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Jurisprudência sobre
fumus boni juris

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Doc. VP 230.5010.8914.0383

101 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Substituição de depósito judicial por seguro garantia. Covid-19. Fumus boni iuris não demonstrado. Pretensão contrária à expressa previsão de Lei e à jurisprudência desta corte. Recurso especial que impugna acórdão fundamentado em legislação local. Probabilidade de incidência do CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que indeferira o Pedido de Tutela Provisória. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8600.4954

102 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Indeferimento do pedido liminar. Descabimento da insurgência. Agravo regimental não conhecido.

I - Com efeito, é iterativa a jurisprudência desta Corte Superior de que «não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar (AgRg no RHC 149.694/SP, Sexta Turma, Relª Minª Laurita Vaz, DJe de 4/10/2021). Nesse sentido: AgRg no HC 736.914/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 23/5/2022; e AgRg no HC 674.582/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/8/2021. ... ()

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Doc. VP 856.7100.2632.0910

103 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. 1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA. DOENÇA DO TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO ATO COATOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na Reclamação Trabalhista matriz, por meio do qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser analisado, portanto, está na verificação, in casu, do atendimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o desatendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, notadamente no que tange ao fumus boni juris, pois não há elementos capazes de evidenciar, em juízo de prelibação, a probabilidade de as morbidades alegadas no processo matriz se relacionarem ao trabalho: não há absolutamente documento algum a indicar que as doenças mencionadas pela Impetrante teriam se manifestado na vigência do contrato de trabalho, mas apenas dois atestados médicos, de 03/02/2022 e de 23/03/2022, posteriores à ruptura do contrato de trabalho, ocorrida em 21/12/2021, que indicam que a Impetrante faz tratamento para as morbidades indicadas, e a CAT emitida em 14/03/2022, também após o término do pacto laboral. Cumpre ressaltar, ainda, que as patologias mencionadas pela Impetrante não estão relacionadas às atividades exploradas pelo recorrente (CNAE 6421-2/00) para efeito de estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico. E por fim, a questão vinculada às cobranças excessivas, mencionada na peça vestibular do processo matriz, depende de cognição exauriente, incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. Tudo somado, conclui-se que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado na espécie, impondo-se, assim, a denegação da ordem de segurança e o restabelecimento do Ato Coator. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 188.3770.8315.2580

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 - Não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante. 2 - No caso, o Sindicato pretende o deferimento do benefício da justiça gratuita. Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que a Corte Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor da presente ação, pessoa jurídica, uma vez que sua condição de substituto processual não afasta a aplicação da Súmula 463/TST (que exige a comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas da ação, não ocorrida nos autos). 3 - Para tanto, registrou que: « Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional, é necessária demonstração cabal de impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas do processo «. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de sindicato atuando na condição de substituto processual, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Com efeito, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463/TST, II, a qual dispõe: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 6 - Agravo a que se nega provimento. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte não impugna o fundamento central da controvérsia, qual seja, que não é cabível a ação cautelar, uma vez que o requerente busca apenas juntar elementos para apurar eventual e suposta irregularidade cometida pela empresa ré e não demonstra os requisitos do «periculum in mora e «fumus boni iuris". Desse modo, o recurso de revista, não atende a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 848.0813.4494.2211

