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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 138.0594.6000.9700

831 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Alteração lesiva do contrato de trabalho. CLT, art. 468.

«1. O CLT, art. 468, «caput dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.4500

832 - TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Aplicação do regulamento vigente à época da admissão. Súmulas ns. 51, I, e 288, do c. Tst.

«A Lei Complementar 109/2001 e a própria norma prevista no § 2º do art. 202 da CR/88, inserida pela Emenda Constitucional 20/98, não têm eficácia retroativa para suprimir direitos adquiridos pelo autor em decorrência do contrato de previdência complementar a que ele aderira muito antes, em 1975. A complementação de aposentadoria é regida pelas regras vigentes à data da admissão do empregado, aplicando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (Súmula 288 do C. TST). Trata-se de entendimento fundado no disposto no CLT, art. 468, uma vez que a condição mais benéfica, ainda que oriunda do regulamento do plano de complementação de aposentadoria, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. A r. decisão de origem não combinou normas de regulamentos distintos para formar um terceiro gênero, uma vez que não são igualmente aplicáveis à hipótese dos autos o regulamento de 1975 e os que se lhe seguiram. A hipótese sequer é de coexistência de dois regulamentos em vigor, mas de modificação in pejus e unilateral de um regulamento já existente. Com efeito, nada obstante as alterações prejudiciais ao autor promovidas ao longo do tempo no plano de complementação de aposentadoria gerido pela primeira ré, nada a reparar na r. decisão de origem que reconheceu ao acionante o direito ao adicional de 20% segundo os requisitos estabelecidos no art. 30 do estatuto vigente em 1975.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.4000

833 - TST. Recurso de embargos. Cef. Pretensão de pagamento integral da gratificação percebida posteriormente à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos. Inteligência da Súmula 372/TST. Equilíbrio financeiro do contrato. Cumulação indevida das gratificações.

«A Súmula 372/TST assegura a todo empregado que exercer uma ou mais funções de confiança por mais de dez anos o direito de não ver suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. A finalidade do referido verbete sumular é clara, no sentido de evitar a redução do padrão salarial do trabalhador, na medida em que está fundada no princípio da estabilidade financeira. Em nenhum momento restou assegurado ao empregado a incorporação da gratificação de função, mas apenas ficou incorporado o valor equivalente à essa gratificação, na forma de adicional de integração, que nada mais é do que uma vantagem pessoal do trabalhador. Tal direito, assegurado ao trabalhador por interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI, da Magna Carta, que trata da irredutibilidade salarial, não ampara a pretensão autoral de pagamento integral da gratificação de função exercida posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função exercida por mais de dez anos. Isso porque restou preservado o padrão salarial do trabalhador almejado pela referida Súmula 372/TST, não havendo previsão legal para o pagamento cumulado das duas parcelas, pois a construção jurisprudencial que a ensejou já foi além do que previsto no CLT, art. 468, conformando-o com o texto constitucional. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.2000

834 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo. Incorporação ao contrato de trabalho.

«2.1 - Não prospera alegação de afronta ao CLT, CLT, art. 468, em decorrência da redação, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.3400

835 - TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajustes x aumentos reais concedidos pela previdência social. Regulamento interno da empresa. Interpretação restritiva.

«Na hipótese dos autos, a entidade de previdência privada se comprometeu apenas a assegurar ao ex-empregado o pagamento da complementação reajustada, ou seja, a incidência dos índices de reajustes aplicados aos benefícios pagos pela Previdência Social, para garantir que não houvesse defasagem dos seus proventos. Desse modo, trata-se de interpretação de norma regulamentar, o que não viola o CLT, art. 468, visto que não há no regulamento de benefícios qualquer fundamento que denote que a empresa se comprometeu a conceder, no pagamento da complementação, aumento real eventualmente concedido aos aposentados da Previdência Social. Ora, as vantagens previstas por meio de norma de produção autônoma (regulamento interno da empresa) devem ser interpretadas restritivamente (CCB, art. 114), respeitando-se a vontade das partes. Com efeito, somente o reajuste aplicado aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social será repassado à complementação de aposentadoria, entendendo-se como reajuste o percentual aplicado sobre a renda mensal do benefício, a fim de assegurar a manutenção do seu poder de compra, o que não se confunde com aumento real dos valores dos benefícios, absolutamente.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.5900

836 - TRT3. Servidor celetista. Adicional por tempo de serviço. Município de poços de caldas. «congelamento e incorporação do adicional por tempo de serviço – validade.

