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obrigacao de fazer liminar

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Doc. VP 231.1010.8690.2682

91 - STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8716.2516

92 - STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento. Rename/sus. Não provimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Trata-se de Agravo Interno na Reclamação contra decisão para manter o processamento da ação na Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 819.1334.4713.9732

93 - TJSP. *OBRIGAÇÃO DE FAZER. Rede social «Instagram". Conta de titularidade da autora que foi alvo de invasão de terceiro e, a despeito de várias tentativas de solução amistosa, não conseguiu recuperá-la administrativamente, destacando-se que ré, em defesa, indicou o procedimento de restauração que tanto a autora tentou lograr em seara extrajudicial, mas sem sucesso. Restabelecimento de conta no Ementa: *OBRIGAÇÃO DE FAZER. Rede social «Instagram". Conta de titularidade da autora que foi alvo de invasão de terceiro e, a despeito de várias tentativas de solução amistosa, não conseguiu recuperá-la administrativamente, destacando-se que ré, em defesa, indicou o procedimento de restauração que tanto a autora tentou lograr em seara extrajudicial, mas sem sucesso. Restabelecimento de conta no Instagram após o deferimento da liminar. Sentença que confirmou a decisão. Correção do entendimento adotado pelo juízo de origem. Descumprimento de ordem judicial (p. 49/50). Multa fixada em R$ 1.200,00, considerando os quatro dias de inércia da ré. Mecanismo indireto de coerção para cumprimento de decisão judicial. Valor de multa fixado com parcimônia diante do tempo de descumprimento e pela expressiva capacidade econômica da ré. Dano moral. Perda da credibilidade e/ou honra perante os seguidores, especialmente os quais foram enganados pelo invasor. Parte autora foi forçada a dedicar boa parte do seu tempo para contatar a empresa ré na busca de solução para o problema de invasão de sua conta em rede social, tendo de ingressar em juízo para conquistar um direito evidente. Tivesse a empresa ré um mínimo zelo no trato com a autora em seara extrajudicial, e, decerto, não haveria esta ação judicial. E, evidentemente, há nexo de causalidade entre a falha do serviço e o dano moral suportado pelo autor. Dano moral configurado. Diante das circunstâncias específicas atinentes ao caso sob exame, tomando-se por parâmetro a natureza da ofensa, a reputação social, o porte econômico dos envolvidos, bem como a intensidade da culpa da ré na produção do evento danoso, sobretudo com o desiderato de atender às finalidades satisfatória e punitiva da reparação por dano moral, sem que haja enriquecimento sem causa da autora, adequada se revelou a indenização fixada em R$ R$ 4.000,00, fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 231.1010.8411.0271

94 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Medida liminar. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Descumprimento. Tratamento de saúde. Transtorno do espectro autista. Paciente menor. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, acolher a tese pleiteada pela agravante de que não ocorreu o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e pela medida liminar para o tratamento de saúde ao menor - portador de Transtorno do Espectro Autista - exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6322.9546

95 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Bloqueio de rodovia federal. Manifestação do sindicato dos metalúrgicos. Obrigação de não fazer condenação ao pagamento de astreintes por descumprimento de liminar. Dano moral coletivo configurado. Recurso esepcial não conhecido. Óbices. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região objetivando seja o requerido compelido a cumprir obrigação de não fazer, consistente em não bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito na Rodovia Presidente Dutra (BR-116) e suas avenidas marginais, por qualquer meio (incluindo ação de dirigentes e sindicalizados), em toda a sua extensão, e em especial no km 142, onde localizada entrada da General Motors do Brasil — GM, sob pena de multa diária, bem como a condenação do requerido a ressarcir o dano moral difuso verificado em razão dos fatos narrados na inicial, mediante o pagamento de indenização. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6325.7248

96 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de indenização. Obrigação de fazer. Tratamento médico em hospital público. Fornecimento de medicamento. Negligência do estado. Óbito. Condenação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 803.4973.1415.7844

97 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .

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Doc. VP 231.0260.9556.7481

98 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Prazo de intimação de pauta. Inexistência de nulidade. Ausência de fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Tutela provisória. Obrigação de instalar placas de energia fotovoltaica. Reexame de matéria fática. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Segundo o CPC/2015, art. 935, «[e]ntre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte". ... ()

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Doc. VP 231.0260.9742.7493

99 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos à execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Prazo prescricional. Não interrupção pelo ajuizamento da execução da obrigação de fazer. Prescrição evidenciada. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência desta corte. Resp. 1.340.444/RS. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, à execução ajuizada pelo sindicato referente ao reajuste de 28,86% concedidos aos substituídos, objetivando afastar o excesso da execução. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9302.0747

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta por Euvilson Cordeiro, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul/MS que, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana/MS, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento (Xarelto) e determinou a inclusão da União no polo passivo da demanda. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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