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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 546

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Doc. VP 168.4891.0000.0200

361 - STF. Embargos de divergência. Acórdão proferido em agravo regimental. Súmula 599/STF. Cancelamento. CPC/1973, art. 546.

«Ante o novo entendimento sobre o alcance do CPC/1973, art. 546, Código de Processo Civil, não subsiste, sendo cancelada, a Súmula 599/STF - «São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental».»... ()

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Doc. VP 168.4891.0000.0400

362 - STF. Embargos de divergência. Acórdão em agravo regimental. Recurso extraordinário. Apreciação indireta. Adequação.

«Conforme o disposto no CPC/1973, art. 546, Código de Processo Civil, interpretado presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica pronunciamento quanto a recurso extraordinário.»... ()

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Doc. VP 168.4891.0000.0500

363 - STF. Embargos de divergência. Acórdão proferido em agravo regimental. Súmula 599/STF. Cancelamento. CPC/1973, art. 546.

«Ante o novo entendimento sobre o alcance do CPC/1973, art. 546, Código de Processo Civil, não subsiste, sendo cancelada, a Súmula 599/STF - «São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental».»... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.7000

364 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Decisão monocrática. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 546, 557, § 1º-A. Lei 8.039/90, art. 29.

«Segundo orientação consolidada pela Corte Especial, «o relator pode, nos embargos de divergência, exercer, monocraticamente, o juízo positivo, a saber, pode 'dar provimento ao recurso' (CPC, art. 557, § 1º-A) (AGEREsp 195678/SP, relator para acórdão Ministro Nilson Naves, DJ 01/07/2002). Ademais, eventual vício da decisão monocrática fica superado com a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, ao julgar agravo regimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.3100

365 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Ausência de similitude fático-jurídica. Dissenso interpretativo não-caracterizado. CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial. Não se caracteriza o dissenso interpretativo entre os arestos confrontados quando os paradigmas conhecem do recurso e adentram o mérito e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade pela inexistência de violação dos dispositivos legais citados pela ausência de dissídio jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.3200

366 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Paradigma sobre mérito. Confronto. Acórdão embargado que não conhece do RESP. Inviabilidade. CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«Não são admissíveis embargos de divergência entre paradigma que julgou o mérito do recurso especial e acórdão que não o conheceu (no caso, por falta de prequestionamento). É que, nessas hipóteses, não há, propriamente, divergência de decisões.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.2400

367 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Ausência de indicação de aresto paradigma. CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29. RISTJ, art. 266, § 1º.

«A ausência de indicação de aresto paradigma prejudica o conhecimento de tese defendida em sede de embargos de divergência. Inteligência do art. 266, § 1º, do RISTJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.3100

368 - STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Recurso especial. Embargos de divergência. Impossibilidade. Orientação firmada na corte especial do STJ. Não demonstração da divergência. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«Em julgado recente, a Corte Especial assentou entendimento no sentido de que «não são admissíveis embargos de divergência que visem majorar ou reduzir honorários de advogado (EREsp 743.113/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 12.6.2006). Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é inviável a revisão do «quantum fixado a título de honorários advocatícios em sede de embargos de divergência, haja vista a impossibilidade de caracterização de dissídio entre acórdãos que, embasados nas peculiaridades de cada caso concreto, entendem pela correção ou incorreção do valor fixado na origem (AgRg na Pet 5.392/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 29/06/2007; AgRg nos EREsp 835.745/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 12/02.2007; AgRg nos EREsp 610.886/CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 12/02/2007). Ademais, convém ressaltar que a questão referente a ser irrisória ou não a verba honorária não foi apreciada pelo acórdão embargado, haja vista que este limitou-se a decidir o recurso especial interposto pelas empresas, que, em nenhum momento, apresentaram tal alegação, restringindo-se a afirmar que os honorários deveriam ser fixados com base no valor da condenação, e não no da causa. Assim, ainda que superado o óbice acima exposto, os embargos não poderiam prosperar, visto que, evidentemente, não estaria demonstrada a existência de divergência entre teses se o tema nem sequer foi apreciado pelo aresto embargado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.4100

369 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Natureza jurídica e finalidade. CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«Os embargos de divergência constituem recurso que tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna desta Corte Superior, cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico na interpretação da legislação aplicável à espécie entre as Turmas que compõem a Seção ou entre esta e uma daquelas Turmas. É um recurso estritamente limitado à análise dessa divergência jurisprudencial, não se prestando a revisar o julgado embargado, a fim de aferir a justiça ou injustiça do entendimento manifestado, tampouco a examinar correção de regra técnica de conhecimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.6100

370 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Jurisprudência no sentido do acórdão embargado. Dissenso jurisprudencial superado. Descabimento. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 26.

«É cediço na Corte que: «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (Súmula 168/STJ).... ()

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