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Jurisprudência sobre
igualdade de direitos

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Doc. VP 103.1674.7378.8000

1701 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Administração pública. Equiparação a particular. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST.

«Quando a Administração Pública, direta ou indireta, através de seus mecanismos, efetua a terceirização, equipara-se a qualquer outro empregador da iniciativa privada, logo, qualquer exclusão da sua responsabilidade subsidiária fere o princípio da igualdade. Em função dessa premissa, o TST incluiu, de forma explícita, a responsabilidade subsidiária da administração pública. O recorrente insiste que não é o empregador, portanto, não é o responsável. Aliás, convém salientar, que em momento algum, de forma concreta, foi pretendido o vínculo com o recorrente. Há situações nas quais, mesmo não havendo a participação direta na relação jurídica controvertida, tem- se a responsabilidade. Pode haver a responsabilidade, enfatize-se, mesmo sem a titularidade - débito/crédito, como é o caso da responsabilidade civil objetiva indireta em face da terceirização, portanto, o recorrente é parte legítima. O sistema jurídico não pode ser visto com extremada legalidade como pretendido pelo recorrente. A jurisprudência é fonte indireta da ciência jurídica. O aplicador do Direito tem a responsabilidade de adequar os fatos, os valores e a norma em função de cada caso concreto, compondo o conflito e declinando a prestação jurisdicional. Com extrema sapiência, o Tribunal Superior do Trabalho, ao redigir o Enunciado 331/TST, de forma concreta, colocou uma pá de cal em toda e qualquer discussão que pudesse decorrer da terceirização, ofertando critérios doutrinários e normativos irretocáveis. O entendimento contido no Enunciado 331/TST não é inconstitucional. Por outro, a Lei 9.472/97, de forma concreta, em nada altera a solução contida na r. sentença. Citado diploma legal autoriza a terceirização. Porém, o que se discute nos autos não é a terceirização e sim as conseqüências advindas da escolha da empresa prestadora, portanto, citado diploma não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

1702 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5200

1703 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

1704 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4700

1705 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.

«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

1706 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2300

1707 - TJSP. Pena. Unificação. Finalidade em limitar o tempo máximo de encarceramento. Unficação que não se prestar para obtenção de outros benefícios. Posição do STF e STJ. Considerações sobre o tema. CP, art. 75.

«... Firmou-se, definitivamente, inclusive no Supremo Tribunal Federal (RT 611/455), no Superior Tribunal de Justiça (RHC 1.340/SP, 5ª Turma, rel. Min. Edson Vidigal) e neste Tribunal de Justiça (RT 603/324; 645/312; 605/285, etc.), o entendimento no sentido de que a unificação do CP, art. 75, tem como único efeito limitar o cumprimento da pena carcerária, sem qualquer reflexo na obtenção de outros benefícios, cujo atingimento fica demarcado, ainda, no caso, pelos mais de 66 anos de condenação suportado pelo agravante. Pois, como observa Guilherme de Souza Nucci, «se a igualdade de todos perante a lei deve ser uma máxima do direito e se a pena tem um enfoque reeducativo e exemplificativo, não teria sentido equiparar, para efeito de benefícios penais, aquele que, pelo cometimento de um único crime (...) recebesse pena de 30 anos e outro que, em face do cometimento de inúmeros delitos graves (...) fosse apenado com mais de 300 anos, unificando sua pena para 30 anos. Por um crime, 30 anos; por 30 crimes, 30 anos, Onde estaria a igualdade e o critério de justiça, que necessita imperar na aplicação da pena dando a cada um o que é seu, o que efetivamente merece? Além do mais, parece-nos clara a redação da lei: a pena será unificada para atender ao limite máximo de 30 anos, ou seja, para que alguém não fique preso por tempo superior a três décadas. Nada mais. (Código Penal Comentado, pag 224) ... (Des. Canguçu de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9200

1708 - TJSP. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5900

1709 - TRT2. Férias. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo permante. Férias dobradas. Direito reconhecido. CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«A CF/88, em seu art. 7º, XXXIV, prevê a «igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Logo, em reverência à Carta Fundamental, ao «avulso também está assegurado o direito ao percebimento, de forma dobrada, das férias não concedidas tempestivamente, consoante a previsão do «caput do CLT, art. 137.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2300

1710 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º.

«Tratando-se de matéria eminentemente de direito, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e encontrando-se preenchido o juízo de verossimilhança, é de se conceder a tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal garantam, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, em face dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da previsão específica contida nos arts. 23, II; 24, XIV; 203, IV, 2ª parte; 227, II, § 2º; e 244, todos da CF, e no art. 224 da Constituição Estadual, bem como do que dispõem a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/99, que a regulamenta.... ()

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