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Jurisprudência sobre
insalubridade quadro de atividades

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Doc. VP 154.6935.8001.5600

121 - TRT3. Horas extras. Trabalho em condições insalubres. Cancelamento da Súmula 349/TST.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do cancelamento deste verbete é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo CLT, art. 60, que havia sido «relativizado jurisprudencialmente pela Súmula 349/TST, agora cancelada. Assim, nos exatos termos do CLT, art. 60, «nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.2000

122 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. VP 155.3422.7001.6900

123 - TRT3. Vigilante adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Aplicabilidade no tempo. Vigilante. Portaria 1.885/2013 mte. A

«Lei 12.740 de 08.12.2012, publicada em 10.12.2012, alterou o CLT, art. 193, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas e revogou a Lei 7.369/85, incluindo o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores sujeitos à violência, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Entretanto, o próprio texto legal estabelece a necessidade de regulamentação a ser aprovada pelo MTE, o que se deu através da Portaria 1.885, de 02.12.2013, que entrou em vigor na data de sua publicação em 03.12.2013, aprovando o Anexo 3 da NR 16 que trata das Atividades e operações perigosas. Nesse contexto, dispõe o CLT, art. 196 que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. Assim, o adicional de periculosidade é devido ao vigilante somente a partir da publicação da aludida Portaria em 03.12.2013.... ()

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Doc. VP 147.3574.2001.4900

124 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Insalubridade. Neutralização. Prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Repercussão geral. Sobrestamento.

«1. O simples reconhecimento de repercussão geral não acarreta a obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.7900

125 - TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Depressão. Nexo causal com o trabalho. Motorista de coletivo urbano.

«O perito oficial afastou o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho pelo simples fato de não ter sido comprovado assalto relatado pelo obreiro, concluindo o vistor que somente esse evento teria desencadeado o quadro depressivo, embora tal proposição se baseasse exclusivamente no relato do trabalhador. Não é razoável, contudo, firmar a tese de que a depressão resultaria de um só fato, especialmente se tal avaliação veio do próprio paciente, em se tratando de moléstia psiquiátrica, cujas causas são complexas. A conclusão lançada no laudo é por demais simplista, mormente se o INSS reconheceu o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, circunstância capaz de estabelecer presunção favorável às alegações do autor, cuja atividade profissional é, reconhecidamente, fonte de stress. A presunção aqui referida somente seria afastada mediante prova consistente de que o trabalho em nada contribuiria para a doença e o laudo técnico não fornece elemento tão conclusivo. A inicial aponta diversos aspectos que contribuíram para a moléstia, como preocupação com o trânsito, com os horários, o trabalho insalubre (já reconhecido), etc. Não é razoável que o perito oficial se limitasse a firmar o convencimento tão somente na ausência de prova de um assalto referido pelo trabalhador durante a entrevista, sem fornecer uma linha sequer sobre as condições de trabalho que o autor enfrentava. E se o INSS chegou a concluir pela relação de causalidade entre a atividade profissional do autor e a doença psiquiátrica, concluo que o laudo oficial não contém elementos suficientes para afastar a presunção advinda do posicionamento adotado pelo órgão de previdência social.... ()

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Doc. VP 154.5442.7004.0500

126 - TRT3. Constituição da república. Proibição do trabalho do menor em condições insalubres ou perigosas. Decreto regulamentador que computa tais atividades no quadro de menores aprendizes.

«O contido no §2º do Decreto 5.598/2005, art. 10 não se sobrepõe ao conteúdo do CF/88, art. 7º, XXXIII, segundo o qual o menor de dezoito anos não pode prestar trabalho «noturno, perigoso ou insalubre. Igualmente, hão de ser observadas as normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, especialmente a Convenção 182 da OIT que cuida do combate do trabalho infantil em exposição à saúde física e mental e à segurança da criança e do jovem. As atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno não podem ser consideradas para fins de quantificação do quadro de menores aprendizes.... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.7700

127 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Ação de cobrança de verbas salariais. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Reexame necessário provido em parte, prejudicado o apelo voluntário.

«1. Trata-se de ação de cobrança e implementação de verbas salariais não pagas, na qual se verifica a circunstância fático-jurídica de que o vínculo existente entre a parte autora e o Município é estatutário, de acordo com o termo de posse colacionado aos autos. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.0600

128 - TJPE. Direito administrativo. Apelação. Ação de cobrança de verbas remuneratórias. Contrato temporário. Auxiliar de perícia. Lei 6.123/68. Adicional de insalubridade. Função exercida em local insalubre. Adicional noturno e horas extras indevidos ante a ausência de comprovação de previsão legal. Incidência do CPC/1973, art. 333, I. Impossibilidade de concessão. Honorários mantidos. Recurso provido parcialmente para condenar o estado de Pernambuco a pagar o adicional de insalubridade calculado à base do salário mínimo. Decisão por maioria.

«1. Pagamento de verbas decorrentes de contratos por tempo determinado com o réu para o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme autoriza a CF/88, art. 37, IX), através do qual os autores exerceram suas atividades como auxiliar de perícia. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8800

129 - TRT3. Adicional de insalubridade. Risco biológico. Procedimentos fisioterápicos. Disfunção neurológica. Ausência de contato com doenças infecto-contagiosas. Improcedência.

«Embora o laudo pericial tenha concluído pela caracterização de insalubridade em grau médio por contato com agentes biológicos, não descreve nos seus quadros das avaliações (item 6.1) e das respostas aos quesitos da reclamante (item 8), quais seriam esses supostos agentes biológicos, limitando-se a afirmar que: «a reclamante supervisionava alunos durante o estágio prático, orientando, acompanhando e demonstrando a estes alunos os atendimentos fisioterápicos, ministrados aos pacientes desta clínica, executando e orientando estes alunos na realização de procedimentos como manobras de ativação e mobilização de pacientes, e exercícios de correção de reflexos patológicos nestes pacientes, dentre outros atendimentos fisioterápicos realizados na Clínica Escola da reclamada. A reclamante não tinha contato com pacientes doentes ou portadores de doenças infecto-contagiosas, pois se limitava a ministrar aulas em estágio supervisionado da disciplina de fisio neurologia em adultos e crianças, cujos sintomas, diagnósticos e curo não dizem respeito a uma patologia, mas a uma disfunção neurológica.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.3700

130 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Equiparação a hospitais, ambulatórios, etc. Impossibilidade. Jurisprudência dominante da corte superior.

«Em conformidade com a notória, atual e iterativa jurisprudência do TST, é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade em situações nas quais as atividades desenvolvidas pelo Obreiro foram exercidas em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isso porque não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Desse modo, não é suficiente o reconhecimento, pelo perito, do direito ao adicional de insalubridade; ao revés, é necessário o prévio enquadramento da atividade desenvolvida no quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho (OJ 04, I/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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