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ex advogada

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

33531 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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Doc. VP 181.8161.8004.7800

33532 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Expressões injuriosas. Expressões injuriosas (CPC, art. 15) não tem o sentido empregado no CP, referindo-se a dignidade e ao decoro. Ao contrario, visa a abranger palavras escritas ou orais incompatíveis com a linguagem de estilo forense, a que estão vinculados o juiz, o ministério publico e o advogado, em homenagem a seriedade do processo. A veemência da postulação precisa cingir-se aos limites da polidez.

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Doc. VP 103.2110.5021.6100

33533 - TAMG. Embargos de terceiro. Necessidade de citação pessoal do embargado. Insuficiência de simples intimação ao advogado. (Indica doutrina e jurisprudência).

«Para que se instaure a relação processual nos embargos de terceiro, indispensável a citação do embargado, não se admitindo simples intimação de seu advogado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.2400

33534 - TJRS. Honorários advocatícios. Contrato cotalício ou «quota litis. Participação do advogado numa parte do proveito que o cliente tiver com o sucesso da demanda. Admissibilidade. Ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente. Improcedência. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5014.5100

33535 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Embargos do devedor. Alegada impenhorabilidade de bens que o próprio devedor indicou à penhora. Descabimento. Indicação que implica renúncia ao benefício. Constrição sobre móveis, eletrodomésticos e livros. Validade, nesta situação. Embargos rejeitados. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e CPC/1973, art. 649, VI. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Tendo o próprio executado indicado à penhora bens que a lei considera impenhoráveis, «deles sendo nomeado depositário, renunciou ele ao privilégio legal da impenhorabilidade, sendo-lhes defeso sustentar a nulidade do ato de que participou voluntariamente, em ação incidental de embargos do devedor. Acrescente-se que o executado é advogado e está a postular em causa própria. O que assim procede o faz com má-fé e com abuso de direito. Litiga de má-fé. Deve suportar as conseqüências do ato malicioso. Observa ARNALDO MARMITT («A Penhora - Doutrina e Jurisprudência, Aide Editora, 1ª ed. 1986, pp. 43/44): «Culminando ganhar tempo e procrastinar o resgate de seus débitos, alguns executados resolvem transferir e truncar sua obrigação, com os mais variados expedientes, muitos deles indignos de quem lida com direito. Uma dessas manobras usuais consiste na indicação de bens que não lhe pertencem, ou que não se apresentam em condições de serem constritados. Em tais casos evidencia-se a malícia e a litigância de má-fé, que deverão ter imediata reprovação. Litigantes assim inconseqüentes, que não medem as conseqüências de sua atitude, nem se abalam em afrontar a Justiça, intencionando enganá-la, não poderão lograr o menor êxito em seus intentos inescrupulosos. Sujeitam-se de corpo e alma ao rigorismo das penalizações estipuladas nos CPC/1973, art. 16 e CPC/1973, art. ss. para situações de tal jaez. Procedimento assim, que depõe contra a seriedade da Justiça, não se exaure nessas disposições éticas, podendo ensejar providências outras, inclusive penais.... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.0200

33536 - STF. Habeas corpus. Réu citado por mandado e, no mesmo dia, requisitado para o interrogatório judicial. Inocorrência de nulidade. Acusado menor. Nomeação de curador que recaiu em oficial de justiça. Validade dessa designação. Pedido indeferido. O réu preso, que foi citado pessoalmente por mandado, pode ser requisitado para interrogatório judicial no mesmo dia em que promovida a in jus vocatio. O ordenamento jurídico brasileiro não exige que a nomeação de curador para o acusado menor recaia, necessariamente, em advogado. Pessoa leiga, desde que capaz e idônea, pode exercer a relevante função jurídico-processual de curador. O oficial de justiça dispõe de qualidade para validamente desempenhar esse munus público.

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Doc. VP 103.2110.5030.5600

33537 - STJ. Honorários advocatícios. Fixação em face do trabalho realizado pelo advogado. Critério subjetivo. Inadmissibilidade de rever tal fixação em Recurso Especial, porque importaria rever matéria fática. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

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Doc. VP 152.5590.2000.4900

33538 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Conselhos. Autarquias corporativistas. CF/88, art. 103.

«O rol do CF/88, art. 103 e exaustivo quanto a legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados Conselhos, compreendidos no genero «autarquia e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa as entidades de classe de âmbito nacional. Da Lei Basica Federal exsurge a legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dai a ilegitimidade «ad causam do Conselho Federal de Farmacia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica - de direito público.... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.3200

33539 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Culpa aquiliana. Ação contra o próprio causador do evento. Procedência. Verba honorária fixada sobre o valor da condenação, na forma do CPC/1973, art. 20, § 5º. (Cita jurisprudência e precedente).

Honorários de advogado. Incidência da norma do CPC/1973, art. 20, § 5º, em se tratando de culpa aquiliana e demanda promovida diretamente contra o culpado pelo evento danoso. ... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.0100

33540 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Governador de estado. Capacidade postulatória reconhecida. Medida cautelar. Deferimento parcial. CF/88, art. 103, I a VII.

«1. O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no CF/88, art. 103, I a VII, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. ... ()

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