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Jurisprudência sobre
sentenca penal condenatoria

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    sentenca penal condenatoria
Doc. VP 103.1674.7403.4600

16111 - TAPR. Advogado. Cordialidade como primado das relações profissionais. Expressões ofensivas lançadas contra o magistrado prolator da decisão nas razões recursais. Advertência ao nobre defensor quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB.

«... Inicialmente, e antes de adentrar na análise dos recursos ora interpostos, cumpre registrar e consignar, até como forma de advertência às partes quanto à conduta ética que devem manter nos autos, ser inteiramente lamentável e, porque não dizer, censurável, que, no afã de se obter a reforma de um julgado contrário aos seus legítimos interesses, utilizem-se quaisquer dos litigantes e seus advogados de gratuitas ofensas à conduta do magistrado prolator da decisão, mediante a utilização de um linguajar destemperado, desrespeitoso e atentatório, inclusive, à própria dignidade da Instituição que este representa. Como cediço, concede a lei a mais ampla liberdade de expressão ao advogado no desempenho de seu mandato a qual somente encontra limites no cumprimento dos deveres fundamentais que a deontologia profissional da advocacia lhe impõe, salientando-se, dentre estes, o respeito às autoridades e funcionários do Juízo, nos precisos termos do preceituado pelos artigos 44 e 45 do Código de Ética da OAB. Neste sentido:
«Deve o advogado tratar (...) as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, impondo-se «(...) lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.8500

16112 - STJ. Penal. Recurso especial. Homicídio culposo. Recurso. Prescrição superveniente. CP, art. 107, IV, CP, art. 109, V e CP, art. 110 § 1º.

«Decorrido o prazo fatal da prescrição a partir da sentença condenatória, prazo este que não é interrompido pelos vv. acórdãos confirmatórios, declara-se extinta a punibilidade e prejudicado o reclamo do réu. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.5600

16113 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Nulidade da sentença. Condenação baseada fundamentalmente no reconhecimento fotográfico do réu na fase inquisitória.

«I. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é plenamente apto para a identificação do réu e fixação da autoria delituosa, desde que corroborado por outros elementos idôneos de convicção. ... ()

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Doc. VP 210.4261.0591.5856

16114 - STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 171, § 3º, na forma do CP, art. 69. Tese de ausência de provas para a condenação. Inadequação da via eleita. Insurgência contra a aplicação da pena e pleito de reconhecimento da prescrição retroativa. Ausência de prova pré-constituída. Precedentes. Não conhecimento da impetração.

I - Não serve à comprovação da divergência julgado proferido pela mesma turma julgadora do v. acórdão embargado (RISTJ, art. 266, § 3º). ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.4900

16115 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Alegações defensivas de nulidades. Falibilidade das provas testemunhais. Impropriedade da via mandamental. Inobservância de procedimento. CPP, art. 406, § 2. º. Tese esdrúxula. Norma procedimental própria dos processos de crimes de competência do Júri popular. Confissão extrajudicial. Prova ilícita. Alegação infundada. Condenação lastreada em amplo conjunto probatório. Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.

«1. O habeas corpus não comporta o exame aprofundado de prova, mormente a testemunhal. Impropriedade da via eleita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6200

16116 - TAMG. Pena. «Habeas corpus. Regime penitenciário. Colônia penal. Falta de vaga. Prisão albergue. Prisão domiciliar. Constrangimento ilegal. Concessão da ordem.

«A falta de vaga em colônia penal ou em casa de albergado não pode impor ao condenado regime mais gravoso do que aquele que lhe foi imposto na sentença condenatória, sob pena de manifesta afronta ao princípio da legalidade. A forma de afastar tal modalidade de constrangimento ilegal, para o condenado em regime semi-aberto, consiste na transferência do recuperando para o sistema aberto, a ser cumprido em casa de albergado ou, na falta de vaga nesta, em domicílio mesmo, até o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da reprimenda em regime semi-aberto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4700

