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Doc. VP 140.8133.0014.1300

12581 - TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Compra e venda. Bem móvel. Veículo automotor novo. Apresentação de defeitos. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do consumidor adquirente do produto, frente ao poder econômico da parte adversa. Empresa fabricante de veículo é quem possui dados e documentos técnicos dos serviços que presta. Prova técnica ou pericial que se fizer necessária, por ela responderá o fornecedor/fabricante. CDC, art. 6º, VIII. Hipossuficiência de que trata o CDC não é apenas a econômica, mas também a técnica. Validade da inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido.

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Doc. VP 167.8820.5000.8300

12582 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Suspeição do magistrado.

«Segundo o Regional, - não se verificam, no curso do presente processo, fatos que possam afetar o comprometimento da imparcialidade do Magistrado para seu julgamento-. Acrescenta que foi sanada a irregularidade apontada (sentença proferida sem possibilitar às partes a manifestação sobre documento novo) mediante a prolação de nova sentença, após as razões ofertadas, não havendo falar em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, estando ileso o CF/88, art. 5º, LV. De outro lado, inviável a análise do alegado cerceamento de defesa quanto à suposta declaração de suspeição, pelo Magistrado, em processo diverso, por referir-se a matéria eminentemente fática, e não ter o Regional tratado do tema.... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.1600

12583 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 134.3833.2000.2100

12585 - STJ. Estelionato. Concurso público. Cola eletrônica. Atipicidade da conduta na hipótese. Fatos anteriores à Lei 12.550, de 15/12/2011. Ocorrência. Ordem não concedida. Concessão de «habeas corpus de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 171 e 311-A (da Lei 12.550, de 15/12/2011). CPP, arts. 397, III e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Veja-se o teor do CP, art. 171: ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.2100

12586 - STJ. «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.

«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.3600

12587 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.

«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. VP 128.5174.9000.0000

12588 - STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.0000

12589 - STJ. Ação penal originária. Procedimento especial disciplinado na Lei 8.038/1990. Agregação das providências previstas nos arts. 395 a 397 do CPP, próprias do procedimento comum e sumário. Descabimento, por se tratar de providências com finalidades semelhantes às já adotadas pelos Lei 8.038/1990, art. 4º e Lei 8.038/1990, art. 6º. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... Assim, a pretensão do agravante nada mais representa do que a superposição de procedimentos - comum e especial - visando a finalidades idênticas. Nada há que justifique tal superposição. Com efeito, na sistemática da Lei 8.038/90, conforme registrado, após o oferecimento da denúncia e a notificação do acusado para resposta preliminar (art. 4º), o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas (art. 6º). Assim, nenhum prejuízo sofre a defesa, já que o referido art. 6º impõe ao órgão colegiado o enfrentamento de todas as teses defensivas que possam culminar na improcedência da acusação (= julgamento antecipado da lide; CPP, art. 397) ou na rejeição da denúncia (CPP, art. 395). Noutras palavras, o acusado em sua resposta preliminar (art. 4º) poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, juntar documentos e apresentar justificações. Não é por outra razão que o art. 5º da referida Lei 8.038/1990 estabelece que, se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar. A propósito, a doutrina especializada enfatiza que, «se a legislação especial prevê um procedimento prévio de defesa do denunciado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, não nos parece tenha cabimento, após ter sido a peça acusatória recebida, reiniciar o procedimento de citação e oitiva das razões do réu para, se for o caso, absolvê-lo sumariamente. Ora, se as provas fossem evidentes assim, já não teria o magistrado recebido a denúncia ou queixa, pois houve defesa preliminar, com exibição de provas (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). Também nessa linha de consideração, o Plenário do STF, no julgamento da AP 630 AgR, Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 21-03-2012, registrou que, «tanto a absolvição sumária do CPP, art. 397, quanto o Lei 8.038/1990, art. 4º, em termos teleológicos, ostentam finalidades assemelhadas, ou seja, possibilitar ao acusado que se livre da persecução penal, entendo que é preciso garantir ao ora agravado o exercício dessa faculdade, seja numa sistemática ou noutra. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0032.1100

12590 - TJRS. Direito público. Energia elétrica. Fornecimento. Condições técnicas. Falta. Normas de segurança. Ausência. Tutela antecipada. CPC/1973, art. 273. Requisitos. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Antecipação da tutela. Determinação de religação da subestação para o fornecimento de energia elétrica. Descabimento. Inadequação das instalações. Requisitos do CPC/1973, art. 273 não preenchidos no caso concreto.

«Em que pesem as medidas tomadas pelo Condomínio, inclusive o projeto (já aprovado) da nova subestação, os documentos trazidos pela concessionária enumeram vários fatores que não recomendam a religação da subestação antiga. Ainda, consta dos autos informação de que a execução do projeto está em andamento, não tendo sido realizadas todas as obras necessárias. Havendo controvérsia no tocante aos riscos existentes, entendo que não pode a CEEE-D ser compelida a restabelecer o fornecimento de energia elétrica de uma unidade consumidora sem que haja plenas condições técnicas para que isso ocorra. Não se pode perder de vista a necessidade de atendimento aos requisitos de segurança e proteção, que devem prevalecer sobre questões econômicas, devendo as instalações elétricas apresentar as condições adequadas e necessárias para minimizar a possibilidade de ocorrência de danos à vida e à saúde das pessoas. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO PROVIDO.... ()

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