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Jurisprudência sobre
suspensao do processo intimacao

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Doc. VP 103.1674.7198.8600

1131 - STJ. Defensor público. Ausência de intimação. Substituição. Concessão de «sursis processual. Réu revel. Inadmissibilidade. «Habeas corpus substitutivo.

«O defensor público nomeado a réu revel deve ser intimado para a audiência de instrução e julgamento, sendo admissível a sua substituição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.3000

1132 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Desaparecimento do devedor e do bem penhorado. Suspensão do processo executivo por parte do Juiz. Necessidade, para só aí conceder vista ao representante da Fazenda Pública. Considerações do Min. Adhemar Maciel sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º.

«A não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada «ex officio pelo Juiz da execução. Só após a suspensão do processo, é que o Juiz dará vista dos autos ao representante da fazenda Pública, comunicando-lhe o ocorrido. (...) Senhor Presidente, o recurso especial merece prosperar, já que a não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal (Lei 6.830/80, art. 40). Essa suspensão se faz «ex officio. Só após a suspensão do processo, é que o juiz dará vista à Fazenda Pública (Lei 6.830/80, art. 40, § 1º). Decorrido um ano sem a localização do devedor ou dos bens, os autos serão arquivados (Lei 6.830/80, art. 40, § 2º). «In casu, houve subversão da ordem processual, poiso juiz de primeiro grau não suspendeu o processo executivo fiscal. Mandou, ao ter ciência do sumiço do devedor e dos bens, intimar a Fazenda Pública para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Na verdade, a intimação da Fazenda Pública só poderia ter sido feita após a suspensão do processo, e exatamente para comunicar-lhe o ocorrido para que pudesse tomar as providências que entendesse necessárias. Com essas considerações, conheço do recurso especial, e dou-lhe provimento para cassar a sentença à fl. 31 e determinar a suspensão do processo executivo. Após a baixa dos autos, cumpra o juiz de primeiro grau o disposto no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 40, bem como abra vista ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em razão do desaparecimento do devedor-depositário e do bem penhorado. ... (Min. Adhemar Maciel).... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.9000

1133 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida liminar. Lei 8.701/93. Isonomia na relação processual. Considerações do Min. Francisco Rezek sobre o tema.

«... Ao ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil trouxe à mesa do Supremo Tribunal matéria de irrecusável importância, cujo deslinde certamente ocupará a corte e motivará justificado debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.0600

1134 - STJ. Recurso. Apelação. Tempestividade. Advogado residente fora da sede do processo. Informações errôneas oriundas da secretaria sobre a época de intimação da sentença, inclusive via sistema de computador. CPC/1973, arts. 183, § 1º e 507.

«É suscetível de ocasionar a suspensão do prazo o embaraço processual proveniente de informação equivocada prestada pela Secretaria do Juízo. Aplicação dos arts. 183, § 1º e 507 do CPC/1973. Recurso especial não conhecido.... ()

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