16117 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidência dos autos, ou seja, decidida arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória. Nesse sentido, o magistério do Professor Julio Fabbrini Mirabete, «in «Processo Penal, Editora Atlas, 5ª edição, revista e atualizada, 1996, página 668, «verbis: «Há também cabimento da revisão, segundo o art. 621, quando a sentença condenatória for contrária «à evidência dos autos. É contrária à evidência dos autos a sentença que não se apóia em nenhuma prova existente no processo, que se divorcia de todos os elementos probatórios, ou seja, que tenha sido proferida em aberta afronta a tais elementos do processo. A eventual precariedade da prova, que possa gerar dúvida no espírito do julgador na fase da revisão, depois de longa aferição dos elementos probatórios de, muitas vezes, duas instâncias, não autoriza a revisão em face de nosso sistema processual. E, ainda, o ensinamento do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, «in «Código de Processo Penal Comentado, volume 2, Editora Saraiva, 2ª edição, revista, atualizada e aumentada, 1997, página 365, «verbis: «A parte final do inciso fala «em sentença contrária à evidência dos autos. Que se entende como tal? É preciso que a condenação não se arrime em nenhuma prova. Se existem elementos probatórios pró e contra, e se a sentença, certa ou errada, se funda em algum deles, não se pode afirmar que é contra a evidência dos autos (cf. Tornagui, Curso, cit. V. 2, p. 361). Quer-nos parecer, contudo, que o eminente Nilo Batista apanhou bem a questão: «... Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário. (Decisões criminais comentadas, Liber Juris, 1976, p. 120). No mesmo sentido Frederico Marques (Elementos, cit. V. 4, p. 347). A propósito, RTJ, 123/325). Com efeito, evidência dos autos, cuja contrariedade pela sentença autoriza a rescisória penal, na boa doutrina, há «quando os elementos nele requeridos trazem ao observador certeza (João Martins de Oliveira, «in Revisão Criminal, pág. 157, Sugestões Literárias, São Paulo, 1ª edição, 1967). Remete, assim, a revisão criminal, o órgão julgador diretamente ao exame do conjunto da prova, eis que: «Se, para a condenação, se fazem necessários elementos que conduzam à certeza, através da análise e da crítica de cada um, o reexame desta operação efetuada pelo autor da sentença é presidido pelo mesmo método, (idem, ibidem, pág. 159). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.4300

16118 - STF. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Sentença. Falta de fundamentação. Prescrição da prestensão executória.

«1. A sentença analisou as circunstâncias pessoais do Paciente, o depoimento das testemunhas arroladas pela defesa e a imputação sobre o aspecto fático e jurídico. Respeitou o método trifásico. Falta de fundamentação não caracterizada. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.4400

16119 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a, na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2200

16120 - TJSP. Pena. Execução. Perda dos dias remidos. Inadmissibilidade. Absolvição na esfera penal pela falta cometida. Decisão administrativa e penal sobre o mesmo fato. Prevalência da decisão penal. Remição. Conceito. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.

«... Extrai-se do feito que, pelo mesmo fato criminoso que gerou a instauração de sindicância visando à sua apuração, restou o agravado absolvido, em regular processo-crime (cf. fls. 40). Incensurável, assim, a r. decisão agravada. Nos termos do LEP, art. 127, o condenado punido pela prática de falta disciplinar grave perde o direito ao tempo de pena remido pelo trabalho. E a remição, ensina JULIO FABBRINI MIRABETE... é um direito público subjetivo do condenado, que implica como conseqüência a diminuição do prazo de cumprimento da pena e, portanto, a alteração do título executório que é a sentença condenatória... («Execução Penal, Ed. Atlas, 8ª edição, 1997, pág. 297). Parece claro, pois, que as decisões sobre remição têm efeitos de natureza penal. Absurdo, por isso, sofra o sentenciado, por suposto cometimento de crime doloso, uma conseqüência de natureza penal (perda de dias remidos, por exemplo) após ser absolvido, em processo-crime regular, da prática daquele mesmo ato, qualquer que seja o fundamento do édito absolutório. (...) Como bem observado no douto parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, «... não obstante a independência entre as esferas penal e administrativa, é certo que, versando ambas exatamente sobre o mesmo fato, a solução administrativa não pode se sobrepor à sentença criminal, de maior força e abrangência.... ... (Des. Jarbas Mazzoni).... ()

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