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Jurisprudência sobre
sentenca reconhecimento da decadencia

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Doc. VP 230.6190.5803.7764

91 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Decadência reconhecida pelas instâncias de origem. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 993.5527.2229.7836

92 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DE ALGUMAS DAS PARTES QUE FIGURARAM NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADOS. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada em violação de normas jurídicas, vício que estaria configurado pela circunstância de o Juízo prolator da sentença rescindenda ter condenado o Autor ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por dano moral, desconsiderando sua ilegitimidade passiva para a causa originária, por não ter sido sócio da pessoa jurídica empregadora do reclamante, ora Réu, e por não ter havido fraude na alteração havida no quadro societário da referida empresa. 2. A ação rescisória foi ajuizada apenas por um dos sócios indicados na sentença transitada em julgado ( condenado subsidiariamente em relação à pessoa jurídica e solidariamente com os demais sócios ), sendo que a pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face da parte que figurou como reclamante na ação trabalhista. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que as outras partes que ali residiam no polo passivo - inclusive condenadas solidariamente com o Autor - tenham sido integradas ao novo processo. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão da sentença, transitada em julgado em maio de 2019, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 230.6230.8968.7488

93 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Divergências quanto à apuração de créditos do ICMS. Incidência das Súmulas 7/STJ, Súmula 280/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda do Estado de São Paulo pleiteando a nulidade da CDA, decadência de créditos tributários e irregularidades na aplicação da multa e incidência dos juros. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedente os embargos à execução fiscal, para reconhecer a decadência em relação aos créditos cujo fato gerador seja anterior a 7/12/2006, retificação do termo inicial de juros. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, quanto ao montante da multa tributária aplicada. A autuação ocorreu por suposto creditamento indevido no valor de R$ 100.554,41 (cem mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) no período de junho a outubro e dezembro de 2006. ... ()

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Doc. VP 492.4894.6496.0392

94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária foi definido na sentença da fase de conhecimento. Determinou que «a atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento se dar-se-á no mês subsequente ao da prestação dos serviços. Juros nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, CLT, art. 883 e Súmula 200/TST e Súmula 211/TST, a partir do ajuizamento da ação, de 1% ao mês. (...) considerando que os valores preteridos decorrem de fato gerador posterior a março de 2015, defino como índice de correção monetária nesta decisão o IPCA-E". 7 - Alega a executada que foram interpostos recursos ordinário e de revista, com trânsito em julgado da decisão materializado somente em 22/09/2021, posteriormente, assim, ao julgamento da ADC 58 pelo STF, ocorrido em 18/12/2020. 8 - Sucede, entretanto, que se deve levar em conta a doutrina do trânsito em julgado dos capítulos da sentença, tese adotada por este Tribunal Superior inclusive para fins de apuração de prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória (Súmula 100/TST, II). 9 - Dessa forma, observa-se que a sentença prolatada pela Vara do Trabalho de origem se deu em 18/07/2019 e não houve impugnação das partes quanto a esta matéria. Assim, a coisa julgada, no que tange aos parâmetros de liquidação do crédito trabalhista, se fez presente anteriormente ao julgamento da ADC 58, razão pela qual incidente a modulação de efeitos fixada pelo próprio STF para conferir validade à decisão judicial transitada em julgado que já tivesse definido o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7071.0742.6466

95 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da não ocorrência de prescrição, ausência de cerceamento de defesa e desnessidade de produção de outras provas. Súmula 7stj. Cabimento do julgamento do mérito da demanda. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância estabeleceu a ausência de prescrição e de cerceamento do direito de defesa, bem como atestou a desnecessidade de dilação probatório. Inclusive prova pericial. Destacou o decisum que não havia pedido reconvencional e a questão a ser dirimida, embora não seja unicamente de direito, estaria bem instruída pelos documentos angariados pelos litigantes nos mais de 10 (dez) volumes. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. A Corte Especial do STJ «já firmou o entendimento de que, afastadas a prescrição e a decadência, o tribunal de origem pode adentrar no mérito, caso presentes os requisitos autorizadores do julgamento da causa madura. Precedentes. EResp. 299.246/PE, rel. Min. Ruy rosado de aguiar, Corte Especial, dj 20/5/2002 e EResp. 89.240/RJ, rel. Min. Sálvio de figueiredo teixeira, Corte Especial, dj 10/3/2003 (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro castro meira, segunda turma, julgado em 5/9/2013, DJE de 12/9/2013). 4. O ponto do aresto que entendeu pela possibilidade de julgamento do mérito da causa, após afastada a alegação de prescrição, está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 5. Consoante orientação desta corte superior, «a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo expresso que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (agint no AResp. 1.589.843/SP, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/10/2020, DJE de 29/10/2020). 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.7071.0507.6563

