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Jurisprudência sobre
parcelamento do debito tributario

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Doc. VP 151.4052.9001.3600

1721 - STJ. Processual civil. Desistência do recurso. Renúncia ao direito a que se funda a ação. Trânsito em julgado. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo. Honorários advocatícios. Cabimento.

«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1300

1722 - TAPR. Tributário. Execução fiscal. Termo de parcelamento de débitos fiscais. Ausência da qualidade de título executivo. Irrelevância, na hipótese. Existência no processo da Certidão de Dívida Ativa - CDA.

«Não há falar em nulidade do termo de parcelamento de débitos fiscais, por não preencher os requisitos de título executivo (ausência de assinatura de duas testemunhas), uma vez que é a certidão de dívida ativa que constitui título executivo de crédito tributário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.4400

1723 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Depósito inibitório de procedimento fiscal. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CTN, art. 151, II.

«... Sr. Presidente, temos consagrado, na doutrina do Direito Tributário e na jurisprudência da Turma, que o depósito tributário do art. 151, II, é um direito subjetivo da parte e pode ser feito a qualquer momento, quer na parte inicial, quer preventivamente; quer no curso do processo, quer em fase recursal, independentemente de qualquer formalidade; mediante medida cautelar ou simples requerimento.
Hugo de Brito Machado traz, no seu Curso de Direito Tributário, uma página inteira dedicada a esse tipo de depósito; foi ele quem começou, na doutrina, a levantar o caráter de ser um direito subjetivo da parte, consagrado no art. 151, II, com dupla finalidade.
Como bem disse o Sr. Min. Humberto Gomes de Barros, protege o contribuinte, pois a quantia que está sendo discutida fica em depósito, e evita de ter o seu nome lançado na dívida ativa, com executivos fiscais contra si. Se iniciado o executivo fiscal, o depósito suspende o seu curso, porque qualquer inscrição na dívida ativa impede de o contribuinte tirar a certidão negativa, de concorrer a qualquer licitação. O dano é irreparável à empresa, especialmente do porte da Xerox Comércio e Indústria, que vive constantemente participando de licitações, uma vez que, imediatamente, ficará impossibilitada de tirar qualquer certidão, participar de qualquer licitação e fazer qualquer parcelamento com o Fisco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5400

1724 - STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. CTN, art. 138.

«A 1ª Seção do STJ, revendo a jurisprudência em torno do parcelamento do débito, concluiu que este não equivale a pagamento e, portanto, não se trata de denúncia espontânea, capaz de ensejar o afastamento da multa moratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5500

1725 - STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.

«... A decisão agravada reconheceu que a jurisprudência desta Corte vinha se posicionando no sentido de afastar a multa moratória em hipóteses como esta, tanto que se reportou a precedentes nesse sentido, até mais recentes do que os indicados por ela para dizer que o entendimento sobre a matéria ainda não está pacificado. Consignou, no entanto, que a orientação foi revista, por ocasião do julgamento do REsp 284.189/SP, em 17/06/2002, quando prevaleceu o entendimento de que a confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea, exatamente porque o parcelamento do débito não equivale ao pagamento, pois o cumprimento da obrigação foi desmembrado e somente haverá quitação, quando integralmente satisfeito o crédito. Esse entendimento corrobora a Súmula 208/TFR - extinto, cujas disposições, ao contrário do que afirma o agravante, são atualíssimas, por expressarem a exegese mais recente deste Tribunal ao CTN, art. 138. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.0800

1726 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Agravo regimental. Execução fiscal. Débito extinto por parcelamento. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Fazenda pública. Limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Inaplicabilidade.

«1. Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária pode ser fixada em percentual inferior àquele mínimo indicado no § 3º do CPC/1973, art. 20, a teor do que dispõe o § 4º do citado artigo, porquanto o referido dispositivo processual, estabelece a fixação dos honorários de forma equitativa pelo juiz, não impondo limites mínimo e máximo para o respectivo quantum. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0000

1727 - TRF4. Seguridade social. Tributário. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Ingresso no Refis. Débito consolidado não-ajuizado. Suspensão da exigibilidade pela simples confirmação da opção. CTN, art. 151, VI. CTN, art. 152, II. CTN, art. 206. Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º, II. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º.

«1 - Se a exigibilidade do crédito previdenciário está suspensa por força de parcelamento sob o regime do REFIS, o contribuinte tem direito à certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa (CTN, art. 206, c/c o CTN, art. 151, VI, acrescido pela Lei Complementar 104/2001) , não podendo ser exigida prestação de garantia ou a homologação da opção, em se tratando de débito consolidado não-ajuizado. Inteligência do Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º. A Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995, refere-se apenas à CND. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0500

1728 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Parcelamento de débito tributário. Fluência do prazo decadencial a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e consolidado. Lei 1.533/51, art. 18.

«O prazo de 120 (cento e vinte) dias para interposição do mandado de segurança tem início a partir da ciência do impetrante do valor do débito parcelado e do demonstrativo de consolidação do débito, incluindo a multa moratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0600

1729 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Parcelamento de débito tributário. Ato único. Prestação de trato sucessivo. Não ocorrência. Lei 1.533/51, art. 18.

«Na hipótese não se trata de ato administrativo de prestação continuada ou de trato sucessivo, mas de ato administrativo único, razão por que conta-se o prazo decadencial para a impetração a partir da ciência do ato lesivo.... ()

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Doc. VP 183.6101.4001.3300

1730 - STJ. Recurso especial. Alíneas «a e «c. Tributário. Parcelamento de débito de ICMS declarado e não pago. Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. Alínea «a. Pretensa violação ao CTN, art. 138. Inocorrência. Súmula 208/TFR . CTN, art. 155-A, § 1º (acrescentado pela Lei complementar 104/2001) . Divergência jurisprudencial conhecida, porém não provido o recurso pela alínea «c.

«O instituto da denúncia espontânea da infração constitui-se num favor legal, uma forma de estímulo ao contribuinte, para que regularize sua situação perante o fisco, procedendo, quando for o caso, ao pagamento do tributo, antes do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. ... ()

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