Carregando…

Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho

+ de 5.166 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • valores sociais do trabalho
Doc. VP 103.1674.7380.8300

5061 - TRT2. Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7380.9200

5062 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Critério de cálculo. Apuração mês a mês. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º, 43 e 44.

«... No que concerne à fórmula de cálculo dessa contribuição previdenciária devida por força de condenação judicial, consigno que a apuração deve ser realizada mês a mês, observado o salário-de-contribuição e o teto, haja vista que aplicável o § 4º, do Decreto 3.048/1999, art. 276: «A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, assim como o item 18.1. da Portaria de Serviço Conjunta 66, de 10/10/97: «A contribuição do empregado será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 22 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Por oportuno também registro que o item 19.4, da mesma Port. 66/99, somente deve ser observado para os casos específicos no «caput desse item 19: «Quando o valor da contribuição do segurado empregado não estiver consignado, mês a mês, nos cálculos de liquidação de sentença, ou quando o pagamento for decorrente de conciliação, deverão ser adotados os critérios para apuração mensal desta contribuição, na forma estabelecida por este ato normativo, sendo se seguirem os sub-itens explicativos, dentre os quais o 19.4, quanto à apuração da cota sobre o valor total pago ou creditado, sem considerar o limite máximo do salário-de-contribuição da respectiva competência. Portanto, a regra em vigor impõe efetivamente a apuração mensal e o respeito ao teto máximo de contribuição. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7371.8400

5063 - TRT9. Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.

«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7376.9600

5064 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. A não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade, eis que suprida com a eficiente participação do digno Procurador de Justiça preopinante. CPC/1973, art. 82.

«... Cumpre destacar, inicialmente, que a não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade absoluta. É que a oferta de parecer pelo digno Procurador de Justiça nesta Instância, pelo valor institucional, supre a ausência de manifestação do Promotor de Justiça, máxime quando o autor saiu-se vencedor no pleito. E, se tal não bastasse, com base no Ato Normativo 243/00 - PCJ/CGMP/CPJ, na maioria das vezes, o Ministério Público não oferece parecer. E, diante desse detalhe, não seria justo decretar a nulidade do feito pela ausência de parecer em Primeiro Grau, quando ele mesmo se nega oferecer. ... (Juiz Marcondes D'Angelo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7376.9200

5065 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Conversão em aposentadoria por invalidez. Prova pericial. Honorários periciais. Fixação em R$ 250,00. Lei 8.213/91, art. 42.

«... Salários periciais, a seu turno, comportam modificação. Na hipótese concreta, diante do objeto da lide principal, afigura-se excessivo o arbitramento, reclamada incapacidade em decorrência de moléstia cuja análise não demandou trabalho incomum do nomeado. Adotando-se como parâmetro valor normalmente exigido para uma consulta médica, cerca de R$ 100,00, sem deixar de considerar outros encargos que a perícia judicial exige, suficiente fixação da verba em R$ 250,00. ... (Juiz Francisco Casconi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7395.2600

5066 - TJSP. Ação popular. Propaganda. Utilização de «slogan. União por Eldorado. Símbolo do arco íris estilizado às expensas do erário público. Marca personalizada do ex-Prefeito enquanto candidato. Impessoalidade da marca da administração. Sentença de procedência mantida para condenar os requeridos a restituírem aos cofres públicos o valor correspondente às propagandas inoficiosas realizadas. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, «caput e § 1º. Lei 4.717/65, art. 1º.

«... As provas de que o uso do slogan e do símbolo feriram os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e moralidade ficaram demonstradas no parecer do douto Promotor de Justiça Dr. Fernando Pascoal Lupo( fls. 1408):
«A frase «União por Eldorado e o «arco íris não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O símbolo e frase foram usados em todos os abrigos de ônibus, alguns muros de escolas, obras, viaturas oficiais, especialmente nas ambulâncias, caminhões de limpeza, todos os maquinários, uniformes de funcionários, etiquetas seladoras de envelopes, informes publicitários na imprensa em geral e nas filmagens gravadas para passar nos telões em Praça Pública e com a construção de um enorme arco-íris que foram feitos com tinta da prefeitura e um profissional para realizar o trabalho.
Adesivos foram colocados nos veículos em substituição ao brasão de arma, feitos em gráficas - colocados nas maiorias dos carros públicos.
O enorme «arco íris foi construído no portal da entrada da cidade, sem ter sido informado o valor do gasto.
Embora tenha o pedido liminar sido acolhido, para que a administração pública, direta ou indireta ou mesmo nas fundacionais, e do ex-prefeito para se abstivessem de praticar atos públicos com o «arco íris e a frase «União por Eldorado, por serem nulos, determinando-se ainda a retirada de tal frase e símbolo existentes nos bens públicos ou particular, e onde possam ser encontrados, proibindo a construção do portal da cidade em forma de «arco íris, na verdade ainda, hodiernamente, referido símbolo e frase se encontram inseridas em alguns locais de propriedade do município.
Dessa forma, de rigor a condenação dos requeridos a restituírem aos cofres públicos o valor correspondente às propagandas inoficiosas já realizadas - a apurar em execução de sentença, embora hajam elementos para ser precedida sentença líquida.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem sido neste sentido, conforme se verifica no acórdão proferido na apelação 242.471.1/8-00 em 5/6/1996, em que foi Relator o Des. Felipe Ferreira, por v.u, na 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ... (Des. Peiretti de Godoy).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.7000

5067 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.5333.2000.5700

5068 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Valoração de prova. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Inocorrência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea «c, da CF/88 requisita, em qualquer caso, a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas, votos ou notícias de julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7358.9200

5069 - STJ. Tributário. FGTS. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não inscrição. Tickets. Incidência da contribuição relativa ao FGTS. Não incidência somente quando efetuado «in natura. Enunciado 241/TST. Lei 6.321/76, art. 3º.

«O auxílio alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois, feição salarial, afastando-se, somente, de referida incidência quando o pagamento é efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aplicação ao Enunciado 241/TST. Há incidência da contribuição social, do FGTS, sobre o valor representado pelo fornecimento ao empregado, por força do contrato de trabalho, de vale refeição.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7368.5100

5070 - TRT2. Seguridade social. Crédito trabalhista. Não incidência da contribuição sobre verbas de natureza indenizatória. Transação. Necessidade de especificação da natureza de cada parcela. Ausência. Hipótese em que incide sobre o total. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«Incidência da parcela previdenciária sobre verbas decorrentes da sentença ou acordo trabalhista. Incide a contribuição previdenciária sobre créditos salariais, à luz dos critérios do Lei 8.212/1991, art. 28. As verbas indenizatórias de acordo com o § 9º do Lei 8.212/1991, art. 28 não constituem base de cálculo para a incidência em questão. Os litigantes estão obrigados a apontar a natureza salarial ou indenizatória de cada verba, em caso de acordo e o juiz em caso de sentença, conforme o dispositivo legal acima referido. O não cumprimento desta obrigação, assim entendida também mera referência a percentuais do valor acordado, obriga a incidência da parcela previdenciária sobre o total, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º. Havendo sentença ou valor já homologado é possível o acordo, mas guardada a proporção de salário e indenização já fixada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa