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Jurisprudência sobre
medidas administrativas

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Doc. VP 103.1674.7352.5700

46511 - STJ. Medida cautelar. Arresto. Sistema financeiro nacional. Ação de responsabilidade civil contra ex-administradores. Legitimidade do Ministério Público. Lei 6.024/74, art. 45.

«O Lei 6.024/1974, art. 45 não faz distinção quanto à natureza do direito a ser protegido, se disponível ou não, conferindo legitimidade ao Ministério Público que, obrigatoriamente, deve ajuizar a ação, presente, no caso, o interesse público relevante na preservação do sistema financeiro nacional sadio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.7300

46512 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por particular no exercício da função pública. Tabelionatos e cartórios. CF/88, art. 37, § 6º.

«... A dicção constitucional, bastante ampla, abarca os atos praticados por particulares, no exercício de funções delegadas pelo Poder Público. O Estado, no exercício de sua função administrativa, desempenha diversos tipos de atividades, intervindo, inclusive, em atos da vida particular para lhes conferir certeza e segurança jurídica, fazendo-o diretamente ou por delegação. Exemplo de desempenho das mencionadas funções, por particulares, tem-se nos tabelionatos e cartórios extrajudiciais. Os servidores e integrantes das mencionadas serventias, estão investidos de função pública «e, por força de subordinação funcional direta, os atos por eles praticados a dano de particulares engendram a responsabilidade civil do Estado. (Yussef Said Cahali, Responsabilidade Civil do Estado, 2ª ed. Malheiros Editores, p. 334). ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5700

46513 - STM. Crime militar. Desacato a superior. Embriaguez. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Imputabilidade penal. CPM, art. 298.

«A embriaguez que isenta o agente de pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior que, sendo completa, retira deste a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Inocorrência. A ingestão de medicamento momentos antes de tomar bebida alcoólica, a representar a embriaguez por caso fortuito, não ficou provada. E o estado consciente demonstrado no momento do fato afasta a alegada embriaguez completa. Delito de desacato configurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1800

46514 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Direito de regresso. Prazo prescricional. Prescrição. Da imprescritibilidade da ação regressiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º e § 7º. CCB, art. 177.

«... Compulsando os autos, em apenso, da ação indenizatória movida contra o Distrito Federal, verifiquei ter o pagamento da dívida decorrente da sua responsabilidade objetiva, iniciado-se em agosto de 1987 (fl.158). Portanto, tendo a presente ação regressiva sido ajuizada em fevereiro de 1997, impróprio o «decisum ordinário ao aplicar a prescrição, porquanto proposta aquém do prazo de vinte anos previsto no CCB, art. 177, para as ações pessoais. Aliás, cumpre-me destacar que Celso Antônio Bandeira de Mello, Celso Ribeiro Bastos e José Afonso da Silva («in Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999; Comentários à Constituição do Brasil, vol. III, tomo III, São Paulo: Saraiva, 1992; e Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, respectivamente) conquanto demonstrem a sua discordância com a opção feita pelo legislador constituinte, são incisivos no entender de que a ação voltada contra o servidor que houver causado danos ao erário público é imprescritível. Tal, em razão do disposto no § 5º do CF/88, art. 37: «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifei).Conforme os doutrinadores referidos, esta norma faz evidente exceção, no tocante à ação regressiva, quanto à possibilidade de que lei ordinária possa estabelecer um prazo prescricional, para a espécie. Assim, nas palavras de Osvaldo Antonio de Lima, «ante a autoridade da norma constitucional em tela, nada resta a se fazer, além da análise crítica. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.7400

46515 - STJ. Mandado de segurança. Tribunal de Contas. Conselheiro. Investidura. Ato de Assembléia Legislativa.

«O Superior Tribunal de Justiça entende, que a indicação de Conselheiro de Tribunal de Contas ao Governador compete privativamente à Câmara Legislativa, quando se tratar da primeira, segunda, quarta, sexta ou sétima vagas da composição da mencionada Corte. No entendimento do STJ, tal indicação constitui matéria «interna corporis do poder legislativo, não se submetendo a controle do Poder Judiciário. Recurso especial conhecido e provido para se declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito. (Rec. Esp. 110.494/Delgado). Para os aspirantes a vagas de indicação pelo Poder Legislativo não se exige sabatina. O Art. 82, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal contém exigência inespecífica de «notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. O dispositivo não exige a comprovação destes atributos, mediante diplomas formais. Contenta-se com a circunstância de que eles sejam notáveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.0800

46516 - STJ. Administrativo. FGTS. Expurgos inflacionários. Execução do julgado. Contas encerradas. Lei 8.036, arts. 29-A e 29-D.

