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Jurisprudência sobre
insalubridade quadro de atividades

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Doc. VP 172.6745.0000.4100

111 - TST. Exposição a agentes insalubres. Ausência de prova da eliminação da insalubridade. Adicional de insalubridade devido.

«1. Consta do acórdão recorrido que «o contato do Reclamante com produtos químicos era habitual e contínuo e que todos os dias o Reclamante manuseava pelo menos 01 dos produtos já relacionados, que «o Reclamante executava atividades insalubres em grau máximo, pois trabalhava em contato com substâncias químicas acima dos limites de tolerância, bem assim que «apesar da alegação da empresa de que foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes a eliminar a ação dos agentes agressores, não foram produzidas provas nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.0800

112 - TST. Agravos em agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.

«Na decisão proferida pelo Tribunal Regional ficou explícito que na análise realizada pelo perito, foi confirmada a sujeição dos trabalhadores a riscos, embora estes não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, encontrando-se elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Diante do quadro delineado, faz-se necessária a reforma da decisão agravada, a fim de viabilizar o exame do recurso denegado. Agravos conhecidos e providos para determinar o processamento dos agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima.... ()

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Doc. VP 163.1404.4000.5000

113 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Advogado em situação ativa. Direito de ser encarcerado provisoriamente em sala de estado-maior. Prerrogativa profissional. Réu constrito em local inadequado. Ofensa ao previsto no art. 7º, V, do estatuto da oab. Constrangimento ilegal demonstrado. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Questão não debatida na origem. Supressão. Reclamo, em parte, conhecido e, nesta extensão, provido.

«1. Ao advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala de Estado Maior ou, na sua inexistência, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos do Lei 8.906/1984, art. 7º, V. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5008.0600

114 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o narcotráfico. Prisão cautelar. Superveniência de condenação. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Advogado em situação ativa. Direito de ser encarcerado provisoriamente em sala de estado-maior. Prerrogativa profissional. Réu constrito em local inadequado. Ofensa ao previsto no art. 7º, V, do estatuto da oab. Constrangimento ilegal demonstrado. Reclamo provido.

«1. Ao advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente ativo é garantido o cumprimento de prisão cautelar em sala de Estado Maior ou, na sua inexistência, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos do Lei 8.906/1984, art. 7º, V. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.7300

115 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócio-educativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Súmula/TST 448, I (alegação de violação aos arts. 1º, III, 2º, 3º, IV, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 04, à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial).

«A SDI-I/TST, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, no julgamento do E-RR-21170048.2006.5.15.0062, realizado em 18/06/2015, entendeu, por maioria, que «De fato, esta colenda Corte Superior vem sedimentando o entendimento segundo o qual a referida classificação de atividade insalubre não se aplica ao profissional que trabalha com menores em centro de atendimento socioeducativo, por tratar-se de local não equiparável a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, ressalvados os casos em que comprovado o efetivo contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Nesse passo, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula/TST 126, enfatizou que «O laudo técnico pericial de fls. 89/102 descreve com riqueza de detalhes as atribuições afetas à autora, o local em que o trabalho é executado, suas características e os riscos ocupacionais a que está submetida, bem como que «Após vistoria do local de trabalho da reclamante, e análise das funções exercidas por esta, concluiu o perito que a autora está exposta à insalubridade em grau médio, nos termos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR-15. Desse modo, o TRT concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizam a insalubridade preconizada pelo Ministério do Trabalho. Assim, da análise do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação dos autos se enquadra na ressalva estabelecida pela decisão da SDI-I supramencionada, no sentido de equiparar o local de trabalho a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana quando constatado o contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.1900

116 - TST. Vigilante. Direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II inserido pela Lei 12.740/2012. Atividade de vigilância patrimonial e de segurança de bens e de pessoas. Aplicação imediata. Desnecessidade de regulamentação.

