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sentenca reconhecimento da decadencia

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Doc. VP 230.5190.6792.5765

101 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não cabe a suspensão do julgamento do presente recurso de apelação até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal, pois ao contraio do que alega nas razões recursais, a apelante não tem razão quando alega a subsistência da questão prejudicial externa no caso concreto. Vejamos. A ação anulatória mencionada pela apelante (autos 0018879- 28.2002.8.26.0053, que ensejou o recurso de apelação 0094500- 83.2008.8.26.0000) foi julgada posteriormente aos embargos pela 15ª Câmara de Direito Público e atualmente o exame do recurso extraordinário encontra-se suspenso, por força do reconhecimento de repercussão geral contido no tema 296 do STF (taxatividade da lista de serviços). Com isso, as matérias coincidentes serão confirmadas ou não em sede de exame do recurso extraordinário, com o registro de que pela mesma razão da regra contida na limitação temporal de suspensão do processo pela existência de questão prejudicial externa, não há que se falar em espera indefinida do julgamento daquele recurso especial na ação anulatória, suspenso em razão do julgamento da repercussão geral, uma vez que o acórdão proferido naqueles autos se submeterá ao regime do CPC/2015, art. 1040, nos termos do disposto no art. 265, § 5º do CPC/1973 (atual art. 313, § 4º). Portanto, não se conhece do recurso na parte em que este reprisa aquelas matérias que foram objeto de julgamento na ação anulatória, quais sejam: nulidade dos autos de infração que deram origem aos títulos executivos; decadência (examinada na decisão de saneamento) e taxatividade dos serviços bancários, limitando-se o exame do objeto do presente recurso apenas a alegação de nulidade das CDAs e excesso de execução pela utilização indevida de índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, superiores ao da taxa SELIC. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a embargante, ora apelante, teve oportunidade na via administrativa de impugnar os autos de infração que deram origem aos títulos executivos, sendo desnecessária a produção de prova pericial, já que se discute apenas a incidência ou não do tributo sobre as atividades autuadas, cujo exame da natureza jurídica escapa dos limites e abrangência de eventual prova pericial que se pudesse produzir, cabendo sempre ao julgador dizer o direito. E na parte que se conhece do presente recurso, este não merece provimento. Ao contrário do que alega a apelante, não há que se falar em nulidade das CDAs, pois estas atendem aos requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, não sendo lícito exigir para esse fim que fossem especificados os serviços bancários previstos na lista anexa da legislação de regência ao tempo da fiscalização que deu origem ao débito, bastando apenas a indicação do número das autuações, além da indicação do devedor, da natureza do tributo e da fundamentação legal que se encontram presentes nos títulos que aparelham a execução fiscal. A apelante teve ciência desde a notificação daqueles autos de infração que deram origem aos títulos, oferecendo defesa administrativa e, posteriormente, opôs defesa por meio de embargos, além de ajuizar ação anulatória. Por isso, teve plena ciência do débito apurado e estampado no título executivo, sem que houvesse prejuízo a sua defesa, única hipótese em que a nulidade deve ser reconhecida, mas que não ocorreu no caso concreto. Por fim, a apelante não tem razão quando alega excesso de execução, ao pretender substituir o índice de correção monetária e os juros de mora pela taxa SELIC. A correção monetária não implica em «plus na dívida, pois apenas repõe perda do fenômeno inflacionário. Os juros de mora de 1% ao mês decorrem do inadimplemento culposo do devedor e traz correspondência de penalização por tal situação jurídica e, portanto, trata-se de encargo que decorre justamente da sua mora. A utilização substitutiva da taxa SELIC não se mostra pertinente e nem é possível, se não houver previsão expressa na legislação local no que pertine à correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre as dívidas tributárias de competência dos municípios, pois violaria o princípio da legalidade, configurando, em última análise, invasão de competência em matéria tributária. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito do art. 543-C (recursos repetitivos), estabeleceu que taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais, o mesmo se aplicando a existência de lei municipal. No caso do Município de São Paulo, não há previsão na sua legislação tributária (Lei 13.275/2002, que alterou a Lei 10.734/1989) que autorize a adoção da taxa SELIC, devendo, portanto, à vista da ressalva do quanto decidido no tema submetido a recurso repetitivo pelo STJ que haja expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que, evidentemente, não pode ser substituída pelo provimento jurisdicional. A Súmula 523/STJ é expressa ao dispor que: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Como se vê, não há que se falar em excesso de execução. Como os embargos foram julgados improcedentes, a imposição integral da sucumbência era de rigor, em razão do princípio da causalidade, independentemente do reconhecimento de litispendência parcial, daí porque agiu com acerto o Magistrado prolator da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Incabíveis a imposição de honorários sucumbenciais recursais, porque a sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, adotado o entendimento contido no Enunciado 07 do STJ. (fls. 667-671, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.5190.6784.9974

102 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.ADI 6.096/df. Impossibilidade de inviabilizar o próprio pleito de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais — seja decadencial ou prescricional. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 192.0987.6174.8586

103 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. SÚMULA 100/TST, V. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". o art. 975, «caput do CPC/2015 estabelece que «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". No caso dos autos, a homologação do acordo ocorreu em audiência realizada em 20/9/2016 e a ação rescisória foi ajuizada em 22/10/2018, mais de dois anos após do biênio legal previsto no art. 975, circunstância que impõe o reconhecimento da decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do CPC/2015, art. 487, II.

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Doc. VP 230.6190.4372.2929

104 - STJ. Processual civil. Administrativo. Compensação financeira pela exploração de recursos mineirais. CFem. Leis 7.990/90 e 8.001/90. Laudo pericial. Presunção de veracidade. Excesso de cobrança não verificado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação objetivando declaração de inexistência de relação jurídica que autorize a cobrança da Compensação Financeira para Exploração de Recursos Minerais — CFEM. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, em relação aos pedidos da empresa matriz, em razão do reconhecimento de litispendência; bem como julgou improcedentes os pedidos referentes à filial de Anápolis/GO. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9120.7218

105 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Agravo provido. Prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de Resppor ofensa a norma diversa de tratado ou Lei.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos apresentados. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para reconhecer a prescrição de pretensão executória. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao termo inicial e também quanto à prescrição e decadência) e no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0489.6277

106 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Itmcd. Suspensão da exigibilidade. Lançamento complementar. Decadência. Termo inicial. Pacificação da matéria pela Primeira Seção no julgamento dos earesp 1.621.841/RS. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por contribuinte com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto de Auto de Lançamento lavrado pelo Estado do Rio Grande do Sul referente ao ITCMD. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 230.5010.8905.6480

108 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. CPD-EN. Débitos objetos de pedidos de compensação administrativa com créditos de terceiros anteriores à Lei 10.637/2002. Não equiparação a declaração de compensação. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando determinação no sentido de obter da autoridade coatora certidão negativa de débito, ao argumento de que o débito existente em nome da impetrante junto aos cadastros da DRF estaria com a exigibilidade suspensa. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida, para que os débitos relativos a multa e arrolados no pleito de compensação não sirvam de óbice à expedição da CND ou CPD-EN. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8521.4628

109 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Redução do percentual do reintegra. Decreto 8.415/2015 e Decreto 9.393/2018. Decadência. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar objetivando, em síntese, o reconhecimento e declaração do direito líquido e certo à apuração/aproveitamento do benefício do Reintegra mediante a aplicação do percentual de 3% a partir/03/2015. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida, mas por fundamento diverso. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8867.5604

110 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial precária. Devolução ao erário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de descontos efetuados e, consequentemente, a restituição dos valores devidos. Na sentença o pedido foi parcialmente provido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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