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Jurisprudência sobre
dever de assistencia

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Doc. VP 240.3040.1462.1570

171 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Pós-bariátrica. Cirurgias plásticas. Necessidade. Procedimento. Natureza e finalidade. Caráter funcional e reparador. Cobertura. Precedente. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, a Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Por outro lado, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador (Tema Repetitivo 1.069 do STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1155.4196

172 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Resilição do plano coletivo empresarial. Migração para plano individual. Impossibilidade. Ausência de comercialização dessa modalidade. Precedente. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, «na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido que os empregados ou ex- empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize esses planos (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021). ... ()

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Doc. VP 466.2819.1007.7925

173 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a «justiça gratuita, e «horas extras, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que o reclamante faz jus à gratuidade da Justiça, porque apresentou declaração de hipossuficiência econômica não fora elidida por prova em contrário, bem como que apesar de o reclamante ter assumido funções ditas «de chefia, na prática, ressalvada uma ocasião, não usufruía de fidúcia especial. Nesse cenário, o pronunciamento acerca das descrições formais dos cargos ocupados pelo reclamante, em substituição, não possui o condão de demonstrar que, na realidade, na prática, o reclamante teria atuado com a fidúcia especial a enquadrá-lo na hipótese do § 2º do CLT, art. 244. Ademais, o depoimento do autor, de que «nas ocasiões em que substituía o Gerente de Negócios Pronaf realizava funções que não estavam dentro da sua rotina normal de trabalho não conduz à conclusão de que tais funções, por serem alheias à sua rotina de trabalho, exigiam fidúcia especial. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA COM PODERES DE MANDO PRÓPRIOS DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, consoante se extrai do acórdão recorrido, a testemunha contraditada «na condição de gerente comercial do banco demandado, detinha poderes de mando próprios da figura do empregador". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a testemunha, em verdade, não ostentava poderes próprios do empregador, devendo ser afastada a contradita, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a oral, as quais atestaram que, a despeito da denominação dos cargos ocupados pelo reclamante, em caráter de substituição, na prática, o labor se desenvolvia sem fidúcia especial. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor, uma vez que havia um limite do número de horas extras a ser anotado, conforme autorização da chefia. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLR. PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A «PLR proporcional se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor faz jus à parcela, tendo em vista que a data da extinção do seu contrato de trabalho encontra-se dentro do intervalo previsto em norma coletiva que regula os destinatários da verba. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito à PLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a aplicação ao contrato de trabalho do autor do § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018/2020, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras. 2. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva 2018/2020 dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT, com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O exame do agravo de instrumento encontra-se prejudicado, porquanto se refere à validade da compensação das horas extras deferidas em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, nos termos da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, matéria já apreciada na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 202.9072.4268.1995

174 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 659.1563.3451.1399

175 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 361.2010.3685.9376

176 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Contratos de adesão à associação ré e compromisso de compra de lote. Desistência manifestada pela autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Documentos apresentados em sede recursal. Pretensão inicial deduzida sem a assistência de advogado e sem a apresentação de todos os documentos pertinentes à solução da controvérsia. Juntada de prova documental Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Contratos de adesão à associação ré e compromisso de compra de lote. Desistência manifestada pela autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Documentos apresentados em sede recursal. Pretensão inicial deduzida sem a assistência de advogado e sem a apresentação de todos os documentos pertinentes à solução da controvérsia. Juntada de prova documental em sede recursal. Análise e consideração da prova, à luz da informalidade, simplicidade e oralidade que deve pairar no âmbito dos Juizados Especiais. De qualquer forma, ainda que a autora não tivesse apresentado os pagamentos na inicial, observo que comprovou a contratação (fls. 17/29) e o pedido de desistência protocolado, nos moldes do contrato (fls. 30/31), nada impedindo que a sentença autorizasse a devolução quando do início do cumprimento de sentença com a apresentação dos comprovantes de pagamento - Cerceamento de defesa não caracterizado - Sentença reformada para condenar a ré a restituir à autora os valores comprovadamente pagos, com retenção de 10% (item 07 do contrato de fls. 10) . Recurso provido.

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Doc. VP 877.1114.8181.5955

177 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a reclamada descumpriu norma legal que estabelece a base de cálculo para a contratação de aprendizes, causando prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados e tiveram suas expectativas frustradas, restando, pois, configurada a conduta ilícita da ré. De outra parte, o valor arbitrado a condenação se revela razoável e proporcional, considerando o dano, a capacidade econômica de ambas as partes e a natureza pedagógica da condenação. Neste contexto, a fundamentação dos presentes embargos evidencia o intuito da parte de rediscutir a questão de fundo, não se atendo aos limites contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, a indenização por dano moral coletivo refere-se às condutas passadas da reclamada, de caráter punitivo, embora apresente igualmente um viés pedagógico para inibição de práticas futuras. O valor fixado foi estabelecido de forma fundamentada, não se prestando os embargos de declaração para revisão de quantum indenizatório. De outra parte, cumpre esclarecer que o valor a arbitrado a condenação de danos morais coletivos deve ser revertido ao FUEMP ou a entidades assistenciais indicadas. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

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Doc. VP 783.6920.6966.6835

178 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às executadas por não serem entidades filantrópicas e por não terem comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção decustas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 965.6222.0876.5636

179 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao manter a sentença que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que não basta a mera declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo, como ocorreu na hipótese dos autos, havendo necessidade de comprovação da aludida hipossuficiência, contrariou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, com ressalva de entendimento no tocante à aplicação do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 683.7814.9505.0158

180 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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