«Os Lei 8.036/1990, art. 29-A e Lei 8.036/1990, art. 29-D não se aplicam às hipóteses em que o titular da conta vinculada efetuou o saque nas hipóteses legais. Desnecessidade de abertura de nova conta vinculada, devendo a execução do julgado seguir a regra do CPC/1973, mediante depósito em conta à disposição do juízo, através do que a executada terá segurança do procedimento através de registro nos autos e na sua contabilidade. Se o exeqüente levantou o valor principal nas hipóteses legalmente previstas, tem direito a levantar os valores relativos à correção monetária (o acessório acompanha a sorte do principal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.6300

46517 - TRT2. Recurso. Prova pericial. Perito. Ilegitimidade para recorrer. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 499, § 1º.

«... A jurisprudência também referida no artigo sob comento não discrepa em nada quanto a negar legitimidade ao perito de intervir no processo de que não é parte. Assim, exemplificativamente, veja-se: «O perito é parte ilegítima para interpor recurso de agravo de petição contra despacho que lhe denega pretensão à revisão do valor de honorários periciais fixados pelo Juízo em homologação de acordo (Ac. TRT 12ª R. (ap. 705/86) Rel. Juiz J. F. Câmara Rufino. DJ 16/01/87 (Dicionários de Decisões Trabalhistas, B. Calheiros Bomfim, p. 416/56, 21ª edição). Acrescente-se ainda, Ementa da lavra do E. Min. Coqueijo Costa que abrilhantou o C. TST e de saudosa memória, assim redigida: «O perito é auxiliar do juízo, que emite apenas um parecer, não seguido obrigatoriamente pelo juiz. É um técnico nomeado pelo magistrado da causa, que tem função pessoal e indelegável, tanto que à pessoa jurídica é vedada a função pericial. Por isso, os honorários do perito, em boa técnica, devem ser fixados pelo juiz antes da sentença. Nem sempre isso acontece e então o perito, inconformado com o valor arbitrado na decisão para os seus honorários, quer revisão. Mas o ato do juiz, meramente administrativo, não diz com a lide, cabendo ao perito medida correicional e não recurso. Revista conhecida, porém desprovida. Ac. (unânime) TST - 1ª T. (Processo RR 6.895/83), Rel. Min. Coqueijo Costa, DJ 22/02/85. In Dicionário de Decisões Trabalhistas, 20ª Edição, B. Calheiros Bomfim e Silvério dos Santos, Edições Trabalhistas S/A, pág. 492, verbete 3.592. ... (Juiz Ricardo César Alonso Hespanhol).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.4600

46518 - STJ. Tributário. Conceito de tributo. CTN, art. 3º.

«Consoante conceito esposado no Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2400

46519 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Possibilidade. CE/MG, art. 224. Exegese.

«A norma do CE, art. 224/MG, dispondo que «o Estado assegurará condições de prevenção das deficiências física, sensorial e mental, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, e de integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, possui aplicabilidade imediata, em razão da plenitude de elementos cognitivos hábeis a possibilitar a sua aplicação, seja pela Administração, que deve aplicar a lei de ofício, seja pelo Poder Judiciário, que deve aplicá-la jurisdicionalmente ou contenciosamente. Eventual inexistência de norma regulamentadora não retira do Poder Judiciário o dever-poder de aplicar o comando constitucional, que oferece elementos de cognição suficientes à sua realização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.0200

46520 - STJ. Administrativo. Indústria de laticínios. Registro no Conselho Regional de Química. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º.

«A pretensão de se exigir pagamento de multa por inexistência de contratação de um profissional da área de química, por empresa do ramo de produção de alimentos, não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico. Não há fundamentação legal para a exigência de contratação de profissional da área de química pelo simples fato de a empresa de laticínios não exercer atividades básicas inerentes à química. A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são determinadas pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa (Lei 6.839/80, art. 1º). A atividade básica não é de química nem há prestação de serviços de química a terceiros. No termos da Lei 5.517/68, a recorrente está submetida à fiscalização e à inspeção de médicos veterinários, por concentrar-se na industrialização e no comércio de laticínios e derivados do leite, devendo a mesma ser registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mantendo um veterinário com anotação de responsabilidade técnica, não havendo, por conseguinte, a obrigatoriedade de seu registro no Conselho Regional de Química. Não há que se exigir que a recorrente mantenha profissional da área de química em seu quadro de funcionários, visto que as indústrias de laticínios estão submetidas, exclusivamente, ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.... ()

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