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Jurisprudência sobre
testemunha conjuge

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Doc. VP 103.1674.7399.2800

341 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.

«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.6500

342 - STJ. Sucessão. Herança. Testamento. Nulidade. Requisitos do CCB, art. 1.632. Cláusula de incomunicabilidade.

«Nulidade dos testamentos públicos que desatenderam ao disposto no CCB, art. 1.632, assinado o livro no escritório do testador, cada testemunha assinando a um tempo sem a leitura do instrumento. Condenação do cônjuge a recompor a meação, que fora atingida com a cláusula de incomunicabilidade, mas não a indenizar a mulher pela execução da cláusula testamentária.... ()

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Doc. VP 186.9275.1007.1100

343 - TRF3. Seguridade social. Direito previdenciário. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Princípio da persuasão racional do juiz. Prova testemunhal corroborada por começo de prova material. Recurso autárquico a que se nega provimento.

«I - Conjugação de prova oral, com certidões e declarações do empregador formando um todo harmônico, esta apta a confirmar a prestação de atividades desenvolvidas em cidade distante e do interior, em época de difícil comunicação e incomum registro profissional. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5023.7700

344 - TJSC. Separação e divórcio. Separação litigiosa do varão e reconvenção da mulher. Prova precária sobre se o marido saiu voluntariamente ou foi expulso do lar conjugal, e de agressões recíprocas. Prova testemunhal da conduta desonrosa de ambos. Consumo de drogas e bebidas alcoólicas. Culpa recíproca. Alimentos, neste caso, não devidos entre eles. Ação e reconvenção acolhidas. Lei 6.515/77, art. 19.

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Doc. VP 103.2110.5024.1500

345 - TJSP. Separação e divórcio. Separação litigiosa proposta pela mulher. Embriaguez, ameaças e agressões físicas por parte do marido. Prova testemunhal dos filhos do casal. Motivos suficientes. Convivência subsistente entre os cônjuges que indica, no caso, certa tolerância da mulher, mas não que seja suportável a vida em comum. Alimentos para os filhos e a esposa. Procedência.

«As ameaças de agressão e as agressões constantes, quer partam elas de varão embriagado, ou em estado normal, por certo servem como base de decretação de separação do casal. A circunstância de ocorrer convivência sob um mesmo teto e um só leito, não implica em afastar a situação de descumprimento dos deveres conjugais, nem significa que a vida comum é perfeitamente suportável.... ()

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Doc. VP 103.2110.5023.2000

346 - STJ. Separação e divórcio. Separação litigiosa. Mulher que sofre humilhações, ofensas morais e até espancamento. Personalidade agressiva do marido. Comparação da prova testemunhal produzida pelas partes. Gravidade da infração a ser aquilatada segundo as condições pessoais dos cônjuges. Culpa do marido. Procedência. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 5º. (Com jurisprudência).

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