«Muito embora os contratos de trabalho das reclamantes estejam submetidos ao regime da CLT, não se pode olvidar que o Município empregador é pessoa jurídica de direito público, regido por normas do Direito Administrativo, e que, como tal, pode praticar «atos de império sob justificativa, desde que respeite os direitos adquiridos dos servidores públicos. Não ofende o CLT, art. 468 o «congelamento do adicional por tempo de serviço, com sua incorporação aos vencimentos, por força de lei municipal que, implementando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, que estabelece limites para os gastos com pessoal), revoga lei anterior que fixava acréscimo salarial a título de adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio).... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.3600

837 - TRT3. Servidor celetista. Salário. Redução salarial. Empregado celetista.

«O município reclamado, ao optar pelo regime celetista a ele se submete, pois foi este o regramento que escolheu para reger as relações de trabalho dos seus empregados. Portanto, não pode, sob o argumento de supremacia do interesse público, desrespeitar as normas consolidadas e os princípios de proteção do trabalhador que norteiam o Direito do Trabalho (inclusive a vedação de redução salarial e alteração contratual lesiva), decotando níveis salariais concedidos habitualmente por quase dezesseis anos à empregada, mormente quando não comprova de forma segura o alegado erro de enquadramento no plano de cargos e salários, fator ensejador da redução. Inteligência da CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 468, bem como a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.3400

838 - TRT3. Suspensão. Contrato de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Plano de saúde assegurado pela empresa restabelecimento.

«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de auxílio-doença, nos termos do CLT, art. 476, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a predita suspensão pode ser definida como uma situação excepcional em que o pacto empregatício, na maior parte das vezes por motivos alheios à vontade das partes, cessa quase que totalmente os seus efeitos, sem que, isso, porém, gere a sua extinção. Em tal interregno, porém, se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, o CLT, art. 471 estabelece que «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Doutro tanto, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, o plano de saúde que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST. Tal entendimento alicerça-se, outrossim, no direito adquirido, no valor social do trabalho e da livre iniciativa e nos princípios da dignidade humana do trabalhador, da isonomia, da função social da empresa e da justiça social (artigos 1º, III e IV, 3º, 5º, caput, XXIII e XXXVI, 170, caput e inciso III, e 193, todos da CR/88), sobretudo pelo fato de o Reclamante estar afastado pela Previdência Social em virtude de doença que lhe acometeu, ou seja, ele se encontra em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessita da respectiva assistência médica. Nesse sentir, com a vinda à baila da Constituição da República de 1988, os princípios foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, como espécie do gênero normas, tendo aplicabilidade direta e imediata, independentemente de lei ulterior que objetive regulamentá-los, sendo certo, aliás, que, tendo em vista a abstração natural que lhes é peculiar, abarcam situações muito mais abrangentes do que as regras, as quais têm seu âmbito de incidência mais restrito às situações específicas a que se dirigem.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.1700

839 - TST. Prescrição. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa. Súmula 372/TST. CF/88, art. 7º, VI e XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 468, parágrafo único.

«1. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.3500

840 - TRT3. Caracterização. Cargo de confiança. Não configuração.

«Cumpria à reclamada demonstrar que a reclamante exercia cargo de confiança, o que não fez. Como visto, o cargo ocupado pela autora não era de confiança, mas em comissão: cargo de confiança e cargo em comissão são realidades jurídicas distintas. Aquele diz respeito ao empregado de alto nível, pessoa que toma decisões capazes de comprometer o complexo empresário. Este, o cargo em comissão, de confiança muito mitigada, diz respeito a toda função que o regulamento da empresa considera de provimento demissível ad nutum.O assistente, como a reclamante, não é exercente de cargo de confiança, mas sim em comissão, não podendo o empregador ignorar a norma cogente relativa à jornada bancária, fora das hipóteses legais - no caso, a opção só seria legítima se a reclamante tivesse exercido função de confiança. A imposição de jornada de trabalho em desacordo com os ditames legais, encontra barreira nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468 e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. As normas referentes à duração do trabalho são dotadas de imperatividade, sendo insusceptíveis de negociação individual ou imposição empresarial por meio de Plano de Cargos e Salários.... ()

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