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Jurisprudência sobre
competencia reparacao de dano

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Doc. VP 240.1080.1682.2453

31 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Danos morais. Descaracterização. Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que se reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não previstos no rol da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). 1.1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos e revisão das cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 1.2. No caso concreto, para rever o entendimento da Corte local sobre a presença dos critérios definidos pela Segunda Seção do STJ para mitigar a taxatividade do rol da ANS, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a revisão das cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1716.5885

32 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará - Acece contra IRTDPJ-CE - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará, também denominado Central Estadual de Associação Civil de Direito Privado, Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), com pedido de tutela de urgência, tendo a União Federal, na condição de assistente litisconsorcial ativo, contra o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará - IRTDPJ-CE (conhecido como Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária - Cecaf), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza - ARTD-CE, o Estado do Ceará e o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - Detran/CE, objetivando, em síntese, a «imediata suspensão da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE, bem como que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer «espécie de taxa de serviço a título de emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público". ... ()

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Doc. VP 643.4199.4162.5412

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SÚMULA 439/TST. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CLT, art. 223-G INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA MENCIONADA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 6.050, 6.069 E 6.082. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO MERAMENTE ORIENTATIVOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO EM VALORES SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 1º, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 30.000,00, com base nos seguintes aspectos: capacidade financeira das partes, gravidade e extensão dos danos e repercussão deste (perda auditiva) na esfera pessoal do indivíduo . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano - perda auditiva bilateral, com comprometimento ocupacional da ordem de 10% . A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Ainda, não se há de falar na aplicação da parametrização de que trata o CLT, art. 223-G acrescentado pela Lei 13.467/2017 . E m 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que versavam sobre a constitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, para dar-lhes interpretação conforme à CF/88. Especificamente quanto ao art. 223-G, § 1º, resultou decidido que os critérios quantificativos nele previstos têm caráter apenas orientativo, e não vinculante, de modo que é constitucional a fixação da indenização por danos morais em valores superiores aos limites ali fixados, observadas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, como ocorrido no presente caso . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 206.3330.8864.0475

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de dano moral decorrente da insuficiência de sanitários no ambiente de trabalho, em descumprimento da NR 24 do MTE . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso do reclamante, que pretende majoração da indenização, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não é irrisório . Agravo não provido.

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Doc. VP 231.2131.2219.2952

35 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com estenose aórtica grave. Implante de válvula aórtica transcateter. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Agravamento do estado de saúde. Dano moral caracterizado. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2723.7705

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reparação por danos morais. Garantias constitucionais. Anistia política. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos morais objetivando compensação em virtude de perseguição política durante o regime de exceção vivido pelo Brasil durante os anos de 1964 a 1985. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6348.8210

37 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamento. Reclamação. Iac. 14. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, com respaldo no CPC/2015, art. 988, IV, contra ato do Juízo da 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS, que, na ação de obrigação de fornecimento de medicamento com pedido de tutela de urgência, julgou extinto o feito sem resolução da demanda, entendendo pela necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide e competência da Justiça Federal para o julgamento. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6937.3317

38 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Processual civil. Justiça gratuita. Indenização. Evento futuro e incerto. Renda. Critério insuficiente. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Hércules Simão da Silva contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos ajuizada contra Ceasaminas e o Município de Uberaba, indeferiu o benefício de justiça gratuita. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi dado provimento ao agravo para, reformando a decisão combatida, deferir o benefício da justiça gratuita ao agravante. ... ()

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Doc. VP 997.8366.0215.2622

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no acidente de trabalho sofrido pelo agravante - fratura no tornozelo . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à sociedade, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada, não havendo como reformar a decisão agravada. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 219, I, segundo a qual: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. No caso dos autos, é incontroverso que a norma coletiva autorizava o labor de 12 horas em turno ininterrupto de revezamento, na escala 4x4, restando, desta maneira, evidenciado que o labor não ultrapassava as 220 mensais, a ssim, em que pese a transcendência jurídica, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 393.6191.5228.8190

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00, em razão do dano moral consubstanciado na ilegalidade da dispensa da reclamante, acometida por doença e grávida. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista versa sobre questão relativa à incorporação do direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 para período posterior à sua revogação, que ainda não foi examinada de forma exauriente por esta Corte, razão pela qual, a causa ostenta transcendência jurídica . O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, o regional deixou de condenar a reclamada pela supressão do intervalo do CLT, art. 384. Nos moldes delineados na decisão agravada, o e. TRT recorrido decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum, adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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