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Jurisprudência sobre
prova de oficio

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Doc. VP 103.1674.7387.8000

42731 - STJ. Ministério Público. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP sempre em favor do incapaz. Desnecessidade. Possibilidade de manifestar contra. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... Na forma do disposto no CPC/1973, art. 82, I, compete ao Ministério Público intervir «nas causas em que há interesses de incapazes, vale dizer, cabe-lhe oficiar na qualidade de custos legis, como fiscal da lei, «velando pelo seu exato cumprimento (fl. 191).
Nessa condição, não está obrigado a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Se acaso estiver convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, como é o caso em tela, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.
José Roberto dos Santos Bedaque, em seu trabalho denominado «A Curadoria de Incapazes, anota com razão que:
«Pode acontecer, evidentemente que, apesar de todas as providências do Curador, não se consiga provar os fatos narrados pelo incapaz. Também é possível que os fatos descritos pelo incapaz não lhe assegurem qualquer situação de vantagem prevista em lei, o que implica inexistência de direito subjetivo.
Não se pode exigir do Curador, nesses casos extremos, a defesa intransigente dos interesses do incapaz, obrigando-o a violentar sua própria consciência. Em tais hipóteses, a função do Curador se esgota na tentativa de demonstrar a ocorrência da situação fática favorável ao incapaz, ou da subsunção desta à regra legal.
Como tal não foi possível, não poderá ele sustentar uma situação vantajosa para o incapaz, pois ela inexiste («in Justitia, vol. 148, págs. 20/21, ano 1989). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.2800

42732 - STJ. Prova testemunhal. Princípio da verdade real. Produção. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. CPP, art. 155 e CPP, art. 209.

«A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção de provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário (CPP, art. 155 e CPP, art. 209).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0900

42733 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Aparelhos de ginástica. Devedor que ministra aulas de artes marciais. Academia modesta. Integração dos equipamentos na atividade profissional, por necessários ou úteis ao seu exercício. Impenhorabilidade reconhecida. Constrição afastada. CPC/1973, art. 649, VI.

«Restando caracterizado, em diligência do Oficial de Justiça, que os ultrapassados aparelhos de ginástica penhorados no curso de execução serviam à complementação da própria atividade profissional do autor, professor de artes marciais, portanto sem que tivessem expressão comercial autônoma, é de se aplicar a regra protetiva do CPC/1973, art. 649, VI, impeditiva da constrição sobre os mesmos. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a penhora sobre o equipamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.6200

42734 - TAPR. Sentença. Recurso. Embargos de declaração. Determinação de produção de prova após a prolação de sentença, para apreciação dos embargos. Impossibilidade de inovação após a sentença. Nulidade da sentença declarada «ex officio. CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535.

«Encerrada a instrução processual e proferida a sentença, não pode o Juiz determinar a produção de prova complementar às já produzidas nos autos, a fim de apreciar embargos de declaração interpostos pela parte. Sentença anulada, de ofício, prejudicada a análise do recurso.... ()

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Doc. VP 106.8613.9000.1600

42735 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre a composição da comissão de permanência. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.

«... Trago a debate, agora, outra questão relativa à comissão de permanência. É que entendo deva o seu percentual variar conforme a taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do procedimento previsto na Circular da Diretoria 2.957, de 28 de dezembro de 1999, à semelhança do que ocorre com os juros remuneratórios após o vencimento, nos termos do que foi decidido no julgamento do REsp 139.343/RS, pela 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 10/6/02. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4200

42736 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Caracterizada. Considerações sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Ocorre insolvência presumida quando, por ocasião da penhora, o Oficial de Justiça certificou que não encontrou bens para penhorar. Dessa forma, há inversão do ônus da prova, cumprindo ao devedor o encargo de comprovar que não é insolvente. (...)De acordo com a lição do insigne doutrinador Yussef Said Cahali1 citando Jorge Americano: «'A prova da insolvência pode ser de qualquer natureza, e resulta, geralmente, da circunstância de se recusar o réu a dar bens à penhora, combinada com o fato de se não encontrarem, efetivamente, bens penhoráveis', permite-se afirmar, em termos mais amplos, qua a presunção representa poderoso instrumento de convicção do julgador para o reconhecimento da insolvência do devedor, capaz de legitimar a ação pauliana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4300

42737 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Ocorrência. Ônus da prova que se transfere ao devedor. Precedentes. CPC/1973, art. 333. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Quanto ao ônus da probatório, ocorrendo a insolvência presumida do devedor nos termos expostos anteriormente, verifica-se uma «inversão do ônus da prova: vale dizer, que se desloca o encargo da prova, posto que não pode o credor fazer prova negativa da ausência de bens, cumprindo ao devedor agora comprovar (depois de executado, sem bens para oferecer à penhora) que não é insolvente, pois 'a insolvência é fato negativo e, diante da afirmação do oficial de justiça de que não encontrou bens a penhorar, cumpria aos executados comprovar a sua solvência', portanto, se o autor não conseguiu encontrar bens para penhora, ao réu cumpre demonstrar a existência de outros, afora os já alienados, assim presumida a insolvência do devedor (ao ser instaurado o concurso de credores), compete aos interessados a prova em contrário. ... (Juiz Fernando Wolff Bodziak).... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.6500

42738 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro civil e notas. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a CF/88. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT, art. 19. Inaplicabilidade.

«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4500

42739 - STJ. Administrativo. Licitação. Programa de desenvolvimento sustentável do Pantanal. Contratação de empresa de gerenciamento. Revogação da licitação. Ocorrência de fatos supervenientes suficientes. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 49. Súmula 473/STF.

«A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7000

42740 - STJ. Falência. Cambial. Cheque prescrito. Título inábil para requerimento do pedido. Revelia do réu. Prescrição provada nos autos. Declaração de ofício. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. Lei 7.357/85, art. 59. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«... A prescrição pode ser alegada em qualquer instância, reza o art. 162 do CCB/16 (CCB/2002, art. 193). No caso dos autos, tal fato aconteceu perante o egrégio Tribunal, quando do agravo de instrumento, que, assim, deveria examinar a questão. Não o fazendo, desatendeu ao disposto no referido enunciado, o que enseja o conhecimento deste recurso especial. Além disso, a falência não será declarada se a pessoa contra quem foi requerida provar a prescrição (Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II). Ora, se o fato do decurso de tempo estiver comprovado nos autos, há de se entender que o juiz possa dele conhecer, independentemente de solicitação. A regra de que a prescrição não pode ser declarada de ofício cede passo, em matéria falimentar, à exigência de certos pressupostos legais para o decreto de quebra, que cumpre ao juiz verificar de ofício. Não é razoável exigir-se do juiz uma sentença de falência fundada em título vencido há muito tempo, a respeito do qual o credor manteve-se inerte, apenas porque o devedor não se defendeu (ou teve sua defesa extraída dos autos, como no caso, porque julgada intempestiva). Conhecendo do recurso, estou em lhe dar provimento, uma vez que fluiu tempo superior a um ano após a apresentação do cheque (Lei 7.357/85, art. 59). Posto isso, conheço e dou provimento para cassar a sentença que decretou a quebra. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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