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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 103.1674.7452.0700

2341 - STJ. Suspensão de liminar. Consumidor. Município de OACAJUS/CE. COELCE. Interrupção no fornecimento de energia por inadimplência do Município. Risco de lesão à economia e ao interesse públicos. Lei 9.427/96, art. 17. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.

«Posição firmada pelas Primeira e Segunda Turmas, no sentido da possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica a ente público em razão do não pagamento da tarifa, inclusive para os serviços essenciais, consoante autoriza a Lei 9.427/96, art. 17. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.0800

2342 - STJ. Suspensão de liminar. Medida cautelar. Consumidor. Serviço público. Gás canalizado. Reajuste de tarifa pelo INPC obtido por um único usuário. Lesão ao interesse público não configurada na hipótese. Lei 8.437/92, art. 4º.

«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Somente quando a magnitude da decisão atacada implica grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas) caberá a medida pleiteada. Não ofende o interesse público o reajuste do pagamento de gás canalizado pelo INPC a um único usuário, enquanto se discute cláusulas contratuais. Não demonstração de efeito multiplicador do julgado, nem prova inequívoca do prejuízo alegado, capaz de causar impacto nas finanças públicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8000

2343 - STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput. Lei 8.437/92, art. 4º, «caput.

«... estabelece a Lei 8.437/92, art. 4º, «caput, a legitimidade para se requerer a suspensão da execução de liminares concedidas nos âmbitos das ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, «a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.5100

2344 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Contrato de participação financeira. Pretensão à retribuição acionária. Relação de consumo configurada. Demanda juridicamente possível. Aplicação do CDC. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 5º. CDC, art. 3º e CDC, art. 81.

«Acionistas minoritários da Brasil Telecom, adquirentes em condomínio de assinaturas telefônicas, buscam a devida retribuição em ações da Companhia, além da indenização do valor equivalente às ações sonegadas, acrescido de danos emergentes e lucros cessantes. Esta Corte entende que o Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica posta a exame, porquanto, não basta que o consumidor esteja rotulado de sócio e formalmente anexado a uma Sociedade Anônima para que seja afastado o vínculo de consumo. Além da presença de interesse coletivo existe, na hipótese, a prestação de serviços consistente na administração de recursos de terceiros, a evidenciar a relação de consumo encoberta pela relação societária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.1700

2345 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista. Concessionária de serviço público. Culpa comprovada. Relação de consumo caracterizada. CDC, arts. 2º e 14.

«O STJ já proclamou que as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.0800

2346 - STJ. Ação civil pública. Defesa do consumidor. Assistência à saúde (Golden Cross). Interesse ou direito coletivo. Distrito Federal. Legitimidade ativa reconhecida. CDC, art. 82, II. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º. CF/88, art. 5º, XXXII.

«Nos termos do CDC, art. 82, II tem o Distrito Federal legitimidade ampla para promover ação civil pública, visando a proteção de interesses ou direitos coletivos de associados, na referida unidade federativa, de empresa prestadora de serviços de saúde.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

2347 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3600

2348 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Competição entre as concessionárias. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.987/95, arts. 7º, III, 9º, § 1º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.

«... 4. No mérito, é improcedente o pedido para que seja sustada a cobrança de pedágio enquanto não oferecida ao usuário via alternativa gratuita para trafegar. Trata-se de exigência não estabelecida nem na lei e nem na Constituição. É certo que a referida cobrança importa forma de limitar o tráfego de pessoas. Todavia, essa mesma limitação, e em grau ainda mais severo, se verifica quando, por insuficiência de recursos, o Estado não constrói rodovias ou não conserva adequadamente as que existem, impondo aos usuários percursos mais longos ou desgastes e avarias em seus veículos. Consciente dessa realidade, a Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Diz a Constituição, em seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3700

2349 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.5000

2350 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º.

«O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública ou coletiva, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos, nomeadamente de serviços públicos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos arts. 127 e 129, III, da CF/88, e 81 e 82, I, do CDC.... ()

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