«Discute-se, no caso, se os trabalhadores que laboram como vigilante fazem jus à percepção do adicional de periculosidade previsto no inciso II do artigo 193 desde o advento da Lei 12.740/2012 ou somente a partir de sua regulamentação por meio da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. O empregado que labora na função de vigilante tem direito ao adicional de periculosidade porque amparado pelo inciso II do CLT, art. 193, não havendo, sequer, falar em necessidade de regulamentação da questão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Embora o CLT, art. 196 preconize que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, no caso do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II a regulamentação é irrelevante, tendo em vista que esse dispositivo já deixa claro quais empregados fazem jus ao benefício, isto é, aqueles que desempenham atividades de segurança pessoal e patrimonial, sendo desnecessário, portanto, que a questão seja esmiuçada por profissionais qualificados a fim de se definir o alcance da norma legal, que, como dito, prescinde de maiores esclarecimentos. Desse modo, a Portaria 1885, de 2/12/2013, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não vincula nem limita o direito do empregado abrangido pelo inciso II do artigo 193, a qual condiciona o direito apenas nos casos de outros profissionais alcançados pela lei, mas não inseridos nela diretamente, como é o caso dos profissionais de que trata a letra «b do item 2 do Anexo 3 da NR 16, aprovada pela referida Portaria. Além disso, a concessão do adicional em questão independe da realização de perícia técnica, pois o perigo e o risco de infortúnio é inerente à atividade, não sendo possível conceber que o expert pudesse, a partir de uma inspeção no local de trabalho, aferir a existência ou não do risco a que o empregado está exposto, tendo em vista que roubos, assaltos e violências físicas em geral não têm hora certa para acontecer, não se podendo imaginar que o perito pudesse distinguir qual ou quais empregados, no caso concreto, estão ou não expostos ao risco. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.0800

117 - TRT3. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário fornecimento-trabalho em condições insalubres. Emissão de perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Tempo de serviço especial.

«O pedido de fornecimento da guia de perfil profissiográfico está diretamente ligado ao reconhecimento do trabalho realizado em condições nocivas à saúde, a fim de proporcionar ao trabalhador o direito de requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Nesse sentido, é consabido que certas atividades profissionais eram consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, independentemente da comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos, com base na presunção de nocividade por categoria profissional, sendo certo que o desempenho da função de telefonista encontra-se previsto no rol das categorias profissionais constante do quadro anexo do Decreto 53.831/64. Assim, deve ser realizado o enquadramento pela categoria profissional no código 2.4.5 (telefonista), constante no referido anexo, haja vista que a autora poderá utilizar-se dessas informações para fins previdenciários, até o advento da Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.1400

118 - TRT3. Vigilante adicional de periculosidade. Vigilante. Adicional de periculosidade.

«O adicional de periculosidade passou a ser devido ao vigilante por força da Lei 12.740/12, que alterou a redação do CLT, art. 193 para estender a parcela aos empregados que permanecem expostos, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O CLT, art. 196, de sua vez, é claro no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade são devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11. Dessarte, somente faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade o vigilante cujo contrato de trabalho esteja em vigor em 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1885 do MTE, que regulamentou a matéria.... ()

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Doc. VP 153.1271.2002.4700

119 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documentos público e privado. Prisão cautelar. Superveniência de condenação. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Alegada carência de fundamentação e desnecessidade da medida extrema. Teses não debatidas na corte originária. Supressão. Advogado em situação ativa. Direito de ser encarcerado provisoriamente em sala de estado-maior. Prerrogativa profissional. Réu constrito em local inadequado. Ofensa ao previsto no art. 7º, V, do estatuto da oab. Constrangimento ilegal demonstrado. Reclamo provido.

«1. Não tendo as teses referentes à carência de motivação e à desnecessidade da prisão preventiva, preservada na sentença, sido debatidas nos acórdãos combatidos, inviável a sua apreciação diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.1600

120 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração limpeza de banheiros em clube esportivo. Adicional de insalubridade em grau máximo devido. Muito embora a jurisprudência do c. TST se oriente no sentido de que o manuseio de materiais cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas é atividade que não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no anexo 13, da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não há como acolher a pretensão de reforma, pois conforme se infere do trabalho técnico, foi constatado o labor em condição insalubre também em razão de contato com agentes biológicos. Com efeito, é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que trabalham com a limpeza e higienização de banheiro de estabelecimentos, pois esse tipo de labor assemelha-se à coleta de lixo urbano, haja vista que as atividades importam no contato com agentes biológicos, patogênicos e nocivos à saúde do empregado. à luz do quadro fático verificado, o caso concreto também não se subsume à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 4, II, SDI-I, c. TST. Isto porque o local de trabalho da reclamante era um clube, de forma que os banheiros lá situados não podem ser equiparados a residências ou escritórios. Neste últimos, há limitação de usuários, o que não se verifica in casu.

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