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Doc. VP 598.7134.8510.2154

271 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 702.4885.6408.6632

272 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 112.1531.4877.3779

273 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTE FRIO. ACESSO A CÂMARAS DE REFRIGERAÇÃO. EPI´S INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 781.4491.7330.7701

274 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DISPENSA ARBITRÁRIA NO CURSO DE ATESTADO MÉDICO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 297/TST. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO RECORRIDA AO AMPARO DA TESE FIXADA PELO STF NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .

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Doc. VP 276.0961.1561.4870

275 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 862.4705.8008.1904

277 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. COMISSÕES. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 382.0271.4626.1401

278 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. MATÉRIA FÁTICA. INVALIDADE DE REEXAME. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido, em parte . EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada, no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APOIO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RATIO DECIDENDI DA ADPF 437. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em decisão recente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, sob a relatoria da Ministra Katia Magalhaes Arruda, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese quanto à extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. A decisão desta Corte seguiu a ratio decidendi do STF, fixada no julgamento da ADPF 437, segundo a qual as empresas públicas que desempenham atividades típicas do Estado, em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa e que dependam do repasse de verbas públicas, equiparam-se à Fazenda Pública, para fins de prerrogativas processuais. Por esse raciocínio, tendo em vista que a recorrente detém por finalidade a prestação de serviço público essencial, em regime não concorrencial, sendo constituída por capital integralmente sob a propriedade da União, faz jus à aplicação das prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública, quanto à isenção das custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório. Precedentes deste Tribunal . Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 646.9638.3586.3690

279 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. 2. INTEGRAÇÃO DE VALORES A REMUNERAÇÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 157.1202.2325.7231

280 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCEDEU A SEGURANÇA POR COMPLETO. CONCESSÃO DA TUTELA DEFINITIVA EM SEDE MANDAMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL DA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DENEGAÇÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I - Hipótese em que a reclamante ajuizou ação trabalhista requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para obter, desde logo, todos os pedidos da inicial. O magistrado denegou o pleito antecipatório ante a complexidade da causa e a necessidade de dilação probatória. II - Impetrado mandado de segurança, o Tribunal Regional concedeu por completo a segurança para (1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; (2) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (3) determinar o imediato pagamento de todas as verbas rescisórias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). III - Ora, ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). IV - Sendo a questão da responsabilidade subsidiária completamente controvertida na ação matriz, sem que tenha havido a mínima instrução processual, a concessão da tutela definitiva em mandado de segurança se mostra evidentemente temerária. Isto porque, ao reconhecer todos os pedidos da inicial nesta ação mandamental, o Tribunal Regional acabou por usurpar a competência do juiz natural da causa, o qual, após a efetiva produção de provas, estará mais apto a decidir sobre os pleitos apresentados. Precedente. V - Dessa forma, denega-se a segurança quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente, assim como a determinação de imediato pagamento das verbas rescisórias pela segunda reclamada. Deixa-se de analisar questão da rescisão indireta, tendo em vista que não houve interposição de recurso nesse sentido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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