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Jurisprudência sobre
pena aumento apelacao

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Doc. VP 103.1674.7503.5400

2031 - STJ. Latrocínio. Pena. Incidência da agravante da traição. Aleivosia constatada. Réu que frequentava a casa da vítima inclusive mantinha relação sexual. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, arts. 61, II, «c 157, § 3º.

«... Ressalte-se os argumentos embasadores da aplicação da agravante da traição, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.2600

2032 - STJ. Criminal. HC. Estelionato. Nulidade absoluta. Recurso de apelação. Ministério Público que teria se manifestado após a defesa. Inversão processual não configurada. Parecer ministerial. Atuação do Parquet como custus legis. Condenação em sede de apelação. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Consequências do crime e culpabilidade do agente. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida.

«I. Descabida alegação de inversão processual, pois o Ministério Público, ao se manifestar nos autos após a defesa, agiu como custus legis, não tendo apresentado argumentos novos com o fim de impugnar a decisão absolutória, mas, tão-somente, fundamentado seu parecer no sentido do provimento do recurso interposto pelo assistente de acusação. ... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.1000

2033 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Roubo. Confissão judicial e reconhecimento da vítima. Autoria comprovada. Emprego de grave ameaça. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Arrependimento posterior. Natureza do crime. Não cabimento. Reincidência. Transação penal. Aumento decotado. CP, art. 16. CP, art. 157.

«A confissão judicial ratificada pelo reconhecimento do réu pela vítima é suficiente para a condenação. Valendo-se os agentes de grave ameaça para melhor realizar a subtração, entende-se que o delito é de roubo, sendo inviável sua desclassificação para infração menos gravosa. O roubo, por sua própria natureza, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não é compatível com o instituto do arrependimento posterior. Inteligência do CP, art. 16. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3100

2034 - STF. Recurso. Apelação criminal. Pena. Sentença penal. Erro de cálculo. Estipulação final de pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Agravação pelo Tribunal. Impossibilidade. Recurso de apelação da defesa. CPP, art. 617.

«Acórdão que, no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in pejus. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa, agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro material da sentença na somatória dos fatores considerados no processo de individualização. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3200

2035 - STF. Recurso. Apelação criminal. Pena. Sentença penal. Erro de cálculo. Estipulação final de pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Agravação pelo Tribunal. Impossibilidade. Recurso de apelação da defesa. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPP, art. 617.

«... 1. Como flui nítido ao relatório, o pedido envolve a questão de saber se o tribunal estadual, ao julgar apelação interposta exclusivamente pela defesa, poderia, ou não, aumentar a pena estatuída na decisão de primeiro grau, sob fundamento de tratar-se de erro material, corrigível de ofício. ... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8300

2036 - STM. Injúria. Ofensa contra superior. Palavras de baixo calão. Desconhecimento da condição de militar um do outro. Discussão no trânsito. CPM, art. 59. CPM, art. 216. CPM, art. 218, IV.

«Não se vislumbra o animus injuriandi na conduta do Apelante, de proferir palavras ofensivas contra Superior, se ambos se envolvem numa discussão de trânsito, com elevado grau de exaltação, desconhecendo a condição de militar um do outro. A adoção da regra processual da emendatio libeli, no âmbito da Justiça Militar, exige a prévia manifestação do Ministério Público Militar, em alegações escritas, ainda que se trate de mera causa especial de aumento de pena não indicada na denúncia. Provimento do recurso defensivo para reformar a Sentença hostilizada e absolver o Apelante por atipicidade da conduta. Decisão por maioria.... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.4600

2037 - STF. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório que aumenta a penalidade. Interrupção da prescrição.

«1. Embargos de objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou obscuridade não merecem ser conhecidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.9600

2038 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Pessoa jurídica vinculada ao sistema financeiro. Verba fixada em R$ 11.500,00 equivalente a 10 vezes o valor da dívida. Critério punitivo/pedagógico. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Considerando-se que a ré é integrante do sistema financeiro, destaca-se a força econômica dela no mercado, mormente porque não atingida, em razão da jurisprudência dominante, pelas limitações constitucionais das taxas de juros e pela vedação da capitalização. De rigor, portanto, a majoração do discreto valor fixado na decisão monocrática, sob pena de a condenação não inibir a repetição da reprovável conduta. Por tais razões, dou provimento à primeira apelação para aumentar o valor da indenização para R$ 11.500,00, ou dez vezes o valor pago pelos autores, uma vez que tal valor reforça o aspecto punitivo/pedagógico do dano moral, sem dar causa a enriquecimento ilícito dos apelantes. ... (Juiz Hélcio Valentim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.1000

2039 - STJ. Juizado especial crimianal. Porte de arma. Desobediência. Concurso material e crime continuado. Aplicação do Lei 9.099/1995, art. 76. Impossibilidade. Somatório das penas máximas cominadas que ultrapassa o limite estabelecido pela Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.437/97, art. 10. CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 330.

«Para a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 76 deve-se considerar, na hipótese de concurso material, o cômputo das penas máximas aplicadas aos crimes, e nos casos do concurso formal e da continuidade delitiva, o aumento estabelecido pela lei, não podendo a pena, contudo, exceder o limite de dois anos, estabelecido pela Lei 10.259/01. (...) Na hipótese vertente, verifica-se ter havido a suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma e desobediência, em concurso material. Assim, tendo-se em conta a obrigatoriedade da consideração da causa de aumento pelo concurso material, a pena máxima abstratamente cominada ao crime do CP, art. 330 e o Lei 9.437/1997, CP, art. 10, «caput, c.c. art. 69, excede o limite de dois anos, afastando a competência da Turma Recursal. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo-se a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para a análise do recurso de apelação, e, de conseqüência, determinar o exame de mérito da peça recursal, tendo em vista a não aplicação na espécie do Lei 9.099/1995, art. 76. ... (Minª Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.3200

2040 - STM. Crime militar. Apelação. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 125.

«É precoce a declaração do Juiz, por ocasião da sentença, da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, eis que nesse momento ainda não ocorreu o trânsito em julgado para o Parquet, podendo haver recurso e a pena ser alterada para maior. Mas, uma vez legitimada a declaração da prescrição operada no Juízo a quo por ausência do recurso visando o aumento da pena, ao Parquet falece interesse em recorrer para anulá-la. ... ()

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