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Doc. VP 843.1604.2155.6510

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação - Inclusão na base de cálculo da referida vantagem - Desacolhimento - ALE tem pagamento condicionado aos integrantes do Quadro de Magistério com atuação em áreas específicas definidas em lei - Inteligência do art. 1º, da Lei Complementar Estadual (LCE) 669/91, com redação dada pela LCE 1374/22 - Cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento não mais se justifica - Verba de caráter transitório que possui natureza pro labore faciendo - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000705-87.2023.8.26.0579; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 516.2369.6741.5615

22 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Professora de Educação Básica II - Piso Salarial da Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 aplicável para imposição de salário base inicial da carreira de magistério da educação básica, sendo vedada sua aplicação para escalonar majoração de vencimentos globais da carreira - Recurso provido.

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Doc. VP 901.4638.3469.3587

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Itobi/SP. Professora da Educação Básica. Pretensão de recebimento das diferenças salariais referente à Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública Municipal. Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de Itobi/SP. Professora da Educação Básica. Pretensão de recebimento das diferenças salariais referente à Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial instituídas pela Lei Municipal 2.281/2023. Sentença de procedência. Irresignação da Fazenda Pública Municipal. Piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008, proporcional à jornada de trabalho desempenhada. Constitucionalidade da legislação reconhecida pelo C. STF. Emenda Constitucional 108/2020 não revogou a Lei. Admissibilidade. Razoabilidade do reajuste operado pela Portaria MEC. Implementação da revisão anual dos servidores, com a posterior aplicação do Piso Nacional Mínimo. Aplicação sucessiva dos índices pleiteado pela parte autora que afronta a Súmula Vinculante 42/STF. Recurso da ré a que se dá PARCIAL PROVIMENTO. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a Ação.

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Doc. VP 824.8382.0181.1761

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Deve ser assegurado a todos os integrantes da carreira de magistério, apenas, o recebimento no mínimo do valor do piso. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de procedência reformada par julgar improcedente a Ação.

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Doc. VP 651.7899.4012.7864

25 - TJSP. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - SERVIDOR ESTADUAL INATIVO - EXTENSÃO - Julgamento definitivo do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10), pela C. Turma Especial da E. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual trata da mesma matéria discutida neste recurso e que transitou em julgado na data de 12/05/2020 (não cabendo mais suspensão do processo por Ementa: GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) - SERVIDOR ESTADUAL INATIVO - EXTENSÃO - Julgamento definitivo do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10), pela C. Turma Especial da E. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual trata da mesma matéria discutida neste recurso e que transitou em julgado na data de 12/05/2020 (não cabendo mais suspensão do processo por este tema de IRDR), onde se definiu a seguinte tese: «A Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade. - Definição de que a referida gratificação possui caráter geral, extensível a todos os servidores públicos estaduais, inclusive inativos - Direito do servidor público inativo recorrido ao percebimento desta verba, inclusive dos valores pretéritos, em atenção ao aludido julgado de recursos repetitivos - Reflexos nos adicionais temporais e décimo-terceiro salário - Julgamento do ARE 1.052.570, que trata de gratificações federais diversas da aqui discutida, que não se aplica ao caso tratado nestes autos - Julgamento do informado IRDR que trata especificamente da Gratificação de Gestão Educacional, não havendo motivo para interpretação diversa daquele outro julgado - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 888.9863.6291.0124

27 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). PISO SALARIAL. LEI 11.738/08. 1. Professor de Educação Básica - Município de Martinópolis. 2. Pretensão de recálculo do salário-base conforme o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, com reflexos no escalonamento da carreira. 3. Legislação local que prevê aumento escalonado para as referências da carreira, a ser aplicado de Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSOR(A). PISO SALARIAL. LEI 11.738/08. 1. Professor de Educação Básica - Município de Martinópolis. 2. Pretensão de recálculo do salário-base conforme o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, com reflexos no escalonamento da carreira. 3. Legislação local que prevê aumento escalonado para as referências da carreira, a ser aplicado de modo proporcional - Inteligência do Tema 911 do C. STJ. 4. Sentença de parcial procedência reformada. 5. Recurso da autora provido e recurso do réu improvido.

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Doc. VP 240.3040.2689.1178

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1879.8864

29 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Auxílio-educação. Não incidência. Entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum movida pelo Município de Junco do Seridó/PB, cumulada com pedido de tutela de urgência antecipatória, contra a União, objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre verbas de natureza indenizatória. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada apenas quanto aos honorários advocatícios. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1711.5439

30 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária, rat/fap e de terceiros. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais (patronal, SAT e terceiros) calculadas sobre os valores pagos a título de auxílio doença (enfermidade), faltas justificadas/abonadas; férias gozadas; adicional de um terço constitucional de férias gozadas; aviso prévio e 13º salário pagos na rescisão, bem como a declaração do direito à restituição dos indébitos. ... ()

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