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Doc. VP 103.1674.7093.4500

132961 - STJ. Recurso. Apelação em liberdade. Homicídio doloso. Paciente primário. Maus antecedentes. Presunção de inocência. Liberdade provisória. Fundamentação. CPP, art. 393 e CPP, art. 594. CF/88, arts. 5º, LXVI, LXVII e 93, IX.

«Paciente primário e de maus antecedentes, que se defendeu solto e teve sua prisão decretada logo após a condenação pelo Júri. Inteligência do CPP, art. 393 à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88. art. 5º, LVII) e da liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LXVI). Necessidade de fundamentação da custódia «ante tempus, mesmo com a condenação (CF/88, art. 93, IX). Recurso ordinário de «habeas corpus conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.0800

132962 - STJ. Recurso especial. Decisão tomada por maioria de votos. Inadmissibilidade.

«Inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão tomada por maioria de votos, em grau de apelação, sem que manifestados embargos infringentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.8600

132963 - STF. Recurso. Condenação penal sujeita a recurso de índole extraordinária ainda pendente de apreciação. Possibilidade de efetivação da prisão do condenado. Pedido indeferido.

«O princípio constitucional da não-culpabilidade dos réus, fundado no CF/88, art. 5º, LVII, não se qualifica como obstáculo jurídico à imediata constrição do «status libertatis do condenado. A existência de recurso especial (STJ) ou de recurso extraordinário (STF), ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal, porque despojadas, ambas, de eficácia suspensiva (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º). O direito de recorrer em liberdade - que pode ser eventualmente reconhecido em sede de apelação criminal - não se estende, contudo, aos recursos de índole extraordinária, posto que «não dispõem estes, nos termos da lei, de efeito suspensivo que paralise as conseqüências jurídicas que decorrem do acórdão veiculador da condenação penal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.7300

132964 - STJ. Intimação. Acórdão que reformou sentença absolutória, feita em nome de advogado que, por ser colega de escritório da advogada constituída, habitualmente estava peticionando nos autos. Nulidade. Violação do «due process. Ordem concedida.

«Os pacientes outorgaram procuração a uma advogada, que fez a defesa prévia. A partir daí, outro advogado, colega de escritório da advogada constituída, passou a falar nos autos, embora não tivesse procuração. Os pacientes foram absolvidos. O Ministério Público recorreu e teve sua apelação provida. A intimação do acórdão condenatório saiu no nome do advogado que não tinha procuração. Viola o princípio do «due process a intimação feita em nome de quem não tem procuração nos autos, ainda que estivesse, de fato, defendendo o constituinte. Cabe ao Cartório fazer a intimação sempre no nome de quem tem, de direito, a outorga. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.8500

132965 - STF. Recurso. Apelação. Júri. Limitações. Âmbito devolutivo. Fundamentação. Interposição. Arrazoamento tempestivo. Nulidade. CPP, art. 593, III, «a. Não conhecimento.

«A apelação da decisão do Júri comporta especificidades, entre as quais, a de que não é, por natureza, ampla, cabendo ao advogado, quando da interposição, o ônus de especificar os fundamentos, podendo a omissão ser eventualmente suprida, definindo-se o âmbito devolutivo nas próprias razões, desde que tempestivamente oferecidas (Rec. Extr. 80.423). Na espécie, o advogado interpôs o recurso sem qualquer fundamento legal, tendo, no entanto, produzido razões, que foram admitidas pela Corte local, no qual é invocado o CPP, art. 593, III, «b, «c e «d, o que importa concluir que a matéria referente a nulidades posteriores à pronúncia - no caso, impedimento ou suspeição de Jurados, Promotor e Juiz-presidente - não constituiu objeto de devolução recursal. Subtraída do Juízo natural, não pode o «habeas corpus pretender o exame da questão, originariamente, em instância superior. HC de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.7700

132966 - STF. Recurso. Prisão. Decisão condenatória recorrível. CPP, art. 598.

«A prisão decorrente de decisão condenatória recorrível - quando admitida, conforme o entendimento majoritário no STF (e não obstante a presunção constitucional de não culpabilidade), independentemente da demonstração de sua necessidade cautelar - constitui verdadeira execução provisória da pena que não se deve efetivar em regime mais severo que o da eventual condenação definitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.8400

132967 - STF. Sentença. Erro de qualificação jurídica do fato acertado. Questão de mérito e não de nulidade.

«Se a sentença aceita versão de fato que caracteriza homicídio doloso, mas condena por homicídio culposo, a incongruência manifesta - e, no caso, quase confessada - constitui «error in judicando, não «in procedendo e, que, por isso, não induz nulidade, e pode ser corrigido no julgamento da apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.0300

132968 - STF. «Habeas corpus. Condenação penal sujeita a recurso de índole extraordinária ainda pendente de apreciação. Possibilidade de efetivação da prisão do condenado. Pedido indeferido. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.

«O princípio constitucional da não-culpabilidade dos réus, fundado no CF/88, art. 5º, LVII, não se qualifica como obstáculo jurídico à imediata constrição do «status libertatis do condenado. A existência de recurso especial (STJ) ou de recurso extraordinário (STF), ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal, porque despojadas, ambas, de eficácia suspensiva (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º). ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.5400

132969 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255.

«A simples ausência de cautela daquele que recebeu uma arma, embrulhada, para guardar, sem perquirir de sua origem, não é de molde a configurar o crime de receptação, que tem como pressuposto a prática de um crime anterior. É sempre necessário que esse agir seja acompanhado de um determinado coeficiente subjetivo (culpa em sentido strito no caso), que deve ser extraído das circunstâncias indiciárias consignadas no tipo, reveladoras de um procedimento culposo. Prova robusta a demonstrar a não-configuração do delito imputado ao réu. Impõe-se, consequentemente, a manutenção da sentença absolutória. Apelo improvido, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 210.4270.6217.5575

132970 - TJRS. Penal. Cautelar. Transfusão de sangue. Testemunhas de Jeová. CP, art. 122. CP, art. 145, § 3º, I.

Não cabe ao Poder Judiciário, no sistema jurídico brasileiro, autorizar altas hospitalares e autorizar ou ordenar tratamentos medico-cirúrgicos e/ou hospitalares, salvo casos excepcionalíssimos e salvo quando envolvidos os interesses de menores. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, mesmo contra a vontade deste, de seus familiares e de quem quer que seja, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Importa ao médico e ao hospital e demonstrar que utilizaram a ciência e a técnica apoiadas em séria literatura médica, mesmo que haja divergências quanto ao melhor tratamento. O Judiciário não serve para diminuir os riscos da profissão médica ou da atividade hospitalar. Se a transfusão de sangue for tida como imprescindível, conforme sólida literatura médico-científica (não importando naturais divergências), deve ser concretizada, se para salvar a vida do paciente, mesmo contra a vontade das Testemunhas de Jeová, mas desde que haja urgência e perigo iminente de vida (CP, art. 145, § 3º, I). Caso concreto em que não se verificava tal urgência. O direito à vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião; é falácia argumentar com os que morrem pela liberdade, pois aí se trata de contexto fático totalmente diverso. Não consta que morto possa ser livre ou lutar por sua liberdade. Há princípios gerais de ética e de direito, que aliás norteiam a Carta das Nações Unidas, que precisam se sobrepor às especificidades culturais e religiosas; sob pena de se homologarem as maiores brutalidades; entre eles estão os princípios que resguardam os direitos fundamentais relacionados com a vida e a dignidade humanas. Religiões devem preservar a vida e não exterminá-las. ... ()

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