova robusta e inequívoca da não participação do acusado na suposta empreitada criminosa. Comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída, que o denunciado não mais era diretor-financeiro da empresa investigada, ao tempo das infrações narradas na denúncia, não pode ser responsabilizado por fato delituoso ao qual não deu causa. Inteligência do CP, art. 13.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.8800

105 - STJ. Homicídio culposo. Relação (nexo) de causalidade. Resultado delituoso. Crime. Elemento subjetivo. Existência na hipótese (permissão para que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica). CP, art. 13 e CP, art. 121, § 3º.

«O Código Penal, ao adotar a «conditio sine qua non (Teoria dos antecedentes causais) para a aferição entre o comportamento do agente e o resultado, o fez limitando sua amplitude pelo exame do elemento subjetivo (somente assume relevo a causalidade dirigida pela manifestação da vontade do agente - culposa ou dolosamente). Dentro da ação, a relação causal estabelece o vínculo entre o comportamento em sentido estrito e o resultado. Ela permite concluir se o fazer ou não fazer do agente foi ou não o que ocasionou a ocorrência típica, e este é o problema inicial de toda investigação que tenha por fim incluir o agente no acontecer punível e fixar a sua responsabilidade penal. Observando-se sob esse prisma, decorre a relação, ainda que tênue, de causalidade entre o comportamento da empresa, através de seu responsável e o resultado morte da vítima. (...) Por outro lado, depreende-se dos autos, com clareza, duas circunstâncias fáticas perfeitamente delineadas na peça vestibular: permitir que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica do local e a falta de adoção de providências de segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9400

106 - STJ. Responsabilidade penal. Crime. Relação (nexo) de causalidade. Considerações do Min. Jorge Scatezzini sobre o tema. CP, art. 13.

«... Por outro lado, depreende-se dos autos, com clareza, duas circunstâncias fáticas perfeitamente delineadas na peça vestibular: permitir que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica do local e a falta de adoção de providências de segurança. Diante dessas duas situações factuais, conforme nos ensina ZAFFARONI, o mais elementar é indagar se elas causaram o resultado criminoso. Com percuciência, o ilustre penalista salienta: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3900

107 - TAPR. Crime de tortura. Morte de filha menor. Crime omissivo. Omissão da mãe em impedir a execução do crime pelo amásio. Materialidade amplamente demonstrada. Conduta omissiva da apelante frente ao delito protagonizado pelo co-réu. Inércia penalmente relevante em função da figura de garante que exercia, uma vez que mãe da vítima. Possibilidade física de evitar o resultado morte da menor. Nexo de evitabilidade configurado. Caracterização da figura típica comissiva omissiva. Desclassificação «ex officio para o delito previsto no § 2º, do Lei 9.455/1997, art. 1º. CP, art. 13, § 2º.

«... A condenada, mãe da vítima, omitiu-se frente ao cometimento do delito, permitindo a agressão perpetrada por seu amázio, configurando-se um crime comissivo por omissão. A recorrente, nos termos do CP, art. 13, § 2º, tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado ocorrido. Dessa feita, em consonância com o preceito imperativo, sua conduta omissiva é penalmente relevante, como bem ressaltou o Ministério Público nas alegações finais e a i. magistrada quando proferiu a r. sentença. A apelante detinha o dever de agir para evitar o insólito resultado. E mais, como afirma o renomado penalista César Roberto Bitencourt(Manual do Direito Penal. v. 1. 6 ed. São Paulo: Saraiva. 2000. p. 171): «Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de evitar o resultado, isto é, deve agir com finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento danoso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7270.5600

108 - TAMG. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Omissão de dirigente de órgão público. Responsabilidade objetiva. Ação penal. Falta de justa causa. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, art. 13, § 2º.

«A teoria da responsabilidade objetiva não vinga na província do Direito Penal, faltando justa causa à ação penal instaurada contra dirigentes de órgãos públicos encarregados da construção e recuperação de estradas, atribuindo-lhes culpa omissiva por acidente que vitimara os ocupantes de veículo em trânsito pelas rodovias, sob a alegação de que o evento decorreu de condições precárias da pista de rolamento. ... ()

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Doc. VP 107.7660.1000.0000

109 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. Considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre o tema. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«... Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á o responsabilidade objetiva, repudiada pelos escritores comprometidos com os princípios do Estado de Direito Democrático. O CP, art. 13 manteve a redação anterior à reforma de 1984 por insistência de emenda parlamentar aferrada à ideia clássica do instituto, originária de proposta da OAB/PE, apresentada pelo então deputado Egidio Ferreira Lima. O projeto promovia conceito normativo, e não causalista, como acabou acontecendo, consequência, aliás, de acordo com o parlamentar, que concordou, em compensação, retirar outras que apresentara. Com isso, a definição de causalidade quanto à ação, é material, ao passo que, no tocante à omissão, apresenta-se normativa. O anteprojeto, todavia, era coerente. Há de haver modernamente, também relação de causalidade subjetiva, moral, ou psíquica. Caso contrário, o homem, ser pensante, será equiparado aos fenômenos da natureza. E se levada, a relação naturalística, às últimas consequências, dar-se-á razão à critica de o marceneiro ser co-agente do adultério cometido na cama que fabricara! ... ()

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Doc. VP 103.1674.7159.3900

110 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á a responsabilidade objetiva, constitucionalmente repelida. Urge, ademais, distinguir previsão, ou previsibilidade do resultado em tese, do resultado concreto. Ao direito penal da culpa só interessa o segundo. O tema ganha relevo, dado o Código Penal distinguir a concausa superveniente que, por si só, produziu o resultado, da que apenas concorre, colabora para o resultado final.... ()

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