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Jurisprudência sobre
trabalho domestico

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    trabalho domestico
Doc. VP 163.5455.8002.1300

11 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.5800

12 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demais dias da semana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.9900

13 - TST. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do Banco custeada pela instituição. Condição de doméstico não alterada. Vínculo de emprego com o banco não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«O trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, sendo primordial para a sua caracterização a prestação de serviços no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa. II - O fato de a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do banco ter sido custeada pelo recorrente configura vantagem salarial oferecida ao detentor de cargo de destaque no comando da empresa, incapaz de desnaturar a natureza dos serviços domésticos. III - Com efeito, revela-se impróprio o reconhecimento do vínculo de emprego entre o recorrido e o ... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.2800

14 - TRT3. Empregador doméstico. Responsabilidade. Trabalho doméstico. Empregador. Responsabilidade.

«Considera-se empregador aquele que detém, real ou potencialmente, o poder de dirigir a prestação laborativa, com a obrigação contraprestativa de assalariar, sendo ele, portanto, o responsável principal pelas parcelas devidas ao empregado. E, tratando-se de empregado doméstico, vem a jurisprudência admitindo, à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, a reponsabilidade solidária de todos os que se beneficiam dos serviços prestados, no âmbito da residência. No caso dos autos, porém, restou demonstrado que o Réu não admitiu, assalariou ou exerceu qualquer poder de heterodireção patronal sobre a Autora, tampouco residiu no local da prestação de serviços (a residência dos pais do Reclamado), não se beneficiando diretamente da força de trabalho. Nesse passo, merece ser mantida a sentença, na qual se afastou a pretensão obreira de responsabilização do Demandado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3800

15 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Empregado doméstico. Relação de emprego. Vínculo empregatício pelo período anterior ao registro. Serviço de natureza contínua e serviço diário. Distinção. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, arts. 3º e 7º, «a.

«Descontinuidade não se confunde com intermitência para os efeitos de incidência da legislação trabalhista. A referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o art. 1º da Lei 5.859, de 11/12/72, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades (tácito ou expresso), que lhe confere feição de permanência, em contraponto à idéia de eventualidade, que traz em si acepção oposta, de esporadicidade, do que é fortuito, episódico, ocasional, com manifesta carga de álea incompatível com o perfil do vínculo de emprego. Desse modo, enquanto elemento tipificador do contrato de emprego, a continuidade a que alude a legislação que regula o trabalho doméstico não pressupõe ativação diária ou ininterrupta e muito menos afasta a possibilidade de que em se tratando de prestação descontínua (não diária), mas sendo contínua a relação, torne-se possível o reconhecimento do liame empregatício. Vale dizer que mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, sem qualquer álea, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo pelo período anterior ao registro, de empregada doméstica que prestou serviços três vezes por semana, por quase uma década, em residência familiar, mormente em vista da circunstância de que o próprio empregador veio a anotar-lhe a CTPS no terceiro ano trabalhado, sem fazer prova de que a partir daí teria havido qualquer mudança nos misteres. Inteligência do Lei 5.859/1972, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.4800

16 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Reconhecimento de vínculo empregatício. Prestação de serviços em 1 ou 2 dias por semana. Ausência de continuidade. Requisito essencial para sua configuração. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A Lei 5.859/1972 que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços em residência por um ou dois dias na semana, dada sua autonomia, afasta a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4100

17 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego. Não configuração. Diarista.

«O pressuposto básico para a configuração do trabalho doméstico é a prestação laboral contínua, que possui acepção diferente de «ininterrupta. Portanto, se a empregada prestava serviços três vezes na semana, fazendo faxina, cozinhando e passando roupas, além de auxiliar nos cuidados com pessoa idosa, considera-se caracterizada a continuidade na prestação de serviços, suficiente para embasar o reconhecimento da existência de verdadeira relação de emprego doméstico entre as partes.... ()

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Doc. VP 175.8195.7000.1900

18 - TRT2. Doméstico. Empregado doméstico. Mérito. Das horas extras. A reclamante foi admitida para exercer a função de caseira, tendo laborado até maio/2015. Nesse contexto, tem-se que não incide ao caso as disposições da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, cuja vigência iniciou em junho/2015. Assim, in casu, por estar o empregador dispensado de manter registro da jornada, cabia à autora a prova de suas alegações, nos termos do CLT, art. 818, bem como CPC/2015, art. 373, I, do que não se desincumbiu. A testemunha convidada pela postulante referiu apenas ter visto a autora às 23 horas passeando com um cachorro, sequer sabendo informar se o animal pertencia à própria autora ou ao seu empregador. Não verifico no depoimento pessoal prestado pelo réu qualquer confissão acerca de labor prestado pela demandante aos finais de semana. Não se constata a comprovação acerca do sobrelabor alegado pela postulante, razão pela qual a manutenção do decisum, que julgou improcedente o pleito, é medida que se impõe. Nego provimento.

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Doc. VP 155.3424.4003.7600

19 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.

«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1700

20 - TRT2. Relação de emprego. Empregado doméstico. Casa de campo ou veraneio. Multipessoalidade com os membros da família do caseiro. Inadmissibilidade. Vínculo de emprego com a pessoa contratada para tomar conta da casa. Pagamento a outros membros nos finais de semana. Trabalho eventual. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«Para a finalidade do Lei 5.859/1972, art. 1º, que regula o trabalho doméstico, a multipessoalidade, isto é, a participação conjunta de várias pessoas da família para a execução dos serviços domésticos numa residência de veraneio, é fato impeditivo da existência de várias relações de emprego. Esta deve ser configurada com a pessoa contratada para tomar conta da casa, normalmente o homem, caseiro, ainda que viva com toda a sua família no local e todos participem das mesmas tarefas diárias. O pagamento que os demais membros da família receberem do dono do imóvel, nos finais de semana ou em período de férias, deve ser considerado remuneração por trabalho eventual, e não como salário.... ()

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