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Jurisprudência sobre
acao rescisoria cumprimento de sentenca

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Doc. VP 150.4700.1016.3100

361 - TJPE. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Benefício econômico. Valor admitido como correto na impugnaçao ao cumprimento de sentença. Alteração do valor da causa que se impõe. Complementação das custas e depósito prévio a que alude o CPC/1973, art. 488, II. Incidente parcialmente acolhido. Decisão unânime.

«1. É consabido que o valor da causa na ação rescisória, regra geral, deve corresponder ao valor atualizado da demanda na origem. No entanto, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico obtido, deve prevalecer este último. (Precedentes do STJ: Pet 8707/GO, AgRg no REsp 1430531/AL, AgRg na Pet 9662 / SP)2. Na espécie, o processo principal já se encontra na fase de cumprimento de sentença e, em que pese a tese de sentença ilíquida, bem como a discussão acerca da possibilidade de liquidação por cálculo, depreende-se dos autos que o Banco impugnado, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1.393/1407), ao tempo que alega excesso de execução, declara, de qualquer forma, como valor escorreito da obrigação de indenizar o montante de R$ 3.402.622,22 (três milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), importe atualizado até 31/01/2014. ... ()

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Doc. VP 147.3584.4001.5600

362 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Ação de indenização por danos materiais advindos do descumprimento de contrato de empreitada. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Erro de fato. Questão que foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial pelo acórdão rescindendo. 3. Reexame de provas. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8000.0300

363 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em medida cautelar. Recurso especial não interposto. Insurgência contra decisão monocrática. Recurso especial posteriormente não admitido. Perda de objeto da presente cautelar. Extinção.

«1. Cuida-se de Medida Cautelar impetrada, segundo o requerente, contra decisão monocrática que não acolheu Exceção de Pré-executividade em Cumprimento de Sentença em Ação Rescisória, bem como contra a própria decisão da Ação Rescisória, que já transitou em julgado. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0003.4700

364 - TJRS. Direito público. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Multa. Cargo público. Perda. Suspensão. Prescrição. Inocorrência. Sentença penal. Trânsito em julgado. Ausência. CP-110. CP-112. Observância. Agravo regimental. Ação rescisória suspensão da execução do acórdão proferido na ação civil pública por improbidade administrativa. Prescrição não demonstrada. Ausência de demonstração da pena definitiva na ação penal. Não configurada a prescrição pela pena em abstrato. Art. 95, § 2º da Lei estadual 7.366/80. Estatuto dos servidores da polícia civil. C/c arts. 109 e 110, do CP, CP.

«Ausentes documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença penal, com vistas à incidência imediata do disposto no CP, art. 110, a legitimar a antecipação da prescrição com base na pena aplicada. CP, art. 112. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 146.3792.4000.5100

365 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Valores recebidos por servidor público em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Sentença desconstituída por meio de ação rescisória. Devolução de valores recebidos. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo 1.401.560/MT. Inaplicabilidade.

«1. «A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. (AgRg no AREsp 2.447/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 04/05/2012) ... ()

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Doc. VP 146.1360.4000.0200

366 - STJ. Processual civil. Petição. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Benefício econômico. Memórias de cálculos. Contadoria judicial.

«1. O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente. ... ()

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Doc. VP 145.8210.2003.8800

367 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Desapropriação. Utilidade pública. Trânsito em julgado. Não configuração. Ausência. Reexame obrigatório. Arbitramento. Indenização. Superioridade. Valor. Dobro. Oferta inicial. Recurso especial. Ausência. Prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento contrário. Interesses da parte. Violação. Preceitos. Direito federal. Falta. Prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Necessidade. Revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. Interposição adesiva. Agravo regimental. Não cabimento. Ausência. Sucumbência recíproca.

«1. A interposição adesiva de recurso é modalidade de prática de ato processual permitida exclusiva e especificamente para a apelação, para os embargos infringentes, para o recurso extraordinário e para o recurso especial, na forma do CPC/1973, art. 500, inciso II. ... ()

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Doc. VP 144.0222.0001.2000

368 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Ação de indenização por danos físicos e morais c/c lucros cessantes. Condenação da empresa em pensionamento por perda da capacidade laborativa. Sentença extra petita afastada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O acolhimento da pretensão recursal a fim de afastar o alegado julgamento extra petita ocorrido da r. sentença, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.8792.6000.0900

369 - STJ. Processual civil e civil. Ação rescisória. Descumprimento de contrato. Obrigação de fazer. Notificação judicial. Mora. Ação cominatória. Multa coercitiva e/ou moratória. Termo inicial. Improcedência da ação.