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória. ICMS. Creditamento indevido. Auto de infração e imposição de multa. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Hispex Tecnologia em Alumínio Eireli contra o Estado de São Paulo objetivando a anulação de débito fiscal consistente no Auto de Infração e Imposição de Multa e, alternativamente, seja reconhecida a incidência de multas e juros superiores aos previstos legalmente, procedendo-se aos recálculos do real valor devido, expurgando-se, ainda, dos cálculos a capitalização e os demais acréscimos ilícitos. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0275.1661

97 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento a impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo provido. Impugnação deferida. Ocorrência da prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não cabimento de Resppor ofensa a norma diversa de tratado ou Lei

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executória, indeferindo a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para para reformar a decisão recorrida e deferir a impugnação ao cumprimento do título judicial. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à precrição/termo inicial; quanto à juntada de documentos/transcuro de lapso prescricional - Tema 880/STJ; e quanto à prescrição/decadência/memorando circular) e ao não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei (instruções normativas e memorandos). ... ()

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Doc. VP 230.7071.0562.5937

98 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, II. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 343/STF. Cofins. Controvérsia acerca da validade da revogação, pela Lei 9.430/96, art. 56, da isenção concedida, pelo Lei complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência absoluta do STJ para conhecer da questão, em sede de recurso especial. Desconstituição da decisão rescindenda. Reconhecimento, em juízo rescisório, da legitimidade da Lei 9.430/96, art. 56. Ação rescisória julgada procedente. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara procedente esta Ação Rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. ... ()

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Doc. VP 785.3992.6029.0774

99 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme entendimento sedimentado em diversos votos da lavra do Ministro Evandro Valadão, prolatados nesta Subseção II, citando doutrina de Aroldo Plínio Gonçalves. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um «remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos» (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi interposto Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por apenas um dos impetrantes, Francisco Rocha Nunes Neto, em face de ato praticado na reclamação trabalhista 11051-87.2018.5.03.0092, ajuizada por Geralda Aparecida da Silva, requerendo a concessão da segurança para cassar os efeitos da decisão que indeferiu sua exclusão do polo passivo, após prolação de acórdão em agravo de petição, que reformou a sentença prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas e tão somente para os sócios que agravaram de petição, dentre os quais não se situa o ora recorrente. V - Nessa quadra, pugna pela observância do CPC/2015, art. 1.005, a fim de que o resultado do acórdão proferido na ação matriz, em sede de agravo de petição, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios agravantes lhe seja aplicável, dada a incindibilidade da relação jurídica envolvida, da solidariedade existente entre os sócios e da natureza unitária do litisconsórcio. VI - Na hipótese sub judice, constata-se que o vertente mandado de segurança foi impetrado em face do despacho proferido pelo juízo de origem, que indeferiu o requerimento formulado para que se procedesse à exclusão da parte impetrante do polo passivo da lide subjacente, em decorrência do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deixou de aplicar o CPC, art. 1005 na reclamação trabalhista 0011051-87.2018.5.03.0092. VII - Não obstante, da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria o recorrente ter agravado de petição e, em não tendo se utilizado da prerrogativa que lhe confere o art. 855-A, §1º, II da CLT, sujeitou-se ao acórdão prolatado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restringiu o direito à exclusão da lide aos sócios que agravaram de petição. VIII - É evidente que, em face do referido acórdão, poderia o ora recorrente ter oposto embargos de declaração e, posteriormente, recorrido de revista alegando violação à matéria constitucional, atinente à legitimidade e ao devido processo legal, bem como à extensão da coisa julgada em relação aos litisconsortes, como cita o próprio recorrente, à fl. 394, no julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista relativo ao AIRR: 7511920115010205, de Relatoria do Mauricio Godinho Delgado, julgado em 11/03/2020, pela 3ª Turma do TST e publicado no DEJT em DEJT 13/03/2020, tudo a indicar a existência de meio próprio a veicular sua pretensão, motivo pelo qual incabível a impetração. IX - Desse modo, estando a presente análise restrita ao descabimento do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio para combater os efeitos extraprocessuais do efetivo ato coator, não é possível adentrar ao mérito, quer para realizar o exame da matéria de fundo, pertinente à aplicação do CPC/2015, art. 1.005, quer para analisar a pertinência de eventual pronúncia de decadência e aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em outros termos, o presente recurso não merece provimento, diante da existência de recurso próprio contra o verdadeiro ato que se deseja impugnar, devendo aplicar-se à hipótese o conteúdo da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 c/c art. 5º, II da Lei 12.016/2009 e, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e art. 5º, III da Lei . 12.106/2009, uma vez que o mandado de segurança, impetrado em 14 de junho de 2022, para combater despacho de 12 de junho de 2022, não é recurso, não impedindo a preclusão máxima, que se operou em realidade, oito dias úteis depois da prolação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, proferido em sede de agravo de petição, registrado no Id f771100, em 19/05/2022. Frise-se que, inexiste precedente desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais idêntico ao vertente caso concreto, de modo que o mais próximo localizado no repositório de jurisprudência consiste no ROT-101366-69.2019.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/04/2023. X - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a denegação da segurança diante do não cabimento do mandado de segurança, na forma das Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e arts. 5º, II e III da Lei . 12.106/2009.... ()

