Jurisprudência sobre
sentenca penal condenatoria
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16981 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Execução. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Título executivo judicial. Pretensão dirigida contra o preponente. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 63. CPC/1973, art. 584, II.
«A execução da sentença penal somente pode ser dirigida contra o condenado, pois ele é quem foi parte no processo penal. Contra o patrão indispensável será que se proponha a ação ordinária civil.... ()
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16982 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. Considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre o tema. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.
«... Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á o responsabilidade objetiva, repudiada pelos escritores comprometidos com os princípios do Estado de Direito Democrático. O CP, art. 13 manteve a redação anterior à reforma de 1984 por insistência de emenda parlamentar aferrada à ideia clássica do instituto, originária de proposta da OAB/PE, apresentada pelo então deputado Egidio Ferreira Lima. O projeto promovia conceito normativo, e não causalista, como acabou acontecendo, consequência, aliás, de acordo com o parlamentar, que concordou, em compensação, retirar outras que apresentara. Com isso, a definição de causalidade quanto à ação, é material, ao passo que, no tocante à omissão, apresenta-se normativa. O anteprojeto, todavia, era coerente. Há de haver modernamente, também relação de causalidade subjetiva, moral, ou psíquica. Caso contrário, o homem, ser pensante, será equiparado aos fenômenos da natureza. E se levada, a relação naturalística, às últimas consequências, dar-se-á razão à critica de o marceneiro ser co-agente do adultério cometido na cama que fabricara! ... ()
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16983 - STJ. Execução. Quantia certa. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Dano moral. Título executivo judicial contra o condenado, mas não contra seu preponente. Necessidade, no caso, de ação cognitiva própria. CPC/1973, art. 568, I, e CPC/1973, art. 584, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).
«A execução da sentença penal somente pode ser dirigida contra o condenado, pois ele é quem foi parte no processo penal. Contra o patrão indispensável será que se proponha a ação ordinária civil.... ()
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16984 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.
«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()
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16985 - STF. Competência. Cumprimento em regime diverso do determinado na sentença. Coação atribuível ao Juiz da Vara da Execução Criminal.
«Quanto à alegada discrepância entre o regime penal a que está submetido o paciente e o determinado na sentença condenatória, por se tratar de coação atribuível ao Juízo das Execuções Penais, não se insere na competência do STF.... ()
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16986 - STF. Execução penal. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade.
«Progressão para o regime aberto do condenado ao regime inicial semi-aberto ou autorização para o trabalho externo. Submissão, em ambas as hipóteses, ao cumprimento do mínimo de um sexto da pena aplicada (Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 36, 37 e 112; CP, art. 35, § 2º). Cômputo na verificação desse requisito temporal mínimo, do todo o tempo de prisão processual, incluído o anterior à sentença condenatória. Exigência, porém, de exame criminológico antes da decisão sobre a permissão de trabalho externo ou a progressão do regime.... ()
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16987 - STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.
«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentados (CF/88, art. 93, IX), Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático); daí decorre a norma jurídica (dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduta que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando a conduta provoca acentuado impacto na sociedade, dado ofender significativamente os valores reclamados, traduzindo vilania do comportamento. A conveniência da instrução criminal evidencia necessidade de a coleta de provas não ser perturbada, impedindo a busca da verdade real. Assegurar a aplicação da lei penal, por fim, traduz idéia de o indiciado, ou réu demonstrar propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Aqui, é suficiente o juízo de probabilidade.... ()
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16988 - STF. Recurso. Prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 637. Lei 8.038/90, arts. 26 a 29. CPC/1973, art. 542, § 2º.
«Havendo o acórdão negado provimento à apelação da defesa e provido o recurso do Ministério Público, para elevar a pena imposta ao paciente, podia o Presidente da Câmara julgadora, em nome desta, determinar a expedição de mandado de prisão, em face do disposto no CPP, art. 637, até porque os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo da condenação (Lei 8.038/90, arts. 26 a 29, substituídos pelos arts. 541 a 546 do CPC/1973, revigorados, com nova redação, pela Lei 8.950/1994 - LBJ 94/1.657). ... ()
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16989 - STF. Nulidade. Inquérito Policial. Ação penal. CPP, art. 4º.
«Nulidades ocorridas durante o Inquérito Policial não contaminam o processo penal, eis que após a prolação da sentença condenatória, esta é que deve ser atacada por eventuais nulidades.... ()
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16990 - STF. Recurso. Apelação em liberdade. CPP, art. 594.
«Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória, nem revogou o CPP, art. 594 (assim, nos HHCC 68.841 e 68.342). ... ()
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