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Jurisprudência sobre
tribunal maritimo

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Doc. VP 161.5555.4000.5100

291 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Lista de serviços (Decreto-lei 406/1968) . Taxatividade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Serviços de rebocagem. Precedentes do STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada. Precedente. REsp. 724.111/RJ.

«1. A lista de serviços do DL 406/89, conforme cediço no STJ e no STF é taxativa; o que não impede que à luz de cada serviço enumerado proceda-se à interpretação do dispositivo. ... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.2100

292 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.

«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.6400

293 - TJRJ. Transporte marítimo. Ação de cobrança de sobreestadia de contêineres. CCom, art. 449.

«Contrato de transporte que prevê período delimitado de tempo para a devolução dos contêineres com isenção de pagamento de qualquer valor pela utilização dos mesmos (free time). Ultrapassado tal prazo, há incidência de valor referente à sobreestadia. Alegação de prescrição que não procede. Aplicável ao caso, em virtude do princípio tempus regit actum, o prazo prescricional de 1 (um) ano estipulado no CCOM, art. 449, 3º, tendo em vista que o aperfeiçoamento do negócio jurídico se deu na vigência da referida norma. No que se refere ao termo inicial da contagem do mesmo passa a correr da data da efetiva devolução dos contêineres. Interrupção do prazo prescricional devido à interposição de medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição. Regularidade do protesto. Impossibilidade de alegar o apelante desconhecimento dos termos do contrato. O contrato (conhecimento marítimo), bem como os termos de responsabilidade para liberação dos contêineres, assinados por representante do recorrente, fazem referência expressa à cobrança. Inexistência de provas de que os mesmos tenham sido assinados por pessoa incompetente para tanto. Trazendo o contrato (conhecimento marítimo) regra expressa a respeito da matéria, bem como o termo, patente a responsabilidade da apelante. Ademais, o pagamento de sobreestadia é fato costumeiro no direito marítimo, sendo entendimento consolidado neste Tribunal a possibilidade de sua cobrança. Onerosidade excessiva da multa que não se configura, uma vez que o valor cobrado decorreu da inércia do próprio recorrente na devolução dos contêineres.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8200

294 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.2800

295 - STJ. Transporte marítimo. Extravio de carga. Certificado emitido pela autoridade portuária emitido mais de 30 dias após a descarga. Invalidade. Decreto-lei 116/67. Decreto 64.387/79, art. 1º, § 3º.

«... De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de extravio de mercadorias, ocorrido em transporte marítimo, firmou-se no sentido de que é dispensável o protesto e a vistoria, bastando simples ressalva da entidade portuária, nos termos do que dispõe o § 3º do Decreto 64.387/1969, art. 1º, que regulamentou o Decreto-Lei 116/67, (...) Portanto, em princípio, o certificado de descarga emitido pela entidade portuária, apontando a falta de algumas mercadorias, seria suficiente para firmar a responsabilidade da transportadora. Mas, na espécie, esse documento foi, com razão, desqualificado tanto em primeira quanto em segunda instância, por só haver sido emitido quase trinta dias após o desembarque. (...) Esse entendimento se justifica pela importância de que se reveste a «ressalva para se definir de quem será o ônus de indenizar os prejuízos. Não tendo sido feita desde logo, presume-se que as mercadorias foram entregues conforme o conhecimento de transporte, o que exclui qualquer responsabilidade do transportador. ...... ()

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Doc. VP 183.0393.6005.9300

296 - STJ. Transporte marítimo. Seguro, cláusula limitativa da obrigação de indenizar. CPC/1973, art. 333, II.

«A cláusula de limitação da obrigação de indenizar em princípio não e incompatível com a Súmula 161/STF, mas cumpre a quem a invoca provar sua existência, na forma da lei, e comprovar que a indenização previamente tarifada apresenta significação real ante o valor da mercadoria extraviada. ... ()

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