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Jurisprudência sobre
penas restritivas de direito

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Doc. VP 103.1674.7404.1900

15011 - STF. Recurso extraordinário. Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inexistência de matéria constitucional. CPP, art. 637.

«A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é matéria que não alcança status constitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.3900

15012 - STF. Pena. Fixação. Condenação à pena de três meses de detenção (CP, art. 129). Substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 44 e segs.). Necessidade de fundamentação. Sentença e acórdão que não se manifestaram quanto à substituição da pena privativa de liberdade por multa. Deferimento do HC para esse fim. CP, art. 60, § 2º. CF/88, art. 93, IX.

«A pena privativa de liberdade, com a duração não superior seis meses, é substituível, em tese, tanto pela aplicação de multa, como pela restrição de direitos (arts. 44 e 60, § 2º do CP). A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade. Ordem concedida em parte para anular a imposição da pena restritiva de direitos e determinar ao juízo de origem que se manifeste sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.8700

15013 - TJSP. Conflito negativo de jurisdição. Competência. Ação penal por crime de imprensa. Aplicabilidade do Lei 5.250/1967, art. 42 quando se trata de veículo de ampla circulação. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante.

«... Com efeito, o veículo de comunicação onde foi publicada a matéria considerada ofensiva pelos querelantes é de circulação nacional, pelo que os reflexos danosos da reportagem não estão adstritos a uma determinada cidade. Ao tratar da competência para processar os crimes nela definidos, a Lei 5.250/67, por meio do seu art. 42, atribuiu ao juízo do local onde é impresso o jornal, ou o periódico, a jurisdição para conhecer e processar a ação penal por infringência a seus preceitos, critério que somente não merece estrita observância quando se trata de veículo de circulação restrita a certa localidade. (...) Do que consta nos autos, é fato incontroverso que as oficinas de composição, fotolitos, impressão e acabamento da revista estão situadas na altura do Km. 32,5 da Rodovia Anhangüera, Cajamar. 3. Diante do exposto, julga-se procedente o conflito e declara-se a competência do Juízo de Direito da Vara Distrital de Cajamar (Juízo suscitante). ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1700

15014 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.

«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.2400

15015 - STJ. Pena. Aplicação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. CP, art. 59, IV.

«Em sendo cabível a imposição de pena alternativa, é imperativo legal que se determine o exame da substituição da pena privativa de liberdade aplicada, como impõe o inc. IV do CP, art. 59.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3200

15016 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Relação extraconjugal mantida por longos anos. Vida em comum configurada ainda que não exclusivamente. Ocupação de imóvel pela concubina após o óbito da esposa. Descabimento. Pedido restrito. CF/88, art. 226, § 3º.

«Inviabilidade de ocupação pela concubina, após a morte da esposa, do imóvel pertencente ao casal, seja por não expressamente postulada, seja por importar em indevida ampliação do direito ao pensionamento, criando espécie de usufruto sobre patrimônio dos herdeiros, ainda que não necessários, seja porque já contemplada a companheira com imóveis durante a relação, na conclusão do Tribunal estadual, soberano na interpretação da matéria fática.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2200

15017 - STJ. Pena. Execução. Livramento condicional. Réu primário possuidor de maus antecedentes. Direito ao livramento condicional simples. Necessidade de cumprimento de 1/3 da pena. Considerações sobre o tema. CP, art. 83, I.

«... Tenho por rever meu antigo posicionamento sobre a questão, em função do novo debate sobre o tema na 5ª Turma desta Corte. Como já decidido, à unanimidade, no julgamento do HC 20.281-RJ, Rel. Min. Félix Fischer, ao condenado primário, mas com maus antecedentes, incide o inc. I do CP, art. 83, razão pela qual sobressai o direito do paciente ao livramento condicional simples, exigindo-se, além dos requisitos objetivos e subjetivos, o cumprimento de 1/3 da penal. O principal fundamento, destacado pelo Ministro Fischer no voto condutor do precedente citado, é o de que a restrição à liberdade do cidadão deve vir, sempre, expressa em lei, não se podendo dar interpretação ampla às regras restritivas de direitos em detrimento do réu. Desta forma, tem, o paciente, nessas condições, direito ao livramento condicional simples. Nesses termos, a ementa do r. julgado: (...) Consolidou-se, portanto, o entendimento sobre a questão, eis que a 6ª Turma já vinha decidindo nesse mesmo sentido, a teor do seguinte precedente: (...) ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4800

