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Jurisprudência do STF

Número 2110

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Doc. VP 103.1674.7404.3900

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória. Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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3 - STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.

«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, «n depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Conforme expressamente sintetizado na respectiva ementa. Precedentes. ... ()

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