105 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Por sua vez, para Marinoni, « em grande parte dos casos o autor pretende alterar uma situação que se estabilizou em favor do réu. Busca-se, nessas situações, reverter uma vantagem que está sendo usufruída pelo demandado (...) Nessa linha é fácil concluir que o autor com razão é prejudicado pelo tempo da justiça na mesma medida em que o réu sem razão é por ela beneficiado (...) A demora, tratando-se de litígios envolvendo patrimônio, certamente pode ser compreendida como um custo, e esse é tanto mais árduo quanto mais dependente o autor é do valor patrimonial em juízo. « (MARINONI, Luiz Guilherme, in Teoria Geral do Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 191, 2010, V.1). Nessa quadra, Barbosa Moreira lecionava que a prestação jurisdicional deve garantir a reparação da lesão tanto quanto possível como se houvesse o cumprimento espontâneo da obrigação a tempo e modo. De todo o exposto, constata-se que o instituto da tutela provisória decididamente é medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu a tutela provisória pleiteada pela reclamante e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados demonstrariam o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamada impetrou o vertente mandado de segurança. Afirmou que não há comprovação nos autos de que a litisconsorte estivesse acometida de qualquer doença quando da comunicação da demissão, em 06/10/2020, e que os laudos médicos juntados aos autos são posteriores à dispensa. Asseverou que a CAT somente foi emitida em 14/10/2020, portanto após a dispensa, e que a litisconsorte jamais esteve afastada em decorrência do benefício auxílio-doença acidentário durante a vigência do contrato de trabalho. IV. Contudo, da análise dos autos tem-se que a parte reclamante foi comunicada da dispensa imotivada em 06/10/2020, com a projeção do aviso prévio indenizado até 01/01/2021. A CAT foi emitida em 14/10/2020 e, ato contínuo, em 16/12/2020 foi concedido benefício previdenciário auxílio doença-acidentário (B-91). V. A magistrada, em seu dever de cautela, baseou-se nos documentos acostados aos autos e concluiu, de forma perfunctória, que, « no caso dos autos, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória requerida pela parte autora. Observe-se que a prova documental anexada à inicial, notadamente a comunicação de fl. 24 e a cópia da CTPS de fl. 27, demonstram que lhe foi concedido o auxilio doença acidentário (B 91) no período de projeção do aviso prévio indenizado.(...) Assim, tenho que a reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista no dispositivo legal supracitado, tendo em vista a concessão de auxílio doença acidentário, ainda na vigência do contrato de trabalho, o que torna a sua despedida nula, diante da não observância do prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do benefício previdenciário, que somente ocorrerá em 28/02/2021 (fl.24). Ressalte-se que além fumus boni iuris, reputa - se também presente o periculum in mora, considerando-se que a imediata reintegração da reclamante lhe garante os meios necessários à sua subsistência, especialmente no atual estado de pandemia causado pelo COVID 19 . VI. Assim, não é possível se inferir da decisão atacada qualquer teratologia ou ilegalidade capaz de autorizar a concessão da segurança pleiteada, pelo que não merece reforma o acórdão recorrido. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.5010.8904.7666

106 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade dos embargos de declaração. Não interrupção do prazo recursal. Falta de pertinência temática. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Suspensão do cumprimento de sentença. Fumus boni juris. Periculum in mora. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8907.9956

107 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Candidato à eleição. Pretensão de suspensão dos efeitos da pena de demissão para fins eleitorais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - No Tribunal a quo, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência com pretensão de suspensão dos efeitos da Resolução «P»SEJUSP/MS/Nº 343/2020, que aplicou pena de demissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 012/2019/CGPC/MS, objetivando a reintegração ao cargo público e funções ocupadas, e o reestabelecimento da elegibilidade do agravante. A Corte deu provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8645.2459

108 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de liminar. Não cabimento. Agravo não conhecido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9617.9842

109 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Verifica-se que o acórdão recorrido julgou agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada. O aresto combatido manteve a decisão agrava por entender que «inexiste o alegado fumus boni iuris» (e/STJ fl. 1986). Súmula 735/STF. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9556.9548

110 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Ausência de omissão. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Originariamente, cuida-se de Ação Civil Pública com pedido liminar por ato de improbidade administrativa (0273977-95.2015.8.13.0707), proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de Paulo Edilberto Coutinho e outros, na qual se sustenta que teriam ocorrido ilegalidades e ofensas aos princípios administrativos na transferência e aditamentos de contratos administrativos firmados pelas pessoas jurídicas requeridas com o município de Varginha. Diante disso, ajuizou-se a Ação Civil Pública requerendo a condenação dos réus às sanções decorrentes das violações aos princípios da administração pública, bem como ressarcimento ao erário. ... ()

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