«1. Julgada procedente a ação cominatória, determinou o Juiz de primeiro grau que a multa coercitiva prevista no CPC/1973, art. 461 seria devida a partir da notificação para o cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.1200

370 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Sentença homologatória de transação. Não emissão de juízo de valor pelo magistrado prolator da decisão. Inadequação da via eleita. Ação anulatória. Demanda cabível na espécie. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Ação Rescisória interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 114/114-v), que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Em síntese, o INSS defende o entendimento de que as sentenças homologatórias de transação, transitadas em julgado, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, podem ser rescindidas por ação rescisória, atendendo melhor à nossa ordem jurídica como um todo e, em especial, ao contido no inciso III do CPC/1973, art. 485. Afirma que não seria adequada a anulação de sentença homologatória transitada em julgado com resolução de mérito por mera ação anulatória, deixando em aberto a solução a respeito da controvérsia. Alega que somente a rescisória serve para os fins pretendidos. Alega que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o que se pretende rescindir ou anular não é a mera transação judicial, mas também e principalmente a própria sentença homologatória, pois esta produz coisa julgada material que somente pode ser afastada através de ação rescisória, bem por isso deve se aplicar por analogia o CPC/1973, art. 352. Argumenta que todo magistrado, quando aprecia uma transação em juízo deve, antes de homologá-la, analisa ainda que superficialmente a sua regularidade, atestando a capacidade e legitimidade das partes que transigem, a licitude e possibilidade do objeto transacionado, e se atende à formalidade prescrita ou não defesa em Lei Desse modo, defende não ser razoável que o cabimento de ação rescisória ou anulatória fique à mercê da opção do magistrado em simplesmente fundamentar ou não o mérito de sua decisão homologatória da transação das partes litigantes, visto que o que faz coisa julgada material não são os fundamentos, mas o dispositivo da sentença. Por derradeiro, requer o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para que seja admitida, processada e julgada a presente ação rescisória. Reitera o pedido inicial de antecipação dos efeitos da tutela rescisória. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, senão vejamos: «Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos VIII e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Autarquia demandante ataca sentença proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital (fls. 85/86) que, nos autos da Ação Revisional Acidentária (proc. 0046435-35.2010.8.17.0001), extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando acordo entre as partes. Alega ter havido erro de fato nos cálculos ofertados pela Autarquia, os quais serviram de base para fixar o acordo. Afirma que, quando do cumprimento da obrigação de fazer constante no acordo homologatório, verificou-se erro de fato que compromete totalmente a avença, pois firmado em falsas premissas facilmente demonstradas através de cálculos previdenciários acostados. É o que importa relatar. Passo a decidir. A demanda pretende a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado em 28/09/2012 (fls. 88-v) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 04/02/2014. Ocorre que embora se trate de sentença extintiva de mérito, cuida-se de ato homologatório de transação. É certo que o inciso VIII do CPC/1973, art. 485 dispõe ser cabível ação rescisória quando houver fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença. Todavia, no caso dos autos, o magistrado da causa tão somente homologou a transação. Ora, se o juiz realmente julgar a lide, acolhendo ou rejeitando o pedido, fundado em transação celebrada entre as partes, é cabível o uso da demanda rescisória, mas se o julgador limitou-se a exclusivamente homologar a transação, cabível seria o ajuizamento de ação anulatória, na forma do disposto no CPC/1973, art. 486. Em outros termos, se a sentença valora expressamente o pedido da parte, julgando-o procedente ou improcedente fundada em transação, além de levar em consideração outros elementos, cabe ação rescisória. Todavia, sendo a sentença simplesmente homologatória de transação, a ação cabível é a anulatória de ato processual. Dos autos se infere que o magistrado prolator da sentença rescindenda nada decidiu, limitando-se a confeccionar o relatório e a dizer: «Diante do acordo entre as partes, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando o acordo de fls. 44/46, bem como os cálculos de fls. 47/50, no valor total de R$ 4.368,10 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos), cabendo ao autor o valor de R$ 3.494,48 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), já descontado o valor referente aos honorários advocatícios contratuais, e, aos advogados do autor, Dr. Dário Ambrósio (OAB/PE 2675) e Dr. Ney R. Araújo (OAB/PE 10.250), o valor total de R$ 873,62 (oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos). Nos termos em que prolatada a sentença, em confronto com os argumentos aqui apresentados pela Autarquia Previdenciária, tem-se que a pretensão do INSS é a de desconstituir os termos da transação realizada, e não os da sentença homologatória da transação, até porque o julgador não emitiu qualquer juízo de valor quanto aos cálculos apresentados. Sobre o tema, ver REsp 1201770/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. Pelos mesmos motivos acima esposados, depreende-se também não ser caso de rescisória por erro de fato. Com essas considerações, com base no CPC/1973, art. 267, inciso I, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito. ... ()

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