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clt 497

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Doc. VP 190.1063.4005.4900

151 - TST. Agravo de instrumento. 1. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Cumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282/TST-sdi-I.

«Compulsando-se o recurso de revista apresentado pelo reclamado, verifica-se que o agravante cumpriu ao disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.7500

152 - TST. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Bis in idem. Multa administrativa decorrente da atividade de fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego. Multa cominatória. Astreintes. Obrigação de fazer. Ausência de dupla punição pelo mesmo fato.

«A não fruição do intervalo intrajornada implica lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais dos trabalhadores. A imposição de multa (astreintes) visa coagir o devedor a adimplir a obrigação. É o que dispõe o CPC/2015, art. 497: «Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Já o art. 536 e seu § 1º preceituam que: «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.. Assim, as decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer comportam a imposição de multas com o intuito de conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Dessa forma, não se cogita de bis in idem, em razão de a própria CLT prever penalidades (art. 75, caput, da CLT) para o caso de ser desrespeitado o Capítulo II, referente à «duração do trabalho, no qual está inserido o conceito do intervalo intrajornada, no referido, art. 71 diploma legal. É que a multa fixa da judicialmente tem natureza diversa das penalidades impostas em lei, tendo caráter processual e visando a coibir a reiteração da prática das irregularidades verificadas, agravando o ônus pela inadimplência dos direitos trabalhistas. Na verdade, se não houvesse fixação de sanção, o provimento jurisdicional não alcançaria sua finalidade. A tutela jurisdicional definida na presente ação civil pública possui maior abrangência, dota da de natureza inibitória, razão pela qual a multa fixa da judicialmente (astreintes) deve ser mantida, já que, denunciada a reiteração das irregularidades, e sendo as parcelas discutidas de trato sucessivo, existe o receio de que o ato lesivo possa perdurar. Nesse sentido, a fixação da multa judicial tem por escopo evitar a repetição do ato lesivo. A sanção, fixa da nesses moldes, tem amparo na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXV) e no Lei 7.347/1985, art. 11. O objetivo buscado, portanto, é não só de reparar a lesão verificada, mas também de coibição do procedimento danoso, compelindo o Requerido ao cumprimento da Lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9005.0200

153 - TST. Parcela prevista na Lei complementar estadual 497/1986. Integração à remuneração. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296/TST.

«1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da integração à remuneração da parcela denominada «verba sucumbência L.E. 497, prevista na Lei Complementar Estadual 497/1986, destacando que, no caso, não foi comprovado o pagamento habitual da parcela, «ante a ausência de prova, eis que foram juntados apenas dois recibos de pagamento do autor (fevereiro/2000 e janeiro/2001). Assinalou ainda que, conforme o «disposto no CLT, art. 457, somente as verbas pagas diretamente pelo empregador é que se constituem em remuneração. Portanto, indevida a integração pretendida. 2. O Reclamante busca o processamento da revista com base em dissenso de teses. Entretanto, o único aresto transcrito não se mostra específico, porquanto relativo a hipótese em que a referida parcela era paga mensalmente. Nesse contexto, inviável o processamento da revista nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.7700

154 - TST. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.

«Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, CLT, art. 71, § 1º e 818, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.3300

155 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula, motivo pelo qual o apelo não alcança conhecimento ante o óbice do § 5º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4003.2700

156 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Ex-servidor do departamento de correios e telégrafos (dct). Estabilidade decenal. Indenização em dobro pelo período anterior à opção pelo regime do FGTS. Rescisão contratual por adesão a plano de demissão voluntária.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o Lei 6.184/1974, art. 2º, consolidou o entendimento de que é assegurado ao empregado da ECT, que prestava serviços ao extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), sob regime estatutário, o cômputo do tempo de serviços anterior à opção pelo FGTS, para fins de gozo dos direitos conferidos aos celetistas. Na espécie, ao optar pelo regime do FGTS, o reclamante já alcançara a estabilidade decenal, prevista no CLT, art. 492, pois contava com mais de dez anos de serviços prestados, sendo-lhe devida, quando dispensado sem justa causa, a indenização em dobro (CLT, art. 497), relativa ao tempo de serviço anterior à opção. A adesão do trabalhador ao PDV não lhe retira o direito postulado, diante da notícia de que o regulamento do plano expressamente prevê que o desligamento tem natureza de dispensa imotivada. Precedentes de todas as Turmas do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.7300

157 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A . Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em afronta ao Lei 8.541/1992, art. 46, nos termos, CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1004.8500

158 - TST. Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor. Normas coletivas. Natureza jurídica do sábado. Recurso repetitivo. Modulação dos efeitos. Não conhecimento.

«1. A SDI-I Plena deste egrégio Tribunal, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), alterou o entendimento jurisprudencial que, até então, vinha sendo adotado no âmbito desta Corte acerca do tema «bancário - divisor para definir que, no cálculo do salário-hora dos bancários, hão de ser adotados os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, às jornadas diárias de 6 (seis) e 8 (oito) horas, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8002.4500

159 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora pública federal, ex-celetista, incorporada ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8002.4800

160 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Direito anteriormente reconhecido em reclamação trabalhista, transitada em julgado, na qual, apenas em fase de execução, o juízo trabalhista limitou-A ao período anterior à Lei 8.112/90, com determinação de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na justiça competente. Ajuizamento de ação ordinária, na Justiça Federal. Alegação de prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca da violação ao direito subjetivo e da extensão de suas consequências (actio nata). Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º (cinco anos). Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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