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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 103.1674.7487.0200

871 - TRT2. Salário. Redução salarial. Nulidade da cláusula contratual ilícita. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«Ainda que por mútuo consentimento, a alteração contratual se afigura ilícita se acarreta prejuízos ao empregado, como bem reconheceu a sentença, que declarou a nulidade da redução salarial havida (CF/88, art. 7º, VI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0300

872 - TRT2. Salário. Vendedor. Comissão. Redução de percentual e da remuneração. Contrato de trabalho. Cláusula contratual prejudicial. CLT, art. 468.

«A alteração de condições de vendas e dos percentuais de comissões que redundam na redução da remuneração do empregado é vedada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, consubstanciado no CLT, art. 468, de forma que se impõe a correspondente reparação. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0100

873 - TRT2. Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das partes no âmbito trabalhista. A relação de emprego se pauta pela sujeição pessoal do trabalhador, que se põe sob subordinação e dependência econômica em face do empregador, em condição de notória inferioridade. ... (Juiz Delvio Buffulin).... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.9800

874 - TRT2. Convenção coletiva. Negociação coletiva. Benefícios. Incorporação definitiva. Inadmissibilidade. Limitação ao prazo de vigência da negociação. CLT, art. 468 e CLT, art. 614, § 3º.

«Não é devida a incorporação definitiva dos benefícios conquistados pela via negocial, pois o prazo de eficácia das normas coletivas é o que nelas haja sido fixado. Inteligência do disposto no CLT, art. 614, § 3º. Vantagens provisórias oriundas de negociação nascida sob a marca da transitoriedade, não aderem definitivamente ao contrato de trabalho. Nesse contexto, eventual a supressão dos mesmos benefícios não representam alteração unilateral do pactuado, afastada, assim, a hipótese de afronta ao disposto no CLT, art. 468.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.5600

875 - TRT2. Contrato de trabalho. Alteração. Inexistência de fraude na hipótse. Vendedor. Trabalhador autônomo. Transformação em agente comercial autônomo. CLT, art. 468.

«Vendedor transformado em agente comercial autônomo. Não havendo fraude não existe impedimento legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.3100

876 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. Configuração. «Jus variandi. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1700

877 - TRT2. Contrato de trabalho. Suspensão. Recebimento de benefício previdenciário. Convênio médico. Suspensão, pela empregadora, do plano de saúde. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 468 e CLT, art. 471.

«... A suspensão do plano de saúde é alteração unilateral do contrato de trabalho. A suspensão da remuneração (pagamento de salários) é justificada pela substituição desta pelo benefício previdenciário (auxílio-doença). Porém, não há benefício previdenciário equivalente ao plano de saúde fornecido. Impossível ignorar as condições do sistema público de saúde do País. A suspensão do plano de saúde no momento de maior necessidade do trabalhador não atende a finalidade pretendida pelo legislador. Não informação de cessamento do auxílio-doença. Devida a reabilitação do plano de saúde nos moldes anteriores à rescisão, enquanto perdurar a suspensão do contrato (prestações vincendas). A prática da ré impossibilitou que o convênio cobrisse as despesas de saúde. Condeno a ré no reembolso do custo equivalente à cobertura que se suprimiu (prestações vencidas), conforme se venha apurar em liquidação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.0000

878 - TST. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Ausência de previsão no regulamento da empresa. Direito adquirido. Contrato extinto. Indenização reparatória devida. Súmula 186/TST. CCB, art. 1.090. CCB/2002, art. 389. CLT, art. 468.

«O Reclamante adquiriu o direito à licença-prêmio previsto na norma regulamentar, no entanto, o empregador, ao resilir o contrato de trabalho, obstou o exercício desse direito, devendo-lhe reparação, no caso, a indenização compensatória. Não se trata, no caso, de se interpretar, de forma extensiva, o regulamento da empresa, e, via de conseqüência, de se reputar violado o art. 1.090 do antigo CCB, porque, não obstante o regulamento da empresa não fazer previsão quanto à conversão do benefício em pecúnia, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, e uma vez integrado ao contrato de trabalho, não pode ser alterado por ato unilateral do empregador, notadamente quando causa prejuízo ao empregado, na forma do que dispõe o CLT, art. 468.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2300

879 - TRT2. Contrato de trabalho. Acúmulo de função. Configuração. Adicional devido. CLT, art. 468.

«Exercendo o reclamante dupla atividade de forma simultânea, viu-se desobrigada de contratar novo empregado, gerando assim prejuízos não só de ordem financeira ao empregado, mas também de origem orgânica, dado o evidente desgaste físico. A formalização do contrato de emprego depende do ajuste de vontade das partes, pelo que, o que for pactuado, tem caráter de imutabilidade, ressalvando-se a alteração permitida por mútuo consentimento, desde que a modificação do contrato, é claro, não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, segundo o disposto no CLT, art. 468. O recorrido teve o seu contrato modificado apenas ao alvedrio do empregador, que lhe atribuiu uma carga maior de trabalho sem a devida contraprestação salarial, reputando-se tal alteração em desequilíbrio à natureza comutativa e onerosa decorrente da relação de emprego. Exsurge desta forma, o direito do autor em receber o adicional de acúmulo de função, conforme reconhecido pelo MM Juízo «a quo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.0000

880 - TRT2. Salário. Equivalência salarial. Equiparação salarial. Empregado que sucedeu outro. Inexistência. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, arts. 456, parágrafo único, 457, 460 e 461. Exegese

«O parágrafo único do CLT, art. 456 mostra que o empregado obriga-se a todo de qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. O serviço que fazia não era incompatível com sua condição pessoal. Na exordial não há referência expressa à aplicação dos CLT, art. 457 e CLT, art. 468 ou ao CCB, art. 159. A causa de pedir foi alterada no recurso e não pode ser admitida. ... ()

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