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Jurisprudência sobre
dignidade da pessoa

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Doc. VP 103.1674.7502.3300

4141 - STJ. Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.

«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()

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Doc. VP 182.7761.4004.1400

4142 - STF. Habeas Corpus. 1. Crime previsto no CPM, CP, art. 240, caput Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de ser respeitada. Precedentes: HC 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26/08/2005; HC 83.847/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20/08/2004; HC 82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de 14/11/2002; HC 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 13/11/1998; HC 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 14/11/1996; HC 70.521/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01/10/1993. 5. Ordem concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) 2006/01/007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja realizado, com a regular intimação pessoal

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Doc. VP 103.1674.7503.2800

4143 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado (Avaliação Neurológica Urgente para definir o tratamento adequado, indicado para portador de Diabete Melitus Tipo II, Hipertensão Arterial Sistêmica e HEMIPARALISIA ESQUERDA COM PREDOMÍNIO BRANQUIAL). Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, arts. 1º, III e 196.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando Avaliação Neurológica Urgente para definir o tratamento adequado, indicado para portador de Diabete Melitus Tipo II, Hipertensão Arterial Sistêmica e HEMIPARALISIA ESQUERDA COM PREDOMÍNIO BRANQUIAL. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2900

4144 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado (Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave). Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, arts. 1º, III e 196.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento dos medicamentos Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4600

4145 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.

«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.1400

4146 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado. Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Medicamento CLOZAPINA - 100mg, indicado para paciente portador de CID F 20.0. Multa fixada em 1/2 Salário mínimo por dia de atraso. CF/88, arts. 1º, III e 196. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º de 3º.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento do medicamento CLOZAPINA - 100mg, indicado para paciente portador de CID F 20.0, com sério problema de saúde. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.5000

4147 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado. Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e 196. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º de 3º.

«... Vale ressaltar que a ora recorrente precisa da referida medicação, indicada por médico, para poder sobreviver dignamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0200

4148 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Vazamento de suspeitas. Quebra do sigilo bancário pelo banco empregador. Necessidade de autorização judicial. Valro da indenização não informado pelo acórdão. CF/88, arts. 5º, V, X, LVI e XII. CCB/2002, art. 186.

«O fato de o trabalhador ser empregado em Banco e ter conta na instituição em que trabalha não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo bancário, a pretexto de proceder a investigação de eventual desvio de numerário. Imprescindível a autorização judicial para esse procedimento, ainda que o Banco seja gestor das contas de seus empregados e clientes, até porque é nula a prova obtida por meio ilícito e a Constituição resguarda o sigilo de dados (CF/88, arts. 5º, LVI e XII). A subordinação no contrato de trabalho não se estende à esfera da privacidade e intimidade do trabalhador. Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar a execução normal da prestação de serviços, incumbe ao empregador respeitar a honra, reputação, dignidade, privacidade, intimidade e integridade física e moral de seu empregado, por serem atributos que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. In casu, a prova indica que além do vazamento de suspeitas contra o reclamante, sequer comprovadas, também e com maior gravidade, ocorreu a quebra do sigilo relativo aos dados bancários do trabalhador, configurando-se o dano moral a ser reparado pelo empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0100

4149 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2900

4150 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima com objetivo de coibir furto. Indenização. Quantificação respectiva. Princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, V e X. CLT, art. 8º. CCB/2002, art. 186.

«Revista íntima levada a cabo na pessoa do trabalhador teve como fito exclusivo coibir furto de medicamentos distribuídos pelo patrão. Impossível admitir excessos e vexames com o constrangimento de colocar empregados em roupas íntimas ou em estado de nudez, por mais respeitosa e sem contato físico que seja a conduta do responsável pela vistoria. Perfeita a condenação indenizatória por flagrante e inaceitável dano moral, sob pena de colocar para escanteio os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O montante respectivo não pode ser de pequeno peso financeiro. Se isto ocorrer, perdida ficará a força pedagógica demonstrativa do repúdio que o ato patronal merece receber. Empregador não possui o direito de praticar excesso em revista com vexame de empregado. Pensar de outra forma faz virar no túmulo aqueles muitos que com imenso sacrifício (e em sacro ofício) tornaram o Direito do Trabalho a relevante ciência jurídica que hoje é.... ()

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