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Doc. VP 143.9480.6000.5600

12541 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Obrigação de fazer. Danos materiais e morais. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.3200

12542 - TRT3. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS. Ilicitude.

«A conduta da 1ª ré, integrante do mesmo grupo econômico da 2ª demandada, em reter indevidamente a CTPS do autor, além do prazo legal (CLT, art. 29) ou judicialmente fixado, caracteriza conduta ilícita, passível de reparação por danos morais, uma vez que o demandante, sem a posse de sua Carteira de Trabalho por mais de um ano, ficou privado da busca de novo emprego, restando alijado da acirrada competição existente no mercado de trabalho. Privado de seu trabalho, projeção de sua personalidade, ao autor também foi obstada a fonte de sustento físico, mas principalmente moral. Não há, portanto, dúvida de que, no caso, o autor sofreu constrangimento e violação das suas garantias individuais. É de se lembrar que o prejuízo ocorre não apenas na esfera profissional, sendo consabido que a CTPS muitas vezes é utilizada pelo trabalhador como documento de identificação pessoal. A CTPS contém as anotações relativas à vida funcional do trabalhador, além de dados pessoais, como nome, filiação, local, data de nascimento, etc. razão pela qual muitos trabalhadores a utilizam como verdadeira «carteira de identidade. Ademais, é vista como forma de «status social, já que retrata toda a vida funcional do empregado. Nos termos dos artigos 186 e 927 do CC/02, devem as rés indenizar o autor pelos danos morais correlatos.... ()

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Doc. VP 143.4702.7001.8200

12543 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Causas de aumento de pena. 1. CP, art. 226, II. Falta de correlação entre a capitulação e os fatos narrados na denúncia. 2. Lei 8.072/1990, art. 9º. Não comprovação da idade da vítima. 3. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.0400

12544 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo. Princípio da dialeticidade. Fundamentos da sentença não impugnados. Inépcia.

«Trata-se de Recurso de Agravo contra Decisão Monocrática Terminativa desta Relatoria [Fls. 177/177V], a qual não conheceu o Apelo interposto pelo ora Agravante, por motivo da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.0800

12545 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Apelação. Servidor público. Revisão de enquandramento funcional. Oficial de justiça de 2ª entrancia. Impossibilidade de enquadramento ao cargo de oficial de justiça de 3º entrancia. Lei 12.643/2004 art. 27. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação , fls. 197/198, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)A controvérsia gira em torno, concretamente, da aplicabilidade da disposição do Lei 12.643/2004, art. 27, a qual agrupou na referência PJ-III os Oficiais de Justiça de 1ª e 2ª Entrâncias e na Referência PJ-IV os de 3ª Entrância. Compulsando os autos e diante da documentação acostada (fls. 27/72), é possível verificar que o recorrente/apelante ingressou como Oficial de Justiça de 1ª Entrância, pelo ato 1201/96, tomou posse e assumiu o exercício em 29/11/96. Por meio do ato 14/01, foi promovido, por merecimento, para o cargo de Oficial de Justiça de 2º Entrância, referência PJ-IV, lotado na Comarca de Serra Talhada. Acontece que, em decorrência da aprovação do apelante no curso de Direito na Universidade Salgado Oliveira, o mesmo requereu sua transferência em caráter excepcional para a cidade do Recife. Seu pleito foi atendido sendo inicialmente lotado no 2º Juizado Especial Cível de Jaboatão dos Guararapes, Portaria DRH 635 de 02/05/2002, e posteriormente no 1º Juizado Especial de Execuções Cíveis da Capital Portaria Coord. JEmenda Constitucional 70 de 07/04/04 e atualmente na Coordenadoria dos Juizados Especiais - Ato TJPE 1157 de 28/02/06. Em que pese o apelante estar lotado em Comarca de 3ª Entrância, referência PJ-III, razão pela qual pleiteia sua reclassificação para a referência PJ-IV que, atualmente, corresponde a referência OPJ, vejo que não há como esta situação administrativa excepcional ser transformada numa promoção para a 3º Entrância, visto que não se cogitou, e nem poderia por absoluta falta de amparo legal, pois o sistema de promoção dos servidores segue regras uniformes de apuração de requesitos - merecimento e antiguidade, não podendo o administrador afastar-se desse balizamento, sob pena de ferir princípios constitucionais como o da legalidade e moralidade. ... ()

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Doc. VP 143.4701.3001.7700

12546 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial . Alegação de omissão. Inexistência. Intuito meramente modificativo. Documento novo. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Os arts. 397 do CPC/1973 e 141, II, do RISTJ não autorizam pedido de análise de novas provas, juntadas apenas com o recurso especial e mesmo posteriormente a este. Tal providência não encontra abrigo dentro das peculiaridades dos recursos de índole extraordinária, porque mesmo as provas e contratos já examinados pelas outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ. ... ()

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Doc. VP 143.4701.3001.7400

12547 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Assinatura digitalizada. Impossibilidade de aferição de autenticidade. Ausência de regulamentação. Inadimissibilidade. Recurso especial não conhecido.artigos analisados. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a e «b e CPC/1973, art. 365.

«1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 21/10/2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07/05/2013. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.9300

12548 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de crises convulsivas cid 10;g40 (epilepsia) sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento do medicamento carbamazepina (tegretol). Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 43/43v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado. Faço ver que o agravado é portador da patologia CRISES CONVULSIVAS com CID 10:G40 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.28 (medicamento uso contínuo). Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.15/29), a indicação do medicamento é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 196 E DA SÚMULA 18 DO TJPE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO DE FORMA INDISCREPANTE. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.6500

12549 - TJPE. Processo civil e administrativo. Voto de retratação. Agravo regimental. Fungibilidade. Concurso público municipal. Cargo de licenciatura em geografia. Classificação fora das vagas. Preterição de ordem. Nomeação de candidato em classificação inferior ao agravante. Cancelamento do ato de nomeação não efetivado na prática. Prova do exercício. Juntada de documentos após o julgamento do órgão colegiado. Reconhecimento do pedido pelo agravado. Fato novo que enseja modificação dos fundamentos do acórdão. Recurso de agravo provido.

«1. Agravo Regimental conhecido como Agravo Interno pelo princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0009.2500

12550 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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