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Doc. VP 975.2940.9949.3996

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada ao acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela então reclamante, na parte concernente às preliminares relacionadas ao tema «doença ocupacional, e que pretendia a declaração de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento de quesitos e oitiva de testemunhas, bem como a invalidade do laudo médico pericial, tudo com base em violação de norma jurídica. 2. No caso, a sentença julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O Tribunal Regional afastou as teses recursais de nulidade da sentença e do laudo pericial (ora objeto do pedido de rescisão), mas procedeu de ofício ao reexame do mérito para reconhecer a concausa entre o labor e as enfermidades que acometeram a reclamante, condenando a reclamada ao pagamento das indenizações decorrentes. Dessa decisão, apenas a ré interpôs recurso de revista e posteriormente agravo de instrumento, provido pela 4ª Turma desta Corte Superior para destrancar o apelo original e, julgando-o procedente, afastou as condenações relativas à doença ocupacional, em razão de julgamento «ultra petita". 3. Constata-se, contudo, que o recurso de revista da reclamada veiculou pedido de declaração de nulidade de todo o acórdão regional (e não apenas do capítulo relativo ao mérito da doença ocupacional), para que fosse, assim, proferida nova decisão pelo TRT. 4. Nessa circunstância, efetivamente não há como considerar que o trânsito em julgado do capítulo referente à nulidade processual tenha ocorrido em momento anterior àquele do mérito da demanda. O pedido de nulidade de todo o acórdão regional impede, por completo, a consolidação do trânsito em julgado, em relação a qualquer de seus capítulos. 5. Incide, portanto, a compreensão contida no item I da Súmula 100/TST, consolidando-se o trânsito em julgado a partir do decurso do prazo recursal contra o acórdão prolatado pela 4ª Turma do TST, em 24.10.2016. Por consequência, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada antes do decurso do biênio decadencial, considerando seu protocolo em 10.08.2017. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a pronúncia da decadência e, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, proceder de imediato ao exame do mérito. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 298, I E 410 DO TST . 1. De plano, emerge o óbice da OJ 97 desta Subseção, no sentido de que « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. 2. No caso, afora a alegação genérica de ofensa ao devido processo legal, ao reiterar a nulidade do laudo pericial, a parte faz menção ao CPC/2015, que nem sequer estava vigente por ocasião da elaboração do documento, além de indicar, também genericamente, a Resolução 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, sem, contudo, apontar quais dispositivos daquela norma teriam sido descumpridos pelo médico perito. 3. No mais, conforme Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Observa-se, contudo, que o acórdão rescindendo não traz exame da nulidade da sentença sob o enfoque da alegada restrição à produção de prova oral, mas tão somente com relação à deficiência de fundamentação, porquanto « as aludidas peças processuais consignam de forma suficiente os elementos que deram ensejo às respectivas conclusões, sendo que a eventual incorreção das posições nelas retratadas constituem controvérsia atinente ao mérito «. 4. Sobreleva destacar não se tratar de vício que nasce da decisão rescindenda, uma vez que a alegação de nulidade direciona-se à sentença, e não ao acórdão regional que examinou a preliminar e a rejeitou. 5. Também no tocante à nulidade da perícia, verifica-se ausente o enfrentamento relativo aos preceitos legais e normativos que regem a elaboração de laudos periciais. 6. Além disso, de todo modo, a pretensão esbarraria no óbice da Súmula 410/TST, porquanto o acórdão rescindendo não traz registro das premissas fáticas que embasam o pleito rescisório, de modo que o acolhimento de suas alegações demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório. 7. Inviável, portanto, concluir pela existência de afronta aos dispositivos constitucionais invocados, seja em razão da ausência de pronunciamento da matéria veiculada nas normas indicadas, ou mesmo ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos da reclamação subjacente. Ação rescisória julgada improcedente .

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