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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 126

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Doc. VP 147.4303.6012.8800

611 - TJSP. Pena. Remição. Trabalho do condenado. O período correspondente aos dias remidos pelo trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, segundo a melhor interpretação do LEP, art. 126. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.4303.6008.3700

612 - TJSP. Execução penal. Remição. Concessão do benefício pelo estudo em período idêntico ao que antes já foi remido pelo trabalho. Hipótese em que a descrição taxativa do LEP, art. 126, deve ser interpretada de maneira restritiva, vez que a frequência a aulas constitui atividade distinta da laborativa, sem previsão nesse dispositivo legal. Remissão cassada. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 147.5943.3007.0500

613 - TJSP. Pena. Remição. Cálculo. Apuração dos dias remidos como pena efetivamente cumprida. Acréscimo ao tempo de pena já cumprido para efeito de integrar o lapso para obtenção de benefícios em sede de execução penal. Conclusão que está em consonância com a interpretação dos LEP, art. 126 e LEP, art. 128 e com o próprio escopo do instituto da remição. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.3743.4002.0400

614 - TJSP. Pena. Remição. Admissibilidade. Frequencia a atividades escolares. Consideração como trabalho. Esforço intelectual constante e reiterado em busca de aperfeiçoamento e formação. Lei 7210/1984, art. 126 (LEP). Hipótese de analogia «in bonam partem. Pedido de remição deferido. Ordem concedida para esse fim.

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Doc. VP 163.9273.9005.6300

615 - TJSP. Pena. Remição. Dias de trabalho. Consideração como pena efetivamente cumprida. Admissibilidade. LEP, art. 126. Conhecimento da matéria via «habeas corpus. Possibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ordem concedida para o refazimento do respectivo cálculo de liquidação.

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Doc. VP 164.7400.5016.1600

616 - TJSP. Pena. Remição. Consideração do tempo remido pelo sentenciado como pena efetivamente cumprida, computando-o para fins de implemento do lapso necessário à obtenção dos benefícios. Cabimento. Inteligência do LEP, art. 126, que deve ser interpretado de forma mais benéfica ao sentenciado. Ordem concedida.

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Doc. VP 103.1674.7512.8800

617 - STJ. Pena. Execução penal. Remição. Dias remidos em razão da freqüência em curso regular. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 126.

«A norma do LEP, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia «in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. A remição da pena pode se dar também em decorrência da realização de atividade estudantil, realizada no estabelecimento prisional.... ()

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Doc. VP 206.5645.5001.3900

618 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição da pena. Jornada de trabalho. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º.

«Se o sentenciado desempenhar atividade laboral fora do limite máximo da jornada diária de trabalho (8 horas), o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena, considerando-se cada 6 (seis) horas extras realizadas como um dia de trabalho (Precedente). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.5400

619 - STJ. Pena. Execução penal. Remição. Estudo. Contagem como tempo de pena efetivamente cumprido. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.

«As duas turmas que compõem a 3ª Seção do STJ entendem que o desenvolvimento de atividade intelectual pode servir para remir a pena privativa de liberdade, sendo possível interpretar-se analogicamente o disposto no Lei 7.210/1984, art. 126 (Lei de Execução Penal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.0200

620 - STJ. Pena. Execução da pena. Remição. Freqüência em escola localizada no estabelecimento prisional. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.

«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho, para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adeqüa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu, se considerarmos que a educação formal é o mais eficaz meio de integração do indivíduo à sociedade. Ordem concedida, para restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição.... ()

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