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Jurisprudência sobre
medidas administrativas

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Doc. VP 103.1674.7371.0300

46491 - STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. Possibilidade. PIS com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Art. 49, da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (Conversão na Lei 10.637, de 30/12/2002). Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.

«Ocorrência de omissão quanto à questão da possibilidade de compensação do indébito do PIS com outros tributos de administração da SRF, nos moldes da Medida Provisória 66/02, convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.7100

46492 - STJ. Constitucional e administrativo. Servidora pública. Tríplice acumulação de cargos. Dois vencimentos com proventos oriundos de aposentação. Impossibilidade. Inteligência do CF/88, art. 37, XVI. E.c. 20/98. Ordem denegada. Precedentes.

«I- Consoante entendimento consolidado do Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como desta Eg. Corte, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida, quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.5300

46493 - STJ. Medicamento. Insumo farmacêutico. Produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Ausência de registro no órgão competente. Jurisdição administrativa e penal. Independência. CP, art. 273, § 1-B, I. Lei 6.437/77, arts. 2º e 10, IV.

«Não há óbice legal à punição de uma conduta na esfera administrativa e na esfera penal, se houver sua previsão como infração à legislação sanitária federal, assim como sua tipificação no Código Penal ou na legislação penal especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.2300

46494 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Propositura contra o Estado. Obrigação de fazer consistente na tomada de todas as medidas necessárias tendentes a cumprir com eficiência, adequação e continuidade seu dever de apresentar os presos nas Varas Criminais do Centro e também em todos os Foros Regionais da Capital. Medidas administrativas que não compete ao Poder Judiciário determinar. CF/88, art. 2º. CPP, art. 360. Lei 7.347/85, art. 1º.

«O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, deve observância aos princípios constitucionais, inclusive ao da independência e harmonia entre poderes (CF/88, art. 2º). A observância das normas constitucionais delimita a interpretação e o âmbito de aplicação da legislação infraconstitucional. Não compete ao Judiciário, no seu mister, editar normas genéricas e abstratas de conduta, nem fixar prioridades no desenvolvimento de atividades de administração. Ao Poder Executivo compete analisar a conveniência e oportunidade da adoção de medidas administrativas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.2700

46495 - STJ. Administrativo. Magistrado. Juiz. Processo de vitaliciamento.

«O Excelso STF, na letra da Súmula 21/STF, estabeleceu que o «funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, entre as quais, como é da doutrina e da jurisprudência de nossos Tribunais e deste STJ, estão o direito ao contraditório e à ampla defesa, na exata medida em que, embora não seja penalidade a exoneração do servidor público de desempenho ineficaz ou que não satisfaça as exigências legais, objetivas e subjetivas, da função pública, constitui induvidosa perda material e, até, moral, precisamente porque se lhe nega almejado exercício de função pública. É do Estado o poder-dever de apurar e demonstrar a inaptidão para a função judicante do agente político, em processo de vitaliciamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1400

46496 - STJ. Tributário. Administrativo. Compensação. FINSOCIAL com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Medida Provisória 66, de 29/08/2002, art. 49. Instrução Normativa SRF 210, de 01/10/2002, art. 21. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título do FINSOCIAL com quaisquer tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF. Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002, que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 171.3580.2000.1400

46498 - STJ. Recurso especial. Administrativo e tributário. Pis e Cofins. Lei 9.718/1998, artigo 3º, § 2º, III. Norma dependente de regulamentação. Revogação pela Medida Provisória 1991-18/2000. Ausência de violação ao CTN, art. 97, IV Desprovimento.

«1. Se o comando legal inserto no Lei 9718/1998, art. 3º, § 2º, III previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador, a citada norma foi expressamente revogada com a edição de Medida Provisória 1991-18/2000. Não comete violação ao CTN, art. 97, IV o decisório que em decorrência deste fato, não reconhece o direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de contribuição para o PIS e a COFINS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8200

46499 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inflamável. Existência no prédio de óleo diesel armazenado para uso em geradores de emergência. Periculosidade não caracterizada. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Procede o apelo. As funções exercidas pela reclamante, de fato, não a enquadravam nas hipóteses previstas no Anexo 2 da NR-16 da Por. 3.214/78 de molde a perceber adicional de periculosidade, como concluiu o sr. Perito do Juízo no laudo de fls. 131/143. A situação vivenciada pela obreira era bem diversa daquela em que o trabalhador tem contato permanente com inflamáveis, na medida em que, como atendente administrativa, a autora realizava análise das solicitações dos clientes, providenciava respostas, efetuava registro de ofícios, levantamento cadastral em microfichas, arquivava documentos e atendia telefone, conforme já explicitado no item 1 deste voto. Incabível atribuir-se o adicional de periculosidade à autora só porque no prédio havia o armazenamento de óleo diesel que abastecia os geradores de emergência, existentes em quase todos os prédios atualmente, até os de pequeno porte quanto mais em uma empresa como a reclamada. Fosse assim, todos os que desempenham atividades em prédios com gerador de emergência, inclusive os residenciais, teriam direito ao adicional de periculosidade, o que seria um absurdo total e completo. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

46500 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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