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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

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Doc. VP 256.5228.7698.2178

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo a qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Cumpre destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa (Tema 1092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nada obstante, ao julgar os embargos de declaração opostos (acórdão publicado no DJE 26/11/2020), o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE Acórdão/STF. Desse modo, proferida sentença em 30/09/2020, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, patente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 521.7237.0613.5075

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO DEPOIMENTO DO AUTOR. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional examinou o conjunto fático probatório produzido e concluiu pela efetiva demonstração de habitualidade, subordinação e onerosidade na prestação dos serviços do Autor. Por essa razão, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o Autor e a ora Agravante, na função de segurança. Refutou expressamente as teses aventadas pela Reclamada acerca de se tratar de um empregado doméstico e que fazia «bicos, esporadicamente, na residência de uma das sócias da empresa, consignando que «a referida confusão entre a vida empresarial e pessoal dos sócios da reclamada, bem assim a constatação de que o autor vigiava terreno onde ficavam os carros da empresa, além de participar de eventos sociais da ré levam à rejeição da pretensão patronal de que seja aplicado ao reclamante o teor da Lei 5.859/72, vez que não configurado o caráter meramente doméstico da relação empregatícia. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 982.7143.3463.4649

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o provimento do recurso ordinário da Reclamada para afastar a reintegração obreira. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 731.7244.7117.2765

44 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, bem como que restou demonstrada a transcendência da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela não configuração da revelia do Autor. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 699.0475.1073.3888

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Reclamante repetiu, na presente ação, o pedido de participação nos lucros e resultados em relação ao ano de 2011, tratado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, acrescentando o mesmo pedido em relação aos anos de 2012 a 2015, o qual será alcançado naquela ação, nos termos do CLT, art. 892. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LITISPENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No presente caso, o Tribunal Regional entendeu configurada a litispendência uma vez que o pedido de participação nos lucros e resultados, em relação aos anos de 2012 a 2015, será alcançado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, nos termos do CLT, art. 892. Dispõe o CLT, art. 892 que «Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, nem mesmo condenação originária neste sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 652.1730.9051.2632

46 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu prescritas as pretensões anteriores a 29/11/2013, aplicou a Súmula 340/TST e manteve a sentença na qual indeferido o pagamento de indenização pela depreciação do veículo utilizado pelo obreiro para execução do trabalho. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. No caso presente, restou incontroverso que o Reclamante recebia remuneração composta por parcela fixa mais variável, a qual se tratava de «comissões pelas vendas efetuadas. Dispõe a Súmula 340/TST que « O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas .. Assim, restando comprovado que o Reclamante laborava realizando vendas, bem como pagamento de «comissões sobre as vendas efetuadas, correta a aplicação a Súmula 340/TST. 3. INDENIZAÇÃO. DETERIORAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. USO EM BENEFÍCIO DO EMPREGO. Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DETERIORAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. USO EM BENEFÍCIO DO EMPREGO. Evidenciada possível afronta ao CLT, art. 2º, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DETERIORAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. USO EM BENEFÍCIO DO EMPREGO. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou de veículo particular para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho. Não há dúvidas de que a utilização diária do veículo particular com vistas ao atendimento das necessidades patronais resulta numa maior depreciação do bem móvel, restando possível o deferimento de indenização para reparar os danos suportados pelo Reclamante. Desse modo, independentemente da previsão contratual prévia, impositivo o dever patronal de ressarcir o empregado pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, uma vez que recai sobre o empregador a assunção dos riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 751.3741.8239.8066

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais manteve a sentença de origem em que julgou improcedentes as horas extras pretendidas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional assentou que « não produziu qualquer prova do cumprimento da jornada de trabalho descrita na inicial, assim como da imprestabilidade dos controles de frequência adotados pela reclamada. Concluiu, assim, que, «analisando a documentação encartada, verificamos que a autora cumpria jornada semanal de 40 horas, com observância tanto do intervalo interjornada de uma hora, quanto do intrajornada de uma hora, havendo pagamento do excesso trabalhado e não compensado, tal qual previsto em norma coletiva, com a incidência dos adicionais convencionais aplicáveis . Nesse cenário, mostra-se indevido o pagamento das horas extras pretendidas. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 277.1046.5507.8953