15018 - STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Considerações sobre a dicotomia de julgamentos, matéria constitucional ao STF e matéria infraconstitucional pelo STJ, frente ao disposto no CPC/1973, art. 512. Considerações, também, sobre a prejudicalidade do recurso extraordinário em face do julgamento do STJ. Considerações também sobre o sistema recursal após a CF/88. CPC/1973, art. 540. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«... A meu ver, mal ou bem, a Constituição estabeleceu dois sistemas radicalmente diversos de recursos extraordinários «lato sensu. Um, na Justiça ordinária federal, seja a origem da causa na Justiça Federal ordinária ou na Justiça comum estadual; outro, para as jurisdições federais especializadas: a Eleitoral e a do Trabalho. E, na verdade, ainda um terceiro, para a outra Justiça Federal especializada, a Militar.
Nas justiças federais especializadas, a eleitoral e a trabalhista, estabeleceu-se o que grosseiramente se poderia considerar um sistema de quatro instâncias superpostas: a de primeiro grau, o tribunal estadual ou federal de segundo grau, o Tribunal Superior respectivo, seja ele o TST ou o TSE, e daí, só por contrariedade à Constituição, o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A Justiça Militar é atípica, porque simplesmente não há recurso extraordinário «lato senso por contrariedade à lei. Do órgão de segundo grau, apesar do nome, que é o Superior Tribunal Militar, só cabe um recurso de revisão de jure, o recurso extraordinário «stricto sensu, por violação da Constituição, para o Supremo Tribunal.
Tudo isso vem na Justiça Eleitoral, creio que desde a sua fundação; na Justiça do Trabalho, desde 1965; e do Superior Tribunal Militar, desde a sua judicialização.
A inovação da Constituição de 1988 foi a cisão de velho recurso extraordinário da Justiça comum, federal ou estadual, em dois recursos de revisão «in jure: o velho recurso extraordinário, circunscrito, agora, aos temas constitucionais do art. 102, III, e o recurso especial, com o restante do velho recurso extraordinário dos textos anteriores.
Claramente se rompeu aí com a idéia - recusada expressamente nos trabalhos constituintes - de transplantar para a Justiça comum, federal ou estadual, o sistema da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral. Cindiu-se por objeto do juízo não apenas a competência, mas a própria modalidade de recurso, instituindo-se um tribunal, o Superior Tribunal de Justiça, para examinar, do acórdão de segundo grau, exclusivamente os seus fundamentos infraconstitucionais e mantida no Supremo Tribunal, com o velho nome do recurso extraordinário, a competência de examinar, a eventual ofensa da Constituição, pelo mesmo acórdão de segundo grau, ou - se for o caso de questão constitucional nele originariamente surgida, também do acórdão do Tribunal Superior. Mas exclusivamente em matéria constitucional.
Desse sistema constitucional decorre que o art. 512 não pode aplicar-se sem adaptação. O dispositivo tem de ser relido à base da Constituição e não, «data venia, reler a Constituição à base do art. 512 e da opinião que sobre ele, pensando na apelação, tenham dito Sérgio Bermudes ou Barbosa Moreira. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.6900

15019 - STF. Tributário. Fiscalização. Entrada no domicílio do contribuinte. Invasão de domicílio. Oposição do morador. Autorização judicial. Necessidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XI.

«... Essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas.
O ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.
Em outras palavras: o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional, a prerrogativa da auto-executoriedade.
Em conseqüência, falece à autoridade fiscal o poder de avaliar da juridicidade da resistência do morador ao seu ingresso no recinto visado, independente dos motivos ou da forma dele.
Para a autoridade, como para o particular, calha a lição do grande Hungria (Comentários ao C. Penal, 1955, VI/205), de que «É irrelevante o motivo do dissenso à entrada ou permanência. Sobre os casos legais restritivos do direito domiciliar - hoje, note-se, reduzidos às hipóteses constitucionais - «fica ao inteiro arbítrio do «dominus a exclusão ou admissão de outrem em sua casa.
A única ressalva adicional, como visto, é a decisão judicial que determine ou autorize a entrada. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4700

15020 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.

«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()

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