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Jurisprudência sobre
horas extraordinarias

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Doc. VP 535.0113.9654.8027

161 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em sede de cumprimento de sentença - Título executivo judicial que fundamentou as razões de decidir na LCM 01/1993 e na LCM 70/2006 (fls. 18/22) - Horas extraordinárias que devem ter como base de cálculo a remuneração do servidor, e não apenas seu salário (art. 94, LCM 01/1993 e art. 5º, XIV e XV, da LCM 70/2006) - Nesse sentido: «Servidor Público Municipal. Horas extraordinárias. Base de cálculo das horas extraordinárias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legislação municipal que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como que as horas extraordinárias devem ter como base de cálculo a remuneração do autor e não apenas o respectivo salário. Cômputo de horas extraordinárias sobre hora normal de trabalho, que corresponde ao vencimento-base acrescido de vantagens incorporadas, excluídas verbas eventuais e transitórias. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001097-50.2020.8.26.0282; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Impossibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé - Ausência, in casu, das hipóteses do CPC/2015, art. 80 - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 183.6521.4711.0286

162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA . A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios decorreu da previsão contida no art. 791-A, caput, da CLT, segundo a qual «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «.Ressalte-se, ainda, que, no tocante aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o STF, em sessão realizada no dia 20/10/2021, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Tendo em vista que, nestes autos, a decisão regional está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No tocante ao período anterior a 11/11/2017, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência no sentido de que o descumprimento da disposição contida no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, razão pela qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária acarreta o pagamento desse período como hora extra. Precedentes. Quanto ao período posterior à 10/11/2017, esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor ou que se encerraram no período posterior à Reforma Trabalhista, tal como na hipótese. Precedentes. Assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 deve ser observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, «i «, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 396.8780.9094.3369

163 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E DOMINGOS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo compensação de jornada, com jornada de 44 horas a ser cumprida de segunda a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado. O acordo determinou que a compensação seria por intermédio de horas normais, ficando vedadas tais compensações por intermédio de horas extras trabalhadas e prevista a possibilidade de convocação dos trabalhadores para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como hora extra com adicional de 80%. 2.2. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho extraordinário de forma habitual, inclusive em sábados e domingos, com inobservância do regime estipulado nos instrumentos coletivos, a demonstrar que, na prática, não havia compensação de jornada. 2.3. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pelo reclamado, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras e afastar a aderência do caso ao tema 1.046 do repositório da repercussão geral do STF. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 547.8579.1374.5842

164 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃOENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve proporção entre a falta cometida e a penalidade aplicada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, sem observar qualquer gradação de penalidades, a aplicação da justa causa se mostrou desproporcional, tendo em vista que se tratou de um fato isolado, sem qualquer reincidência anterior a justificar a imediata aplicação da penalidade mais gravosa (dispensa por justa causa). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 360.6074.2017.0083

165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT dispôs que «o reclamado colacionou aos autos os acordos coletivos firmados com o sindicato profissional do reclamante, com vigência durante todo o pacto laboral do autor, em que foram estabelecidos os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas dárias, assim « quanto ao limite de jornada, a norma coletiva colacionada aos autos rege o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que autoriza a aplicação do limite constitucional de 8 horas diárias. Registrou que «a prova testemunhal deixou certo o labor extraordinário nos fins de semana (2 dias semanais), e não em 3 dias na semana como pretendia autor". A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR-10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há falar em aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo, portanto, devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. In casu, uma vez registrado que havia labor extraordinário habitual nos fins de semana (2 dias semanais), devem ser consideradas e pagas como extras as horas que excederam à 6ª diária e 36ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 433.5329.5446.7781

166 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que, «apesar de impugnar os controles de horários, que possuem presunção de veracidade, o reclamante não produziu prova de que tais documentos não refletem os reais horários de trabalho, ônus que lhe cabia, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT art. 818 e CPC/2015 art. 373, I). Ademais, não apresentou em sua réplica cálculos que demonstrassem a diferença no pagamento das horas extras com adicionais de 50% e 100% e do adicional noturno, pagamentos os quais foram demonstrados pelos recibos de f. 154/165. Além disso, o reclamante também não produziu prova de que o intervalo para descanso e alimentação foi suprimido, ainda que parcialmente, e de que o reclamando não dispunha de outro empregado para «cobri-lo, como alegou, registrou por fim que «não procede a alegação de que os registros de horários foram adulterados e que o MM. Juízo de origem deveria tê-los invalidado e atribuído o ônus da prova ao reclamado, porque não restou configurado nenhum tipo de fraude. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 437.8535.3207.5492

167 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1046 ), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a CF/88 expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV). 3. É válida a norma coletiva que estabelece turno ininterrupto de revezamento sem a licença a que alude o CLT, art. 60, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Firmada a premissa de que não eram prestadas horas extras habituais, a alteração desse juízo de fato é inviável nesta superior instância e na via do recurso de revista, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O reclamante fez a transcrição de trecho extenso do capítulo do acórdão regional relativo às diferenças de adicional noturno, não delimitando, adequadamente, as premissas fáticas e jurídicas da decisão impugnada, no tópico. 2. A transcrição extensa do capítulo do acórdão recorrido, sem o correspondente cotejo analítico, desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto ao devido prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 560.3540.5218.2534

168 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que ele exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de fixação e fiscalização da jornada do reclamante. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 669.9871.4894.0576

169 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ENQUADRAMENTO - CLT, art. 62, II - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 135.6718.7175.0207

170 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - SÚMULA 124/TST COM A REDAÇÃO ALTERADA APÓS O JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138 - PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, com a redação alterada após o julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 por esta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido, no aspecto . III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - SÚMULA 124/TST COM A REDAÇÃO ALTERADA APÓS O JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138 - PROVIMENTO PARCIAL . 1. A SBDI-1 desta Corte, ao analisar, em 21/11/16, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, firmou entendimento no sentido de que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extraordinárias, na medida em que este último é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Assentou que, para os bancários, independente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisor será 180 para a jornada de 6h (empregados enquadrados no caput do CLT, art. 224) ou 220 para a jornada de 8h (empregados enquadrados no § 2º do CLT, art. 224). 2. Em virtude do julgamento do citado incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/17, aprovou a alteração da Súmula 124/TST. 3 . In casu, o Regional manteve a sentença que determinou que fosse observado o divisor 150/200 para apuração das horas extras. 4. Nesse contexto, o acórdão regional contrariou o entendimento constante da Súmula 124/TST, I, razão pela qual o recurso de revista merece ser provido para que seja observado o divisor 180/220 para a apuração das horas extraordinárias . Recurso de revista parcialmente provido .

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