48 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais manteve a sentença de origem em que indeferido o pedido de diferenças salariais, bem como não reconhecida a doença ocupacional. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELA RECLAMADA. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELA RECLAMADA. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença de origem, para condenar a Reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do tempo excedente à 6ª hora diária e 36ª semanal. Assentou que o Reclamante se submetia ao regime de turno ininterrupto de revezamento. Destacou a existência de norma coletiva que « amplia a duração do trabalho normal aplicável aos turnos ininterruptos de revezamento e, ao mesmo tempo, autoriza o regime de compensação de horas, de modo que permite o cumprimento de jornada de trabalho superior a oito horas diárias, situação que invalida a cláusula normativa «. Registrou, ainda, que havia a prestação habitual de horas extras, consignando que, « pela simples análise dos cartões de ponto, observa-se que o autor cumpria habitualmente jornada de trabalho extraordinário, ultrapassando em diversas oportunidades duas horas de labor por dia. A título de exemplo, apenas no mês de junho de 2006 o reclamante trabalhou 3h32min, 2h14min, 3h49min, 4h02min, 2h06min, 2h15min e 3h01min extras nos dias 01, 09, 10, 15, 16, 17 e 23, respectivamente (id c542896) «. Concluiu, por fim, que, « Independentemente de previsão formal de banco de horas a partir do ACT 2017/2018, não há como se emprestar validade ao referido regime compensatório, já que o autor cumpriu jornada de trabalho exacerbada, e em diversas oportunidades em número superior a dez horas diárias, o que viola o disposto no parágrafo 2º do CLT, art. 59, além de receber habitualmente a remuneração de horas extras, o que sugere a inexistência de compensação «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Contudo, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, - mormente a prestação habitual de horas extras cumulada com a inexistência de compensação de jornada -, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva. 4. Nesse contexto, a discussão em exame envolve descumprimento material do ajuste coletivo pela Reclamada, circunstância esta que configura distinguishing do caso concreto em relação à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de 02.06.2022. 5. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficaram evidenciadas a prestação habitual de horas extras além da oitava diária e a inexistência de compensação de jornada, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 100.1715.1230.9677

49 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada acerca das questões suscitadas como omissa e contraditória. Quanto à alegada ausência de manifestação da Corte a quo acerca das consequências decorrentes do não conhecimento dos documentos juntados, constou expressamente do acordão regional que referidos documentos foram «juntados após a sentença, quando encerrada a instrução processual e preclusa a oportunidade. De toda forma, a dedução de valores pagos foi determinada em sentença (fl. 199), não havendo óbice a sua consideração em liquidação de sentença . Registrou o TRT, ainda, que a Ré sequer compareceu à audiência realizada em 14/05/2018, o que caracterizou revelia e ensejou a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, deixando para requerer a juntada de documentos relacionados ao pacto laboral tão somente em agosto de 2018, após a prolação da sentença - ocorrida em julho de 2018. Afastou, por fim, a ocorrência de prejuízo em razão da determinação expressa, contida na sentença, de dedução de valores pagos, que poderá ser equacionada inclusive em liquidação de sentença. Também não prospera a indigitada contradição relacionada à alegação de que o valor extrafolha depositado na conta corrente do Autor a título de diárias não ultrapassava o teto previsto no art. 457, §2º, da CLT (antiga redação), já que parte desses depósitos representavam contraprestação às horas extras laboradas. Isso porque os supostos recibos que comprovariam o pagamento de horas extras «por fora constavam do rol dos documentos não conhecidos pelo Regional, o que não configura contradição. Vale lembrar que a omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos lançados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, no tópico.

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Doc. VP 309.5095.2802.2565

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo acidente sofrido pelo empregado, bem como a manutenção dos valores arbitrados pelo Juízo de primeiro grau a título de indenização por danos materiais e morais. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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