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Doc. VP 103.1674.7291.7900

3201 - TRT17. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade com a garantia de emprego. Cita precedentes. Hipótese de acidente ocorrido no trajeto da casa para a empresa, assim descrito: «ao descer do ônibus, escorregou batendo a mão no meio-fio da calçada, provocando ferimento. Lei 8.213/91, art. 118.

«Segundo José Antonio Panotti, em artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), 4/jan-jun/93, «as estabilidades provisórias são formas encontradas para garantir a permanência do trabalhador no emprego, contra a vontade patronal, portanto, a salvo do golpe da despedida motivada, em face de determinadas contingências da vida que, se admitida a dispensa, dificilmente encontraria novo emprego, ou ainda, para garantir independência e liberdade no exercício da representação sindical minimizam, portanto o poder do empregador de a qualquer momento, discricionariamente, pôr fim à relação de emprego. Ora, o Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa Não fez o legislador nenhuma ressalva quanto a contrato por prazo determinado. Aliás, nem seria esta a intenção do legislador. A sua intenção era manter o emprego do trabalhador acidentado por um período mínimo de 12 meses (um certo prazo de recuperação), eis que na condição de pós acidentado, não conseguiria tão facilmente um novo emprego. É por isso que a Lei não faz qualquer distinção acerca da modalidade de contrato de trabalho. Deve-se dizer que o art. 118 Lei 8.213/1991 é norma de natureza nitidamente social, tendo como finalidade garantir ao trabalhador que, após ter-se acidentado ou contraído doença ocupacional, não venha a ser brindado com a porta da rua. Assim. como norma de natureza social, de cunho imperativo, o referido artigo deve ser aplicado a todos os contratos de emprego existentes, não sendo o contrato de trabalho temporário uma exceção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4900

3202 - TRT17. Penhora. Salário. Subsídio de Deputado Estadual. Ilegalidade. Natureza jurídica salarial. Caráter alimentar. Impenhorabilidade reconhecida. Conceito de salário. CPC/1973, art. 649, IV. CF/88, art. 39, § 4º.

«O termo subsídio é pura acepção teórica e adequação de técnica jurídica, pois, na prática, designa salário, assim como os vencimentos dos servidores públicos. Tem-se que o CF/88, art. 39, § 4º, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, apenas introduziu mais uma forma remuneratória na Administração Pública. Antes, tínhamos vencimentos para os servidores e agentes políticos ativos - abstraindo-se a discussão doutrinária no sentido de quem seria agente político ou não - e proventos para os inativos. Agora, são três as formas remuneratórias, de forma que os agentes políticos (todos os detentores de mandato eletivo, os membros de Poder, Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais), não mais receberão vencimentos, mas sim subsídios. Assim, tem-se que a renda auferida pelo impetrante pelo exercício do mandato de deputado possui natureza salarial e caráter alimentar. Foi ferido direito líquido e certo do impetrante, em mente a previsão contida no CPC/1973, art. 649, inc. IV, devendo ser anulada a decisão que determinou a penhora de seu subsídio. Ação mandamental procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.9900

3203 - TST. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Segurança do trabalho. Banco. Segurança bancária. Imposição de instalação de portas giratórias. Admissibilidade. Lei 7.102/83, art. 2º. Lei 8.213/91, art. 19, § 1º. CF/88, art. 129, III, e § 1º. Lei 7.347/85, art. 5º, I e II.

«A imposição de obrigação de fazer ao Banco, no sentido da instalação de portas giratórias impeditivas da entrada de pessoas portadoras de objetos de metal de determinada massa, possui respaldo legal nos arts. 2º da Lei 7.102/1983 e 19, § 1º da Lei 8.213/91, além de respaldo fático na prova pericial, que apontou para a diminuição considerável dos assaltos nos bancos que adotaram tal equipamento de proteção. O ordenamento jurídico pátrio em matéria de segurança bancária, deve ser visto, sob o prisma trabalhista, não tanto pelas normas que visam a recuperação do numerário roubado, mas a prevenção do assalto, diminuindo os riscos de ferimento e morte dos bancários assaltados. Como a prova não pode ser rediscutida em sede de recurso de revista e as normas legais invocadas não restaram violadas, não se conhece do apelo quanto ao mérito do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.7400

3204 - TRT3. Empregado doméstico. Férias. Pagamento em dobro/proporcional das férias ausência de previsão legal.

«À míngua de prova inequívoca da existência de atividade agro-econômica, na propriedade do reclamado, e evidenciando os autos a prestação pelo reclamante de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao demandado, tem-se configurado o trabalho doméstico, «ex vi do Lei 5.859/1972, art. 1º. Todavia, essa mesma Lei, que dispõe sobre a profissão em destaque, não fixou sanção para a não concessão das férias, dentro do prazo ali previsto, nem estabeleceu o seu pagamento proporcional quando não completado o período aquisitivo. Tampouco a dobra e a proporcionalidade das férias traduzem-se em direitos assegurados na Constituição da República, decorrendo apenas de previsão na CLT, inaplicável aos domésticos (CF/88, art. 7ª, «a). Daí porque não poderia o Decreto 71.885/1973 estender aos domésticos todo o capítulo celetista, referente a férias, tratando-se de extrapolação do poder regulamentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.0200

3205 - STJ. Servidor públcio. Constitucional. Anuênio. Conversão de regime celetista x estatutário. Lei 8.112/1990

«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação celetista. Tanto assim, todos os direitos do empregado foram projetados no novo «status. Respeitado o tempo de serviço, o direito ao gozo de férias, a posição funcional, a remuneração. O vínculo passou (não começou) de celetista para estatutário. De outro lado, na ADIN 613-4/DF, o STF repeliu o direito adquirido alegado pelo impetrante. A natureza jurídica da ADIN corta cerca qualquer debate quanto à inconstitucionalidade. Por conseqüência, também no tocante à constitucionalidade. A decisão, nesse patamar, coloca-se sobranceira a qualquer outro Tribunal e produz efeitos «erga omnes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.9500

3206 - STF. Férias. Remuneração.

«Longe fica de implicar violência a CF/88 decisão mediante a qual se reconhece o direito a remuneração de férias acrescida do percentual de um terço do salário normal - inc. XVII do art. 7º - quando dizem respeito a período anterior à CF/88 vigente. Esta não versa sobre a elucidação, na espécie, do conflito de leis no tempo, sendo de notar que as garantias previstas no Diploma Maior têm aplicação imediata, apanhando as relações jurídicas que não estejam cobertas pela existência de ato jurídico perfeito e acabado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.3800

3207 - STF. Férias não gozadas. Indenização. Pretensão ao recebimento com o acréscimo do terço constitucional. Período anterior ao advento da CF/88. CF/88, art. 7º, XVII.

«O direito introduzido na CF/88 de receber férias acrescidas de um terço (art. 7º, XVII) veio a ser positivado somente a partir de 05/10/88, não podendo alcançar situações que se consolidaram em data anterior à sua vigência, quando inexistia norma jurídica que o impusesse, sob pena de emprestar-lhe efeito retroativo. Os preceitos de uma nova Constituição, salvo situações excepcionais expressamente previstas no texto da Lei Fundamental, aplicam-se imediatamente, com eficácia «ex nunc. Agravo regimental improvido.... ()

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