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Jurisprudência sobre
casa de albergado

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Doc. VP 103.1674.7441.1000

2061 - STJ. Honorários advocatícios. Medida cautelar. Desistência. Custas. Despesa processual. Sucumbência e o princípio da causalidade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. Lei 8.906/94, art. 23.

«... A rigor, o emprego literal do princípio da sucumbência, insculpido no CPC/1973, art. 20, fatalmente levaria à conclusão de que, manifestado o pedido de desistência da ação cautelar, não restaria configurada a sucumbência, hábil a impor a condenação em honorários ao autor da demanda, se não fosse a regra contida no art. 26 do mesmo estatuto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7100

2062 - TAMG. Sentença. Julgamento. Adstrição ao pedido. Considerações da Juíza Albergaria Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... É preciso ressaltar inicialmente que os art. 128 e 460 do CPC/1973 traçam os limites da prestação jurisdicional final. Pelo princípio da correlação, a sentença há de corresponder ao(s) pedido(s) constante(s) na petição inicial apresentada, não podendo dele(s) se distanciar, sob pena de reforma ou nulidade, conforme o caso. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5900

2063 - TRF4. Tributário. Quebra de sigilo bancário pela autoridade administrativa. Direito à intimidade e sigilo de dados. Proporcionalidade. Casuística. Movimentação financeira muito superior à receita bruta declarada. Quebra de sigilo autorizada. CTN, art. 197.

«1 - O sigilo bancário, como dimensão dos direitos à privacidade (CF/88, art. 5º, X) e ao sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII), é direito fundamental sob reserva legal, podendo ser quebrado no caso previsto na CF/88, art. 5º, XII, in fine, ou quando colidir com outro direito albergado na Carta Maior. Neste último caso, a solução do impasse, mediante a formulação de um juízo de concordância prática, há de ser estabelecida através da devida ponderação dos bens e valores, in concreto, de modo a que se identifique uma ´relação específica de prevalência´ entre eles. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1700

2064 - TAMG. Medida cautelar. Notificação judicial. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 867.

«... Na verdade, embora inserida no livro concernente ao Processo Cautelar, não há como negar que a notificação assume um cunho não contencioso, distanciando-se um pouco do escopo de existência das medidas acautelatórias, que seria garantir a eficácia do processo principal, seja de conhecimento, seja de execução. Assim, a notificação é a ciência que se faz a alguém para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, formalizar uma intenção ou conhecimento de algum fato. Daí extrai-se o interesse em utilizá-la, que muitas e não raras vezes está ligado às questões de direito material, distantes da idéia de garantir a eficácia de um outro processo. Como bem lembra Vicente Greco Filho: «Os protestos, notificações e interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância. São procedimentos sem ação e sem processo (Direito Processual Civil Brasileiro, 1981, v. 3, p. 185). Assim, é inquestionável que a notificação, no presente caso, mesmo não servindo como meio direto de alcançar o objetivo principal dos apelantes, poderia ser utilizada, quem sabe para impulsionar a iniciativa dos apelados para a prática de certos atos que colocariam um fim na lide ou mesmo como formalização de vontade com relação aos recorrentes. É certo que a notificação não é pressuposto ou requisito de procedibilidade de qualquer dos procedimentos cognitivos e principais que os recorrentes viessem a utilizar ou escolher para o deslinde efetivo do litígio existente, mas também é correto afirmar que não existe qualquer obstáculo legal para sua utilização no presente caso. ... (Juíza Albergaria Costa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6200

2065 - TAMG. Pena. «Habeas corpus. Regime penitenciário. Colônia penal. Falta de vaga. Prisão albergue. Prisão domiciliar. Constrangimento ilegal. Concessão da ordem.

«A falta de vaga em colônia penal ou em casa de albergado não pode impor ao condenado regime mais gravoso do que aquele que lhe foi imposto na sentença condenatória, sob pena de manifesta afronta ao princípio da legalidade. A forma de afastar tal modalidade de constrangimento ilegal, para o condenado em regime semi-aberto, consiste na transferência do recuperando para o sistema aberto, a ser cumprido em casa de albergado ou, na falta de vaga nesta, em domicílio mesmo, até o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da reprimenda em regime semi-aberto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.3200

2066 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Advogado. Imunidade profissional. Excesso. Expressões em petição. Ofensa magistrado. Caso concreto. As lições de Rafael Magalhães e Milton Campos. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.906/94, art. 2º, § 3º.

«Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia, não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

2067 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8200

2068 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Exigência de laudo técnico. Hipóteses. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«A Lei 9.032/1995 que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57 introduzindo o § 5º, permitiu a conversão do tempo de serviço especial em comum para efeito de aposentadoria especial. No caso em exame, o período trabalhado em condições especiais ocorreu entre 01/09/87 a 28/04/95, portanto albergado sob a égide da Lei 9.032/95. O Lei 8.213/1991, art. 58, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, determinou a exigência de laudo técnico das condições ambientais do trabalho, como requisito necessário à concessão de aposentadoria especial, não alcançando, no caso em exame, o período controverso, o que inviabiliza sua aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1000

2069 - TJMG. Pena. Cumprimento. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.

«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na casa do albergado, quer por inexistência do próprio estabelecimento, o bom senso recomenda uma solução conciliadora que nem faça desaparecer o caráter educativo da pena nem a descaracterize por meio de imposição de gravame ao sentenciado, diante de uma situação a que ele não deu causa. Nesta hipótese, consoante entendimento já pacificado no STJ, deve-lhe ser deferido o direito ao gozo de prisão domiciliar, sem prejuízo de adotar o magistrado um efetivo controle sobre o cumprimento da pena pelo reeducando, seja pela assinatura de «livro de ponto, na cadeia pública ou no fórum, diariamente, seja pela determinação, nos finais de semana, de que compareça a atividades educativas, organizadas por entidades públicas ou paraestatais, tal como é previsto na casa do albergado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.7100

2070 - TJMG. Pena. Regime prisional. Sentença condenatória. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Deferimento. Controle da atividade do preso. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.

«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na casa do albergado, quer por inexistência do próprio estabelecimento, o bom senso recomenda uma solução conciliadora que nem faça desaparecer o caráter educativo da pena nem a descaracterize por meio de imposição de gravame ao sentenciado, diante de uma situação a que ele não deu causa. Nesta hipótese, consoante entendimento já pacificado no STJ, deve-lhe ser deferido o direito ao gozo de prisão domiciliar, sem prejuízo de adotar o magistrado um efetivo controle sobre o cumprimento da pena pelo reeducando, seja pela assinatura de «livro de ponto, na cadeia pública ou no fórum, diariamente, seja pela determinação, nos finais de semana, de que compareça a atividades educativas, organizadas por entidades públicas ou paraestatais, tal como é previsto na casa do albergado.... ()

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