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Jurisprudência sobre
parcelamento do debito tributario

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

1671 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.6900

1672 - STJ. Tributário. Parcelamento Especial - PAES. Lei 10.684/2003. Parcelamento ordinário. Lei 10.522/2002. Cumulação. Possibilidade.

«1. O Lei 10.684/2003, art. 1º, § 10 autoriza a inclusão no Parcelamento Especial-PAES apenas de tributos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os débitos com vencimento posterior a essa data, por força da regra restritiva, não podem ser contemplados com os benefícios do refinanciamento previstos nessa lei, o que não impede a inclusão da dívida remanescente em outras modalidades de parcelamento, previstos em leis próprias e com prazos diferenciados, como é o caso do parcelamento ordinário previsto na Lei 10.522/02. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2900

1673 - STJ. Tributário. INSS. Exigência de garantia para expedição de Certidão Negativa de Débito - CND. Crédito suspenso. Parcelamento regular. Direito do contribuinte à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. CTN, art. 151, I e VI, CTN, art. 205 e CTN, art. 206

««O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o Fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa (Precedente: Resp 833.350, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07/08/2006). A existência de débito tributário, ainda que objeto de regular parcelamento, não dá ao contribuinte o direito de obtenção de Certidão Negativa de Débito (CTN, art. 205). Nessa situação, a certidão a ser expedida é a prevista no CTN, art. 206 - positiva com efeitos de negativa (REsp 716.785, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ 07/11/2005).... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0900

1674 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Crédito tributário. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. Viabilidade. CTN, art. 208.

«1. Uma vez deferida a solicitação de parcelamento da dívida e cumpridas as obrigações assumidas perante o INSS, não pode essa autarquia previdenciária negar-se a expedir a certidão de regularidade invocando, para tanto, a ausência de garantia, cuja prestação não fora exigida do sujeito passivo por ocasião do pedido de parcelamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.1500

1675 - TJRJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Recusa ilegal de emissão de certidão negativa de ITBI. Preliminar de interesse de agir que se rejeita. Comprovação da inexistência de débito relativos ao imposto sobre transmissão de bens imóveis. Expedição de certidão que não pode ser condicionada ao pagamento de débitos referentes a imposto diverso. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b.

«Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a recusa na emissão de certidão negativa do ITBI se caracteriza pelo condicionamento da expedição da referida certidão à quitação de outro tributo, sem qualquer justificativa para tanto, o que importa verdadeira cobrança indireta. Os impetrantes comprovaram o pagamento do débito relativo ao ITBI, donde se infere a existência de direito líquido e certo à obtenção da certidão pleiteada. A exigência de quitação ou parcelamento de débito alusivo a IPTU não constitui motivo legítimo para a recusa da certidão negativa do ITBI. A conduta do impetrado representa verdadeira burla ao devido processo legal que deve ser observado para cobrança dos débitos tributários, uma vez que busca a Administração tributária, por via oblíqua, compelir o administrado ao pagamento de tributo independente do ajuizamento da competente ação de execução fiscal, além de configurar violação ao direito de obtenção de certidões, previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b, por impor ao indivíduo restrição não prevista no texto constitucional.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

1676 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3200

1677 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributário nem para compelir o fisco a conceder prazo de parcelamento diverso do previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

1678 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.6400

1679 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Imposto de renda de pessoa jurídica. Ação anulatória de débito. Isenção fiscal. Dedução de parcelas não abrangidas. Escrituração idônea. Lançamento por arbitramento. Decreto 85.450/1980, art. 399, IV, e Decreto 85.450/1980, art. 400, § 6º - RIR/80. Inviabilidade. CTN, art. 148. Súmula 76/TFR.

«1 - A ausência de debate, na instância recorrida, sobre dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.4800

1680 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Temas não-prequestionados. Súmula 211/STJ. Parcelamento do débito tributário. Juros e multa. Ação consignatória. Não-cabimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso especial alegando violação do CPC/1973, art. 535, a fim de obter êxito nesta instância recursal. Na falta dessa alegação, resta incidente o teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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